Centro de Negócios da Madeira regista 177 novas empresas em 2016

  • Lusa
  • 1 Março 2017

O Centro Internacional de Negócios da Madeira representa mais de 60% das receitas de IRC arrecadadas no arquipélago e mais de 17% das receitas de toda a região autónoma.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) registou em 2016 o licenciamento de 177 novas empresas face ao ano anterior, estando a operar 1.996 entidades nos três setores de atividade. Segundo comunicado divulgado esta quarta-feira, do total de 1.996 registos, 1.458 estão adstritos aos Serviços Internacionais, 47 na Zona Franca Industrial e 491 no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).

A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária do CINM, explica que o aumento de registos e licenciamentos resultou da entrada em vigor do Regime IV de isenções fiscais, aprovado pela União Europeia, e destaca o “efeito muito positivo” ao nível das receitas da Região Autónoma e da criação de emprego.

“Em 2015, o CINM gerou mais de 151 milhões de euros de receitas fiscais prevendo-se que possam ter crescido para cerca de 190 milhões de euros em 2016“, lê-se no comunicado. Segundo a empresa concessionária, o Centro Internacional de Negócios da Madeira representa mais de 60% das receitas de IRC arrecadadas no arquipélago e mais de 17% das receitas de toda a região autónoma.

Em 2016, primeiro ano completo de adoção do Regime IV, foram licenciadas 177 novas entidades, contra 57 em 2015, e 491 embarcações registadas no MAR, mais 92, permitindo um aumento da tonelagem bruta de arqueação de 7.925.042 para 12.076.294, bem como uma redução da idade média dos navios registados.

O Regime IV criou um cenário claro e seguro para o futuro, conseguiu-se uma estabilidade e uma clareza com um novo prazo que vai produzir efeitos até 2027, o que é uma tranquilidade para os empresários e investidores que, assim, podem estruturar as suas operações na Madeira”, refere o comunicado da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira. Em março de 2015, Portugal acordou com a Comissão Europeia o Regime IV que vai vigorar até final de 2027, estabelecendo os benefícios fiscais a que os aderentes ficam sujeitos, designadamente uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia.

“Esta taxa reduzida está condicionada à criação de postos de trabalho e à realização de um investimento mínimo de 75.000 euros”, explica a SDM, sublinhando que o Regime IV estabelece, ainda, um conjunto de outras vantagens, como a recuperação dos benefícios ao nível da distribuição de dividendos aos sócios e acionistas das sociedades a operar no CINM, desde que não sejam sociedades residentes em ‘offshore’ ou paraísos fiscais.

As empresas portuguesas representavam, em 2016, cerca de 24% do total de entidades licenciadas no CINM. As empresas são oriundas de 60 países, sendo que 74% são sociedades provenientes da União Europeia.

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