Centeno incentiva bancos a promoverem acesso a contas “low-cost” aos refugiados ucranianos

Bancos portugueses devem "promover o acesso dos cidadãos ucranianos deslocados em Portugal à conta de serviços mínimos bancários", diz Banco de Portugal.

Na sequência de uma nota da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o Banco de Portugal (BdP) recomendou esta sexta-feira aos bancos portugueses a facilitarem o acesso de refugiados ucranianos às contas de serviços mínimos bancários, numa tentativa de “favorecer a inclusão financeira” dos mesmos. A instituição liderada por Mário Centeno diz que as contas “low-cost” devem ser apresentadas “como primeira alternativa”.

O BdP afirma que “as instituições de crédito que desenvolvem a sua atividade em território nacional deverão promover o acesso dos cidadãos ucranianos deslocados em Portugal à conta de serviços mínimos bancários, apresentando este produto como primeira alternativa no contexto de pedidos de abertura de conta”, lê-se no comunicado enviado esta sexta-feira.

A instituição liderada por Mário Centeno recorda que “a conta de serviços mínimos bancários permite aos clientes bancários que cumpram as respetivas condições de acesso beneficiar de um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido“. E que os bancos “deverão também ter em consideração a existência de medidas simplificadas de identificação e diligência na abertura de contas de depósito à ordem”.

No mesmo comunicado, o BdP clarifica que o título de residência concedido a estrangeiros autorizados a residir em território nacional “constitui um documento de identificação idóneo para a comprovação dos elementos identificativos que do mesmo constem”.

Além disso, “podem ser adotadas medidas simplificadas de identificação e diligência quando sejam disponibilizados produtos ou serviços financeiros limitados e claramente definidos, que tenham em vista aumentar o nível de inclusão financeira de determinados tipos de clientes no sistema bancário nacional, aqui se incluindo os beneficiários do regime de proteção temporária que pretendam aceder a serviços bancários no território nacional”.

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