Fisco publica extinção do Pagamento Especial por Conta
Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo um despacho publicado no Diário da República.
Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho publicado esta quarta-feira, que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.
“Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta”, escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.
O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), “a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos”, na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do período de tributação).
Mendonça Mendes justifica o despacho com o facto de a eliminação do PEC ter ficado prevista na proposta de lei do OE2022, que foi apresentada ao parlamento em 11 de outubro – e depois chumbada –, considerando-a uma “importante medida de apoio” às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas.
O governante lembra ainda que, sem prejuízo da apresentação da nova proposta de lei OE2022 ser da competência do XXIII Governo, não existe outra forma de dar efeito prático à intenção já manifestada publicamente pelo primeiro-ministro, António Costa, quanto à “manutenção da generalidade das regras constantes da anterior proposta” de lei de OE2022, face à impossibilidade desta medida mediante processo legislativo autónomo prévio.
O secretário de Estado, no despacho, salienta ainda que a aprovação desta medida, por via da inclusão na proposta de lei do OE2022, não ocorrerá antes do início da campanha do IRC de 2021, não se perspetivando que venha a entrar em vigor antes da data-limite da realização do primeiro pagamento, no terceiro mês do período de tributação.
Por essa razão diz ser “importante não privar os contribuintes” de uma medida que considera relevante e que permite apoiar a tesouraria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas.
O PEC do IRC foi introduzido em 1998 pelo governo socialista de António Guterres, há cerca de dois anos deixou de ser obrigatório e em outubro de 2021 o executivo liderado por António Costa propôs a sua eliminação para todas as empresas, mas essa proposta do OE2022 foi rejeitada pelo parlamento, conduzindo à dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Fisco publica extinção do Pagamento Especial por Conta
{{ noCommentsLabel }}