Taxa máxima do crédito automóvel desce no 2.º trimestre mas restantes sobem

  • Lusa
  • 9 Março 2022

Já a TAEG máxima aplicável a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto sobe de 15,7% para 15,8%.

A taxa de juros máxima aplicada aos créditos ao consumo para comprar automóveis vai descer no segundo trimestre deste ano, mas as restantes modalidades sobem, segundo dados publicados esta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

Assim, de acordo com a informação disponível no portal do Cliente Bancário, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima aplicável aos contratos de crédito automóvel com reserva de propriedade desce de 9,2%, no primeiro trimestre, para 9%, no segundo trimestre, no caso dos carros novos e de 11,9% para 11,8% nos usados.

No caso da locação financeira ou ALD, para veículos novos, a TAEG máxima mantém-se em 3% e para usados desce de 4,9% para 4,8%.

Por outro lado, as taxas para o crédito pessoal, quando a finalidade é educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, aumentam de 6,2% para 6,4%, sendo que para outros créditos pessoais a taxa passa de 13% para 13,1%.

Por fim, a TAEG máxima aplicável a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto sobe de 15,7% para 15,8%, segundo o regulador.

A taxa de juro anual nominal (TAN) no caso das ultrapassagens de crédito também aumenta de 15,7% para 15,8%.

Segundo a legislação, as “taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, sublinhou o BdP.

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