Álvaro Sobrinho tem até 1 de abril para pagar caução de 6 milhões

  • Lusa
  • 20 Março 2022

Conselho Superior da Magistratura esclareceu que ex-presidente do BESA tem dez dias úteis para pagar a caução de 6 milhões imposta pelo juiz Carlos Alexandre. Prazo conta desde a passada sexta-feira.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) tem 10 dias úteis, a contar da passada sexta-feira, para pagar a caução de seis milhões de euros imposta pelo juiz Carlos Alexandre, esclareceu o Conselho Superior da Magistratura. O que significa que o prazo expirará no dia 1 de abril.

Em resposta à agência Lusa sobre qual o prazo dado a Álvaro Sobrinho para pagar aquela caução, após ter ficado na quinta-feira sujeito a esse pagamento e impedido de sair de Portugal, enquanto não prestar caução, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou que o juiz (Carlos Alexandre) não fixou prazo e que por isso conta o prazo supletivo de 10 dias úteis.

Decorrido esse prazo, e caso a caução não seja paga, as medidas de coação serão reavaliadas imediatamente pelo juiz Carlos Alexandre, adiantou o CSM. Em relação ao prazo para o ex-presidente do BESA entregar os passaportes, é de cinco dias úteis.

Álvaro Sobrinho foi interrogado na quinta-feira pelo juiz Carlos Alexandre, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, e, segundo nota do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), ficou sujeito às seguintes medidas de coação: prestação de uma caução no montante de seis milhões de euros, proibição de se ausentar do país até à data em que preste integralmente a caução, obrigatoriedade de se apresentar trimestralmente perante as autoridades portuguesas e proibição de se ausentar da zona Schengen, com a concomitante entrega imediata dos passaportes.

Segundo o DCIAP, que investiga a criminalidade organizada mais grave e complexa, Álvaro Sobrinho encontra-se indiciado da prática, em coautoria, de cinco crimes de abuso de confiança agravado, oito crimes de abuso de confiança agravado e sete crimes de branqueamento das vantagens obtidas com a prática dos ilícitos anteriormente referidos.

Em causa – refere o DCIAP – estará um benefício ilegítimo auferido pelo arguido de aproximadamente 340,7 milhões de euros.

“A factualidade está relacionada com financiamento, através de linhas de crédito em Mercado Monetário Interbancário do Banco Espírito Santo ao Banco Espírito Santo Angola, e com o branqueamento das vantagens obtidas com o desvio de fundos com tal origem”, revela ainda o DCIAP. No inquérito estão ainda constituídos outros arguidos.

À saída do tribunal, na quinta-feira, o advogado de defesa, Artur Marques, não quis adiantar se Álvaro Sobrinho foi confrontado com factos novos apresentados pelo Ministério Público, mas revelou que vai recorrer da caução aplicada, com a qual não concorda. Álvaro Sobrinho estava até então apenas sujeito a termo de identidade e residência (TIR).

Já na última terça-feira, o nome de Álvaro Sobrinho tinha sido visado por uma investigação editorial, que divulgou novos documentos sobre a participação do BESA e do seu antigo presidente num esquema para desviar milhões de dólares de um projeto de habitação social no país.

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