Menos área e mais tempo. Governo muda concessão no porto de Sines para evitar outro concurso deserto
O Executivo decidiu redimensionar o projeto do novo terminal de contentores de Sines para o tornar mais atrativo. Alguns prazos foram dilatados e houve uma redução de requisitos.
O concurso para a exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines ficou deserto, pelo que o Governo decidiu mudar as bases da concessão para a tornar mais apelativa. Há requisitos que são reduzidos, como o comprimento mínimo do cais, e prazos que são alargados, como a entrada em operação.
O Governo tinha já aprovado em Conselho de Ministros, a 10 de março, o decreto-lei que “altera as bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines”. Na altura, explicava apenas, em comunicado, que o objetivo era “redimensionar o projeto do novo terminal de contentores de Sines, ajustando-o às condições atuais da concorrência, visando atrair um maior número de concorrentes, permitindo a flexibilização do investimento inicial no projeto, garantindo uma maior sustentabilidade ao investimento”.
Agora, o decreto-lei foi publicado em Diário da República e são já conhecidos mais detalhes sobre as mudanças, sendo que as bases passam a ser apoiadas “num cenário de tráfego conservador”.
“Por um lado, passa a considerar-se a movimentação e a taxa fixa a partir do sexto ano da concessão, tendo-se igualmente introduzido uma diferenciação no valor da taxa fixa antes e após o 14.º ano da concessão”, lê-se no texto que antecede o decreto. “Por outro, procurou garantir-se uma remuneração mínima da concedente nos mesmos termos da que estava prevista na análise económico-financeira que sustentava as peças do concurso público que ficou deserto”, dizem.
Fica definido que o Novo Terminal deve integrar uma estrutura acostável (cais) com o comprimento mínimo de 940 metros, quando antes estava previsto um cais com o comprimento de 1.375 metros.
Além disso, o faseamento previsto no número anterior “prevê obrigatoriamente que a concessionária construa e coloque em operação até ao final do 60.º mês subsequente à data da aprovação do projeto pela Concedente”, o cais (com o comprimento mínimo de 500 metros), uma área de parque para armazenagem de contentores com um mínimo de 11 hectares e um equipamento de movimentação de cargas, com um mínimo de três pórticos de cais.
Anteriormente, os prazos eram até ao final do 48.º mês subsequente à data da aprovação do projeto pela Concedente, sendo as instalações de maior dimensão.
Além disso, em caso de resgate, “a Concessionária tem direito a uma indemnização correspondente ao valor contabilístico atualizado, líquido de amortizações, referente às obras e bens por ela incorporados no estabelecimento”. Na formulação anterior, a indemnização era “correspondente aos danos emergentes e lucros cessantes, devendo, quanto a estes, deduzir-se o benefício que resulte da antecipação dos ganhos previstos”.
Com as novas regras, o Governo espera então que o concurso público para a concessão da construção e exploração, em regime de serviço público, de um terminal para a movimentação de contentores no porto de Sines não volte a ficar deserto.
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