Linha de crédito para empresas mais afetadas pela guerra vai ter custo máximo de 2,5%
Governo criou linha de crédito de 400 milhões para ajudar empresas a manter capacidade produtiva. Apoio de tesouraria terá maturidade até oito anos, 12 meses de carência e custo máximo de 2,5%.
Para ajudar as empresas da indústria transformadora e dos transportes cujos custos energéticos pesam mais de 20% dos custos de produção, o Governo criou uma nova linha de crédito de 400 milhões de euros. Os empresários vão ter de pagar um spread que varia entre 1,25% e 2,5% consoante a maturidade do empréstimo que pode ir até oito anos, de acordo com as condições a que o ECO teve acesso.
Esta linha com uma garantia de 70%, e que estará disponível ao balcão dos bancos a partir de quinta-feira, foi desenhada para apoiar as empresas mais afetadas pelo conflito na Ucrânia a manterem a sua capacidade de produção. A Linha “Apoio à Produção” tem um prazo de oito anos com 12 meses de carência de capital, ou seja, durante o primeiro ano as empresas pagam apenas os juros. Um período de tempo inferior aos 24 meses que chegaram a ser aplicados a algumas linhas de crédito lançadas durante a pandemia.
As empresas da indústria transformadora e dos transportes para acederem a este apoio, apresentado esta segunda-feira pelo ministro da Economia no âmbito das medidas de apoio para mitigar os impactos económicos do conflito na Ucrânia que determinaram uma escalada dos preços da energia, devem ter um peso igual ou superior a 20% nos custos energéticos nos custos de produção; ou ter tido um aumento do custo de mercadorias vendidas e consumidas igual ou superior a 20% ou ainda ter registado uma quebra de faturação operacional igual ou superior a 15% quando resulte da redução de encomendas devido a escassez ou dificuldade de obtenção de matérias-primas, componentes ou bens intermédios, explicou Siza Vieira.
Mas, em comunicado enviado às redações, o Ministério da Economia frisa que “estão isentas da necessidade de preencher estes requisitos, todas as empresas destes setores que operam especificamente na produção de bens alimentares de primeira necessidade, cuja cadeia de abastecimento está particularmente exposta ao contexto internacional”.
A linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas (PME), assim como small mid cap e mid cap (empresas de pequena-média capitalização, que empregam até 500 trabalhadores e média capitalização que empregam até três mil). Serve exclusivamente para financiar necessidades de tesouraria e o crédito pode ser concedido por prazos que variam entre um e oito anos. Cada empresa pode pedir no máximo 50 mil euros se for uma microempresa, 750 mil euros no caso de uma pequena empresa e 2,5 milhões se for uma média empresa, uma small mid cap, mid cap ou uma grande empresa. Mas estes empréstimos, quando atribuídos ao abrigo do Quadro Temporário, não podem exceder o dobro da massa salarial anual em 2019 ou no último ano disponível ou 25% do volume de negócios total em 2019.
Apesar de as taxas Euribor estarem em terreno negativo – variam entre -0,548% a um mês e -0,258% a 12 meses – a taxa de juro aplicável é determinada partindo do princípio que o indexante ou a taxa de referência é zero. Assim, as empresas vão pagar, mensal e postecipadamente, no máximo 2,5% de juros e não um máximo de 1,95% caso fossem tidas as cotações da Euribor. Mas as empresas podem optar ainda por uma taxa fixa.
Os bancos não podem exigir aos clientes qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial), mas podem pedir uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.
As operações no âmbito desta linha têm de ser todas contratadas até 60 dias após a data de envio da comunicação ao banco da aprovação da Sociedade de Garantia Mútua. A amortização de capital é feita em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
À semelhança do que acontece com todas as linhas de crédito, as empresas para aceder não podem ter incidente não justificado junto do sistema financeiro, dívidas não regularizadas ao Fisco ou à Segurança Social. Se estas situações se vierem a verificar, bem como a prestação de informações falsas, então as empresas verão o spread inicialmente contratado ser agravado em até 1,75% e a comissão de garantia inicialmente contratada também será agravada em até 0,75%.
As condições desta linha determinam que a comissão de garantia a cobrar pela SGM ao cliente, postecipadamente com cobrança anual, é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a um ano, a percentagem a aplicar aumentará gradualmente ao longo da vigência da garantia. Assim, as comissões de garantia oscilam entre 0,15% para as micro, pequenas e médias empresas no primeiro e 3,3% para as small mid cap, mid cap e grandes empresas no sétimo e oitavo ano da garantia.
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