Entrega do IRS arranca hoje com reembolsos mais pequenos
A entrega da declaração do IRS pode ser feita a partir de hoje, até 30 de junho. As novas taxas, o reembolso mais rápido e as deduções dos ginásios são as principais novidades da campanha deste ano.
A campanha de IRS arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho. Este ano, as novidades na entrega da declaração contributiva não são muitas, mas há algumas diferenças que vai sentir, nomeadamente depois de se ter passado a poder deduzir o IVA pago nos ginásios a 15%. Uma das maiores mudanças será sentida nos reembolsos, que deverão ser menores após o ajuste nas tabelas de retenção em 2021, bem como nos prazos.
A partir de hoje, tem três meses para completar e entregar a declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2021. Para o fazer, pode aceder ao Portal das Finanças e validar a sua declaração (caso esteja pré-preenchida) ou introduzir manualmente os dados. A apresentação do Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.
Este procedimento ocorre exclusivamente através do Portal das Finanças, sendo que já não pode ser feito em formato físico, isto é, em papel. Ainda assim, existem locais onde os contribuintes com dificuldades podem ir, sendo que os serviços de Finanças já abriram 200 mil vagas para atendimento por marcação em abril, para ajudar os cidadãos na entrega da declaração do IRS.
Apesar de se terem introduzido poucas alterações, uma das mudanças que os contribuintes deverão sentir é que, “procedendo-se a ajustes nas tabelas de retenção na fonte, ou seja, o que as empresas pagam em nome dos contribuintes, tal reflete-se no final no valor dos reembolsos”, como aponta ao ECO Miguel Amado, coordenador do departamento fiscal da Vieira de Almeida.
Assim, “alguns contribuintes poderão este ano eventualmente receber menos de reembolso porque também durante o ano descontaram menos“, sinaliza.
Como explica também o fiscalista Luís Leon ao ECO, o impacto destas mudanças nas tabelas “é sempre na diferença entre o imposto final e o que já foi retido”, sendo um “ajuste de contas”.
“Aquilo que é expectável é que com o ajustamento que houve nas tabelas de retenção, ou seja, houve menor adiantamento do imposto ao Estado, o reembolso será menor porque deixámos de pagar tanto“, admite Luís Leon. Ainda assim, o ajustamento não foi assim tão expressivo, pelo que “a maior parte dos portugueses vai continuar a receber reembolsos”.
Dinheiro chega mais depressa
Mesmo podendo ser mais diminuído, o reembolso deverá chegar mais rápido este ano. O Governo quer retomar os prazos de reembolso do IRS que estavam a ser praticados antes da pandemia de Covid-19, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estima que o processamento dos reembolsos se inicie na primeira quinzena de abril. António Mendonça Mendes, em declarações à Lusa, aponta que os prazos “andam à volta dos cerca de 17 dias em média”: para o processamento do IRS automático, os reembolsos deverão chegar entre 11 e 12 dias, enquanto para o IRS manual terão de esperar entre 19 e 20 dias.
No ano passado, entre 31 de março e 2 de julho de 2021, foram entregues 5.677.025 declarações de IRS das quais, até aquela data, 2.415.889 tinham dados lugar a reembolso, num valor global e 2.596 milhões de euros, segundo a informação divulgada pelas Finanças. Até à mesma data tinham sido enviadas 955.711 notas e cobrança no valor total de 1.492 milhões de euros.
Ginásios passam a contar
Além disso, existe também uma pequena mudança que poderá ter impacto no reembolso, relacionada com as deduções. Prende-se com as despesas com ginásios, sendo que passou a ser possível a dedução de 15% sobre o montante do IVA cobrado em ginásio, uma medida com efeitos a 2021, pelo que este é o primeiro ano em que será considerada a dedução.
Depois de verificar as faturas no e-fatura, até fevereiro, os contribuintes tiveram também a oportunidade de consultar as deduções na página pessoal, sendo que tinham até 31 de março para reclamar em caso de erro. Caso já não tenham ido a tempo, deverá também ser possível corrigir manualmente, apesar de não existir uma lei que o dite, já que tal estava previsto no Orçamento do Estado que foi chumbado, como alerta Luís Leon.
IRS automático já abrange mais pessoas
Para algumas pessoas, a tarefa está facilitada, com o IRS automático. Depois do alargamento do ano passado, o universo de contribuintes que tem a declaração pré-preenchida aumentou, nomeadamente ao abranger agora trabalhadores independentes. O acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2021) está assim à disposição dos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões), B (trabalho independente, mas apenas em alguns casos) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, o Governo definiu que nem todos os “recibos verdes” terão acesso a esta forma descomplicada de entregar o IRS. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, têm acesso a esta funcionalidade. É preciso, além disso, prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades.
É de salientar que o Fisco assume que a entrega é feita em separado, mesmo para os casados e pessoas em união de facto. Luís Leon alerta que para a “esmagadora maioria não é a forma mais eficiente de entregar declaração”, sendo que a tributação conjunta costuma ser mais favorável. Assim, deve verificar qual é a opção mais vantajosa e, se preferir, escolher a entrega em conjunto.
Existe ainda uma medida para os mais novos, apelidada de IRS Jovem, que iria sofrer mudanças com o Orçamento do Estado para 2022 mas por agora mantém-se com as mesmas regras. Este regime prevê uma isenção de 30% no primeiro ano com o limite de 7,5 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 20% no segundo ano com o limite de 5 IAS e de 10% no terceiro ano (até 2,5 IAS).
Abrange jovens entre os 18 e os 26 anos, que tenham completado ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS.
Há multas para quem não cumprir
Se os contribuintes que estão abrangidos pelo IRS Automático falharem a entrega da declaração, verão a proposta provisória converter-se em definitiva, mesmo que não a tenham revisto, sem qualquer penalização. Já os contribuintes que não estejam cobertos por essa forma simplificada de entregar a Modelo 3 arriscam uma coima, que pode chegar aos 3.750 euros.
O Regime Geral das Infrações Tributária dita que “a falta de declarações para efeitos fiscais” é punível com uma coima entre 150 euros e 3.750 euros. É, contudo, possível que essa penalização venha a ser reduzida, no caso, por exemplo, de o Fisco não ter ainda levantado auto de notícia e iniciado o procedimento de inspeção tributária.
Os contribuintes com imposto a pagar têm de transferir esse dinheiro para a Autoridade Tributária até 31 de agosto. Já quem não cumpriu a data de entrega da declaração de IRS (e não tem IRS automático), tem de efetuar este pagamento até 31 de dezembro.
Pode dar 0,5% do seu IRS
Na declaração, poderá escolher consignar uma parte do seu IRS, sendo que este ano, há mais de 4.500 entidades às quais pode “doar” 0,5% do IRS. O Fisco permitiu escolher antecipadamente a instituição, ao longo do mês de março, mas se não o fez também poderá fazer essa indicação na entrega da declaração anual. A consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.
Já no caso da consignação do IVA, é “doado” o benefício fiscal associado às faturas pedidas nos setores da reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes, pelo que esse valor seria abatido à coleta, e consigná-lo significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que seria pago pelo Fisco.
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