Governo diz que regulamentação do ‘direito ao esquecimento’ está a avançar

  • Lusa e ECO Seguros
  • 25 Julho 2025

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse hoje que o Governo está a trabalhar na regulamentação do 'direito ao esquecimento' nos créditos e seguros para proteger pessoas e seguradoras.

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse esta sexta feira que o Governo está a trabalhar na regulamentação do ‘direito ao esquecimento’ nos créditos e seguros e defendeu que tem de ser equilibrada para proteger pessoas e seguradoras.

João Silva Lopes: “O direito ao esquecimento’ foi uma “conquista civilizacional”, mas os governos anteriores socialistas deixaram a regulamentação lamentavelmente esquecida e por fazer”.

Segundo João Silva Lopes, a lei do ‘direito ao esquecimento’ (aprovada em 2021) foi uma “conquista civilizacional”, mas os governos anteriores socialistas deixaram “lamentavelmente esquecida e por fazer” a regulamentação, anunciando que o atual executivo tem em curso a definição das regras para que pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves, como cancro, não sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

Quem superou ou mitigou doenças deve ter acesso às mesmas condições de contratação de créditos e seguros”, afirmou o governante na conferência dedicada ao ‘direito ao esquecimento’, organizada hoje em Lisboa pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Contudo, acrescentou o governante que a regulamentação terá de ser feita de forma a equilibrar interesses quer dos doentes quer das empresas: “Esta é uma mudança que terá de ser feita de forma equilibrada, garantindo a não discriminação e proteção das pessoas e sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema e da atividade seguradora”, afirmou.

Em 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a lei (aprovada em 2021) do ‘direito ao esquecimento’ que assegura o acesso ao crédito e seguros a pessoas que superaram e mitigaram doenças graves. Contudo, a lei continua sem estar regulamentada.

Em setembro passado, a Deco e organizações de doentes apresentaram queixa à Provedora de Justiça pela falta do decreto-lei que regulamenta a lei, considerando que isso tem favorecido práticas discriminatórias.

A regulamentação irá definir, entre outros, a informação obrigatória a divulgar nos ‘sites’ pelas instituições de crédito e seguradoras e fixar uma grelha de referência que permitirá definir termos e prazos mais favoráveis do que os definidos na legislação para cada doença ou incapacidade e que informação poderá ser pedida aos doentes.

Nesta conferência organizada pela ASF, a diretora-geral da associação de defesa do consumidor Deco, Ana Cristina Tapadinhas, considerou que antes da lei milhares de pessoas viveram situações de exclusão financeira e social que “perpetuavam o estigma da doença”.

Para Tapadinhas esta lei é fundamental, mas a regulamentação impede a sua aplicação prática e acrescentou que muitos cidadãos nem conhecem este direito.

A Deco elogiou a ASF por ter dado instruções às seguradoras para informarem, de forma clara e por escrito, desse direito aos consumidores e criticou o Banco de Portugal por ainda não ter dado instrução no mesmo sentido aos bancos.

A diretora-geral da Deco disse ainda que o momento atual traz ainda outra questão, a facilidade de as seguradoras estudarem os perfis dos consumidores, desde logo na Internet, para retirar daí comportamentos de risco, o que considera que “fragiliza o direito ao esquecimento”.

Para o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Galamba de Oliveira, é importante a regulamentação para definir como as seguradoras devem atuar e proteger-se perante riscos financeiros.

Uma das coisas mais importante na regulamentação, disse, é perceber o que é uma doença superada e uma doença mitigada (considerando este um conceito ainda mais complexo).

Afirmou ainda que o decreto-lei deve esclarecer a que produtos financeiros o ‘direito ao esquecimento’ se aplica. Segundo disse, em França a lei do ‘direito ao esquecimento’ vale apenas para crédito para primeira habitação e Portugal terá de definir se aplica só nestes créditos ou não.

Para o professor catedrático de direito José Alberto Vieira, esta lei é “um pequeno penso”, pois a seguradora mantém a liberdade comercial de recusar um seguro, o que não pode é justificar com dados clínicos pois não os pode recolher.

Segundo o jurista, a lei passa a permitir que quem contrata o seguro possa “mentir à seguradora, com negligência ou intencionalmente”, pelo que considera que a atual lei “não resolve o problema da não discriminação e tem fragilidades”.

A ASF tem uma página no seu ‘site’ na Internet apenas dedicada a informar sobre o que implica o ‘direito ao esquecimento’.

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Lucros da Sonaecom caem 56,6% no primeiro semestre

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

O volume de negócios consolidado da Sonaecom atingiu os nove milhões de euros no primeiro semestre, um recuo de 2% face ao período homólogo.

A Sonaecom registou um resultado líquido de 21,4 milhões de euros no primeiro semestre deste ano, o que representa uma queda de 56,6% face ao período homólogo, informou a empresa em comunicado enviado ao mercado.

Este resultado líquido atribuível aos acionistas compara com os 49,2 milhões de euros alcançados em igual período do ano passado e é justificado com “evolução dos resultados direto e indireto”, segundo a nota informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) alcançou os 34,3 milhões de euros, um recuo de 27,5% face aos 47,4 milhões de euros registados nos primeiros seis meses de 2024, devido “à menor contribuição da NOS consolidada pelo método de equivalência patrimonial”.

A contribuição das empresas consolidadas pelo método de equivalência patrimonial diminuiu de 52,7 milhões para 40,0 milhões no primeiro semestre de 2025 (€29,1m para €20,2m no 2Q25), devido ao menor contributo do resultado da NOS, o qual no primeiro semestre de 2024 foi positivamente impactado por ganhos extraordinários relacionados com a mais-valia resultante da venda à Cellnex de um portefólio de torres e os ganhos decorrentes de decisões judiciais favoráveis”, detalha a empresa.

O volume de negócios consolidado da Sonaecom atingiu os nove milhões de euros no primeiro semestre, um recuo de 2% face ao período homólogo.

A Sonaecom é detentora do jornal Público e, apesar de não detalhar números, revela que, durante o primeiro semestre de 2025, “o crescimento das receitas de subscrição foi totalmente compensado pela redução das receitas de publicidade, resultando num nível de receitas estável, mas com uma rentabilidade ligeiramente superior face ao primeiro semestre de 2024”.

No segundo trimestre do ano, o resultado líquido atribuível aos acionistas da Sonae encolheu 67,6%, face a igual período de 2024, para 7,7 milhões de euros. Já o EBITDA alcançou os 17,5 milhões de euros, menos 34,4% do que no período homólogo. O volume de negócios consolidado caiu 3,9% entre abril e junho para 5,1 milhões de euros.

A Sonaecom é a maior acionista da NOS, detendo 37,37% do capital. Esta semana a operadora de telecomunicações liderada por Miguel Almeida comunicou ao mercado que registou uma queda de 21,2% nos lucros do primeiro semestre, face a igual período do ano passado, para 116,8 milhões de euros devido às mais-valias em 2024.

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PS quer ser solução na SATA mas alerta que se está “contrair dívida para pagar dívida”

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

Governo regional autorizou a concessão de uma garantia de empréstimos no valor de 75 milhões de euros ao grupo SATA para “fazer face às suas obrigações financeiras futuras".

O presidente do PS/Açores reiterou esta sexta-feira a disponibilidade para ser “parte da solução” na privatização da Azores Airlines, mas alertou que se “está a contrair dívida para pagar dívida” devido à garantia de empréstimo concedida à SATA.

“O PS em relação à SATA está a tentar ser uma parte da solução e não uma parte do problema. O secretário regional Duarte Freitas anunciou um conjunto de empréstimos para pagar dívida. Ou seja, nós estamos a contrair dívida para pagar dívida”, afirmou Francisco César quando questionado pelos jornalistas sobre a SATA à margem de uma reunião com a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

O líder dos socialistas açorianos reagia à decisão do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) em autorizar a concessão de uma garantia de empréstimos no valor de 75 milhões de euros ao grupo SATA para “fazer face às suas obrigações financeiras futuras”, no âmbito do que está previsto com a Comissão Europeia.

Em relação ao futuro da SATA, Francisco César disse querer “esperar para ver” porque “não vai criticar antes de perceber concretamente qual será o caminho”.

“Não queremos criar dificuldades. Só queremos escrutínio, esclarecimento e fazer parte da solução. Essa é a posição responsável de quem quer garantir a mobilidade do açorianos”, reforçou. O socialista, que também é deputado na Assembleia da República, alertou, contudo, para falhas na operação do grupo de aviação açoriano.

“A operação do transporte aéreo da SATA não está a correr bem. Está a correr mal, com cancelamentos, com voos atrasados e com dívidas a fornecedores que não param de aumentar. Nós queremos que isso funcione bem”, insistiu. Quando questionado, Francisco César confessou não se sentir esclarecido em relação à privatização da Azores Airlines, mas adiantou que tem tido um “conjunto de conversas” com o presidente do Governo dos Açores sobre o processo.

“Antes de criticar, aguardamos. É isso que esperamos que o presidente do governo faça. Para que haja diálogo, tem de haver das duas partes. Nesta fase estou à espera que nos deem os esclarecimentos necessários”, sublinhou. No anúncio, o secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Freitas, explicou que a garantia concedida vai servir para a SATA responder às suas “obrigações financeiras futuras” e não às “presentes ou às de ontem”.

“Tivemos luz verde da Comissão Europeia para poder ser a região a dar aval ao grupo SATA”, vincou o governante. Duarte Freitas também admitiu que as negociações com o consórcio Newtour/MS Aviation para a privatização da Azores Airlines poderão ficar concluídas em setembro.

No domingo, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) alertou que a SATA ainda não tinha liquidado os subsídios de férias, que deveriam ter sido regularizados na sexta-feira passada, uma situação que só começou a ser resolvida na terça-feira. No ano passado, a SATA Internacional – Azores Airlines (que opera de e para fora do arquipélago) registou um resultado líquido negativo de 71,2 milhões de euros, o que compara com um prejuízo de 26,08 milhões de euros em 2023.

Já a SATA Air Açores (responsável pelas ligações interilhas) reportou um resultado líquido negativo de 11,6 milhões de euros em 2024, contra 9,97 milhões de prejuízo no ano anterior. O prejuízo acumulado das duas companhias somou 82,8 milhões de euros no ano passado, mais do dobro dos 36 milhões reportados em 2023.

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Greves, compra de férias, contratos a prazo e outsourcing. Conheça as propostas do Governo para a reforma laboral

Anteprojeto mexe em mais de 100 artigos do Código do Trabalho. Para passar pelo crivo da Assembleia da República, o Executivo vai precisar do apoio do Chega ou do PS.

Serviços mínimos das greves ampliados a mais setores essenciais, como creches e lares ou abastecimento alimentar, fim da proibição do outsourcing após despedimentos, compra de até dois dias de férias em troca de salário mas sem perda de outros benefícios ou alargamento dos contratos a prazo são apenas algumas das mais de 100 alterações ao Código do Trabalho que o Governo de Luís Montenegro propôs aos parceiros sociais num anteprojeto de reforma laboral que intitulou de “Trabalho XXI“.

Tratando-se de alterações à legislação laboral, este pacote de medidas terá de passar pelo crivo da Assembleia da República para entrar em vigor. Como Executivo não tem uma maioria absoluta de 116 deputados, vai precisar do apoio do Chega ou do PS para fazer vingar o seu desiderato.

Os socialistas já levantaram o cartão vermelho. Por isso, resta o partido de André Ventura para viabilizar a reforma.

Serviços mínimos das greves alargados a creches e lares

No que diz respeito à greve, o objetivo é “ser um bocado mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem beliscar o direito à greve, é mais compatibilizar com outros direitos fundamentais como o direito ao acesso à saúde, ao trabalho e ao direito a circular”, começou por explicar a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho quando apresentou a medida.

Para além disso, serão alargados os setores imprescindíveis para os quais a legislação já prevê serviços mínimos obrigatórios. “Há apenas uma nova área para os cuidados a crianças, pessoas doentes ou portadoras de deficiência, incluindo as que estão em cuidados continuados”, ou seja, ligada também a “creches e lares” de idosos, esclareceu.

Questionado pelos jornalistas se os serviços mínimo obrigatórios passam a abranger escolas básicas e secundárias, além de creches, fonte oficial do Ministério do Trabalho respondeu: “Não está definido”.

O Código do Trabalho, no n.º 2 do artigo 537.º, apresenta uma lista exemplificativa de setores onde, por estarem em causa necessidades sociais impreteríveis, pode justificar-se a imposição de serviços mínimos. Entre eles incluem-se:

  • Correios e telecomunicações;
  • Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
  • Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
  • Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
  • Abastecimento de águas;
  • Bombeiros;
  • Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
  • Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
  • Transporte e segurança de valores monetários.

O alargamento dos serviços mínimos a outros setores pode ser inconstitucional, como já referiu ao ECO Sofia Carneiro Silva, da CCA Law Firm: “Se a proposta do Governo vier a permitir a imposição de percentagens mínimas de trabalhadores durante greves fora desses contextos, poderá colidir com o direito à greve consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. Tal cenário poderá originar um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”.

O anteprojeto de reforma da legislação laboral prevê ainda incluir o abastecimento alimentar e os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais” nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Compra de até dois dias de férias em troca de salário

Quanto à possibilidade de compra de dias de férias, a proposta do Executivo prevê que o trabalhador possa faltar de forma justificada “mais dois dias antes ou depois do período normal de férias com perda de retribuição mas sem perda de mais regalias”, afirmou Maria do Rosário Palma Ramalho.

Ou seja, o trabalhador poderá meter até mais dois dias a seguir ou antes do seu período de férias com perda do correspondente a dois dias de salário mas sem penalizações noutros benefícios como subsídio de refeição, de férias ou de natal e na contagem de tempo da carreira contributiva para cálculo da pensão de velhice ou prestação de desemprego.

O documento que a ministra entregou a patrões e sindicatos estabelece ainda a reposição do banco de horas individual, mas em moldes diferentes do do passado, uma vez que, na proposta do Executivo, “passa a ser subsidiado pelo regime de horas em convenção coletiva”, explicou Rosário Palma Ramalho. Ou seja, será possível instituir o banco de horas se a contratação coletiva o prever, daí o presidente da Confederação Empresarial (CIP), Armindo Monteiro ter criticado ainda as “amarras” que subsistem à proposta.

Jovens e desempregados passam a justificar contratos a prazo

As regras para contratos de muito curta duração estão bem balizadas no Código do Trabalho. Só podem ser celebrados para “a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades”, de acordo com o artigo 140.º da lei laboral.

Para além disso, e de segundo a legislação atual, é permitido celebrar “contrato de trabalho a termo certo para:

a) lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;

b) contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração”.

É este ponto que o Governo pretende alterar. No documento enviado aos parceiros sociais, já não se exige que a empresa tenha menos de 250 trabalhadores e alarga-se o espetro da contratação ao “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”, que pode ser um jovem à procura do primeiro emprego ou um trabalhador que nunca tenha estado efetivo, “ou que esteja em situação de desemprego de longa duração”, isto é, sem emprego há mais de um ano.

Estas alterações revogam parte da Agenda para o Trabalho Digno, do anterior Governo de António Costa, ao voltar a incluir jovens e desempregados de longa duração nos motivos que justificam a celebração de vínculos a termo, isto é, precários. Espera-se por isso a contestação das confederações sindicais a esta alteração.

Abre-se ainda a porta à contratação a prazo de pensionistas por velhice e invalidez. Atualmente, a lei já permite vínculos a termo de seis meses para quem se reformou mas para trabalhar na empresa onde até então esteve empregado. O Governo quer permitir que este trabalhador possa, agora que se aposentou, prestar serviços a outras entidades.

Também há mudanças nos prazos dos contratos a termo. “A proposta é que não durem menos do que um ano, apenas em casos excecionais, quando, até agora, eram de seis meses”, como explicou esta quinta-feira o ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Ou seja, o mínimo passa de seis meses para um ano. Também a duração máxima vai ser alargada: no caso dos contratos a termo certo, o prazo “aumenta de dois para três anos” e, nos contratos a termo incerto, sobe de “quatro para cinco anos”, acrescentou.

Fim das restrições ao outsourcing após despedimentos

O fim das restrições ao outsourcing, durante um ano, para funções que eram desempenhadas por trabalhadores que foram despedidos também faz parte do rol das mais de 100 alterações ao Código do Trabalho.

Em causa está o artigo 338.º A do Código do Trabalho, introduzido pelo Governo socialista de António Costa, em maio de 2023, que estabelece que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. A violação desta regra implica uma contraordenação muito grave para quem recorre aos referidos serviços.

A antiga provedora e agora ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, considerou que esta restrição vai muito além dos limites constitucionais ao exercício da liberdade de iniciativa económica privada. E o Governo quer agora deixar cair esse travão ao outsourcing como exigem os patrões. Apesar disso, essa norma já teve o respaldo do Tribunal Constitucional. Ou seja, está blindada do ponto de vista da Lei Fundamental.

Está em risco o pagamento de créditos a trabalhadores no fim dos contratos

Uma das grandes bandeiras da Agenda para o Trabalho Digno, introduzida em 2023 pelo anterior Governo socialista de António Costa, está em risco de cair: a garantia do pagamento de créditos devidos aos trabalhadores, como subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

O anteprojeto para a reforma laboral que o Governo entregou aos parceiros sociais, e a que o ECO teve acesso, passa a permitir que o trabalhador abdique desse tipo de direitos através de declaração reconhecida pelo notário.

Essa cláusula, designada de remissão abdicativa, tinha sido eliminada por proposta do Bloco de Esquerda para contrariar uma prática que os bloquistas classificaram, na altura, de “abusiva”, através da qual as empresas incluíam na cessação do contrato uma alínea em que o trabalhador declarava que estavam liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.

Em 2023, a proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP e com a abstenção do PSD. Assim, o artigo 337.º do Código do Trabalho relativo à prescrição e prova de crédito passou a estabelecer, no seu n.º 3, que “o crédito de trabalhador não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial”.

A reforma laboral que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma, apresentou esta quinta-feira às confederações patronais e centrais sindicais vem alterar esse ponto, que passa a ter a seguinte redação, segundo o documento a que o ECO teve acesso: “O crédito do trabalhador não é suscetível de extinção por remissão abdicativa, salvo nos casos em que o trabalhador descare expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente”.

Atualmente, os trabalhadores não podem abdicar de créditos devidos a não ser por decisão dos tribunais. Se a mudança agora proposta for aprovada, passa a ser possível prescindir do pagamento desses direitos, seja subsídios de férias de natal ou horas de formação não pagas, desde que o trabalhador apresente uma declaração escrita com a assinatura reconhecida por uma conservatória.

Dever de formação contínua reduzido para microempresas

Outra das alterações introduzidas no anteprojeto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prende-se com o direito que os trabalhadores têm à formação contínua, que se reduz de 40 para 20 horas por ano, no caso de microempresas.

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece hoje que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A proposta apresentada pelo Governo reduz a obrigatoriedade de horas de formação para as microempresas, isto é, entidades que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

Assim, e de acordo com a nova redação do n.º2 do mesmo artigo: “Em cada ano, o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, 20 horas no caso de microempresas, 40 horas nas restantes […]”.

Fim da criminalização da não declaração de trabalho por parte das empresas

O Governo quer acabar com a criminalização do trabalho não declarado que também se aplica aos particulares que recorrem ao trabalho doméstico.

O anteprojeto que aprovou em Conselho de Ministros, e que depois apresentou aos parceiros sociais revoga o artigo do regime geral das infrações tributárias que determinava, desde maio de 2023, que as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores no prazo de seis meses são punidos com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

O Governo pretende ainda acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.

A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez.

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Lucros da Parpública subiram para 195,5 milhões em 2024

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

O volume de negócios consolidado cresceu 4%, para 1.240 milhões de euros.

A Parpública, que gere participações do Estado em empresas, obteve um resultado líquido consolidado de 195,5 milhões de euros em 2024, um aumento de 6,8% face ao mesmo período de 2023, anunciou esta sexta-feira a empresa. O valor compara o lucro de 182,9 milhões de euros de 2023.

Em comunicado, a Parpública refere que “este desempenho reforça a trajetória de crescimento sustentado do grupo nos últimos anos”.

“Apesar de um contexto internacional ainda marcado por incertezas e pressões inflacionistas, todos os segmentos de negócio contribuíram positivamente para os resultados, demonstrando a resiliência e flexibilidade operacional do grupo”, indica a empresa. O volume de negócios consolidado cresceu 4%, para 1.240 milhões de euros.

Relativamente ao universo da holding Parpública, o resultado líquido foi de 45 milhões de euros, “o que representa uma redução de 67 milhões de euros (-60%) face a 2023”, indica o grupo no documento oficial de prestação de contas publicado no seu site.

Segundo refere no mesmo relatório, a quebra “deveu-se principalmente à diminuição, em 90 milhões de euros, dos dividendos, que se explica pela distribuição extraordinária e não recorrente de resultados, ocorrida em 2023, no montante de 91 milhões de euros”.

A distribuição extraordinária teve origem em “81 milhões de euros provenientes dos resultados transitados das Águas de Portugal e 10 milhões de euros decorrentes da distribuição de reservas livres da Imprensa Nacional Casa da Moeda”.

O grupo elenca “dois fatores positivos” que diz terem ajudado a mitigar o impacto dos resultados da holding, “apesar da redução significativa nos dividendos”.

“O primeiro consistiu numa poupança de 10 milhões de euros na rubrica de juros e gastos similares, decorrente do reembolso antecipado de 130 milhões de euros do empréstimo obrigacionista, realizado em 2023. O segundo fator positivo foi a redução, em 16 milhões de euros, da necessidade de constituir imparidades em investimentos e dívidas a receber, comparativamente ao ano anterior”, explica.

A Parpública detém a 100% empresas como a Estamo, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, a Companhia das Lezírias, a Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores e a Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo. Também detém participações em sociedades como a Águas de Portugal, Inapa, Galp, CTT, Lisnave – Estaleiros Navais e Lisnave – Infraestruturas Navais.

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Reforma laboral. Está em risco o pagamento de créditos a trabalhadores no fim dos contratos

Norma bandeira da Agenda para o Trabalho Digno cai com a reforma laboral proposta pelo Governo. Trabalhador passa a poder abdicar de direitos como subsídio de férias ou de natal.

Uma das grandes bandeiras da Agenda para o Trabalho Digno, introduzida em 2023 pelo anterior Governo socialista de António Costa, está em risco de cair: a garantia do pagamento de créditos devidos aos trabalhadores, como subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. O anteprojeto para a reforma laboral que o Governo entregou aos parceiros sociais, e a que o ECO teve acesso, passa a permitir que o trabalhador abdique desse tipo de direitos através de declaração reconhecida pelo notário.

Essa cláusula, designada de remissão abdicativa, tinha sido eliminada por proposta do Bloco de Esquerda para contrariar uma prática que os bloquistas classificaram, na altura, de “abusiva”, através da qual as empresas incluíam na cessação do contrato uma alínea em que o trabalhador declarava que estavam liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.

Em 2023, a proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP e com a abstenção do PSD. Assim, o artigo 337.º do Código do Trabalho relativo à prescrição e prova de crédito passou a estabelecer, no seu n.º 3, que “o crédito de trabalhador não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial”.

A reforma laboral que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma, apresentou esta quinta-feira às confederações patronais e centrais sindicais vem alterar esse ponto, que passa a ter a seguinte redação, segundo o documento a que o ECO teve acesso: “O crédito do trabalhador não é suscetível de extinção por remissão abdicativa, salvo nos casos em que o trabalhador descare expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente”.

Atualmente, os trabalhadores não podem abdicar de créditos devidos a não ser por decisão dos tribunais. Se a mudança agora proposta for aprovada, passa a ser possível prescindir do pagamento desses direitos, seja subsídios de férias de natal ou horas de formação não pagas, desde que o trabalhador apresente uma declaração escrita com a assinatura reconhecida por uma conservatória.

Dever de formação contínua reduzido para microempresas

Outra das alterações introduzidas no anteprojeto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prende-se com o direito que os trabalhadores têm à formação contínua, que se reduz de 40 para 20 horas por ano, no caso de microempresas.

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece hoje que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

A proposta apresentada pelo Governo reduz a obrigatoriedade de horas de formação para as microempresas, isto é, entidades que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

Assim, e de acordo com a nova redação do n.º2 do mesmo artigo: “Em cada ano, o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, 20 horas no caso de microempresas, 40 quatro horas nas restantes […]”.

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Reforma laboral. Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

O Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.

O Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.

Segundo o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso, o Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.

A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez. Estas faltas são consideradas justificadas e não afetam os direitos do trabalhador.

Com a revogação da falta por luto gestacional, o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser “aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar”.

Este regime prevê que o trabalhador possa faltar até 15 dias por ano para assistência à família, mas estas faltas, apesar de justificadas, podem implicar perda de remuneração.

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Equipas para rever despesa pública têm de ser criadas ainda este ano

  • Lusa
  • 25 Julho 2025

Haverá três grupos de equipas. Uma de "coordenação geral", outra dedicada ao "acompanhamento técnico permanente" e, num terceiro vértice, poderão ser criadas "equipas temáticas".

O Ministério das Finanças terá de criar ainda este ano as equipas que irão trabalhar na revisão da despesa pública, prevê um diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei que define as novas regras de revisão da despesa pública, lançadas pelo Governo para Portugal receber verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI) terá de criar uma nova unidade orgânica responsável por esse processo de revisão.

Essa estrutura central terá três grupos de equipas. Uma equipa será a de “coordenação geral”, outra será dedicada ao “acompanhamento técnico permanente” e, num terceiro vértice, poderão ser criadas “equipas temáticas, por tópico”, estabelece o diploma. Como o decreto obriga à constituição das equipas “no prazo de 90 dias após a entrada em vigor” deste diploma, o serviço do Ministério das Finanças responsável pelo planeamento terá de formar as equipas nos próximos meses.

Segundo o diploma, a formalização da estrutura principal no GPEARI e das suas equipas cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças, “com definição da composição, competências, funcionamento e duração”. A criação desta estrutura foi um dos compromissos assumidos por Portugal como contrapartida para o país receber verbas do PRR, tendo como objetivo garantir o acompanhamento da despesa pública em toda a administração publica.

O que o diploma vem fazer é uma definição das regras a seguir pela administração para garantir que existe “um processo contínuo de revisão”, para promover uma “maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas”.

Segundo o decreto-lei, cada Governo tem de definir, no início da legislatura, as áreas da despesa que ficarão sujeitas a revisões nos anos seguintes, devendo coordenar esse trabalho com a estrutura a criar no GPEARI e com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

Para cada área, é elaborado um plano de ação, que, de acordo com o decreto-lei, deve incluir seis elementos: “o diagnóstico; as propostas de política; as propostas de medidas de revisão e melhoria da despesa; as estimativas de poupança; os planos de implementação e respetivo cronograma; a alocação de responsabilidades e recursos”.

Ao mesmo tempo, todos os anos, o ministro das Finanças, com a colaboração dos restantes membros do Governo, fica obrigado a fazer “exercícios de revisão de despesa, temáticos ou abrangentes”, de acordo com “os objetivos orçamentais anuais e de médio prazo” previstos nos planos de ação.

“Cada plano deve incluir indicadores, definidos de forma mensurável, de economia, eficiência, eficácia e impacto social, assim como de ganhos de eficiência e produtividade, impacto nos resultados e qualidade dos serviços e projeções de poupanças por horizonte temporal definido”, prevê-se no diploma.

Os planos devem ainda “identificar riscos” que se anteveja colocar-se na implementação da revisão da despesa e “propor medidas mitigadoras”. Se o ajustamento numa despesa tiver “um impacto relevante ou significativo em matéria orçamental e/ou de coesão social e territorial”, o Governo pode nomear “um painel externo de avaliação”, salvaguarda ainda o diploma.

Como a revisão da despesa se dirige à esfera pública, as regras deste decreto aplicam-se a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado. Está ainda previsto que o Governo alargue de forma progressiva este exercício de revisão da despesa “à administração local e regional, respeitando a respetiva autonomia e os princípios da unidade do Estado e da subsidiariedade”.

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Von der Leyen anuncia reunião com Trump na Escócia este domingo para discutir tarifas

Presidente da Comissão Europeia disse que teve uma "boa conversa" com Trump e vão encontrar-se pessoalmente este fim de semana para tentar alcançar um acordo comercial.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente dos EUA, Donald Trump, acordaram reunir-se na Escócia este domingo, depois de uma “boa” conversa por telefone, adiantou a líder da Comissão. O encontro poderá servir para desbloquear um acordo comercial entre os dois blocos e evitar a imposição de taxas aduaneiras de 30% após o dia 1 de agosto.

“Após uma boa conversa com Donald Trump, concordamos em reunir-nos na Escócia no domingo para discutir as relações comerciais transatlânticas e como podemos mantê-las fortes“, anunciou von der Leyen numa publicação na rede social X.

O encontro entre os dois líderes poderá ser um momento decisivo para fechar um acordo entre os dois blocos, a poucos dias de terminar o prazo adicional concedido por Washington para um entendimento antes da entrada em vigor de taxas aduaneiras de 30% sobre todas as importações europeias.

Ainda esta sexta-feira, antes de partir para a Escócia, onde estará os próximos dias, o presidente dos EUA disse que via uma probabilidade de “50-50%” de haver um acordo comercial com Bruxelas.

As declarações de Trump esta sexta contrariam as notícias divulgadas ao longo da semana e que davam conta que os dois blocos estavam próximos de fechar um acordo que fixa as tarifas sobre as importações europeias em 15%.

Apesar das perspetivas de ser possível um acordo, Bruxelas tem estado a trabalhar em duas frentes: nas negociações e na preparação de um pacote de contramedidas. A União Europeia continua, assim, a preparar um plano para impor rapidamente aos EUA tarifas de 30% sobre cerca de 93 mil milhões de euros em bens americanos, caso não chegue a acordo com a Administração Trump até ao início de agosto.

Os EUA continuam a negociar acordos com vários blocos económicos. Esta semana Washington fechou um acordo com o Japão, que inclui tarifas de 15%, com o aço e alumínio a manterem taxas de 50%.

(Notícia atualizada)

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Reforma laboral. Jovens e desempregados de longa duração passam a justificar contratos a prazo

Neste momento são poucos os motivos que justificam os vínculos a termo, mas o anteprojeto de reforma laboral tenciona alargá-los. Serviços mínimos às greves também vão abranger o setor alimentar.

O Governo quer incluir jovens e desempregados de longa duração nos motivos que justificam a celebração de contratos a prazo, segundo o anteprojeto da reforma laboral que o Executivo entregou aos parceiros sociais e a que o ECO teve acesso.

O documento, com 59 páginas, e que altera mais de uma centena de artigos ao Código do Trabalho, facilita a caducidade das convenções coletivas, ao eliminar a arbitragem, dificulta a presunção de laboralidade a trabalhadores independentes ao exigir que pelo menos 80% do serviço prestado seja a uma entidade e alarga os serviços mínimos das greves ao setor do abastecimento alimentar e da segurança privada.

As regras para contratos de muito curta duração estão bem balizadas no Código do Trabalho. Só podem ser celebrados para “a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades”, de acordo com o artigo 140.º da lei laboral.

Para além disso, e de segundo a legislação atual, é permitido celebrar “contrato de trabalho a termo certo para:

a) lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;

b) contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração”.

É este ponto que o Governo pretende alterar. No documento enviado aos parceiros sociais, já não se exige que a empresa tenha menos de 250 trabalhadores e alarga-se o espetro da contratação ao “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”, que pode ser um jovem à procura do primeiro emprego ou um trabalhador que nunca tenha estado efetivo, “ou que esteja em situação de desemprego de longa duração”, isto é, sem emprego há mais de um ano.

Estas alterações revogam parte da Agenda para o Trabalho Digno, do anterior Governo de António Costa, ao voltar a incluir jovens e desempregados de longa duração nos motivos que justificam a celebração de vínculos a termo, isto é, precários. Espera-se por isso a contestação das confederações sindicais a esta alteração.

Abre-se ainda a porta à contratação a prazo de pensionistas por velhice e invalidez. Atualmente, a lei já permite vínculos a termo de seis meses para quem se reformou mas para trabalhar na empresa onde até então esteve empregado. O Governo quer permitir que este trabalhador possa, agora que se aposentou, prestar serviços a outras entidades.

Também há mudanças nos prazos dos contratos a termo. “A proposta é que não durem menos do que um ano, apenas em casos excecionais, quando, até agora, eram de seis meses”, como explicou esta quinta-feira o ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho. Ou seja, o mínimo passa de seis meses para um ano. Também a duração máxima vai ser alargada: no caso dos contratos a termo certo, o prazo “aumenta de dois para três anos” e, nos contratos a termo incerto, sobe de “quatro para cinco anos”, acrescentou.

A reforma apresentada aos parceiros sociais deixa cair outras normas da Agenda para o Trabalho Digno que vai facilitar a caducidade das convenções coletivas ao eliminar a arbitragem na apreciação inicial e final da denúncia do acordo coletivo.

Em causa está o artigo 500.º A do Código do Trabalho – Arbitragem para apreciação da denúncia de convenção coletiva, que foi revogado, e que estabelece, “em caso de denúncia de convenção coletiva, a parte destinatária da denúncia pode requerer ao presidente do Conselho Económico e Social arbitragem para apreciação da fundamentação invocada pela parte autora da denúncia”.

E o artigo 501.º A – Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação, que o Governo também quer eliminar, o qual determina que “qualquer das partes pode requerer ao presidente do Conselho Económico e Social […] arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação pelo árbitro presidente”.

Isto significa que basta uma das partes, por exemplo, a entidade patronal, denunciar a convenção coletiva para a sua produção de efeitos, deixando de existir mediação para precisar os fundamentos do pedido.

No caso da presunção de contrato de trabalho para os recibos verdes economicamente dependentes, as regras são flexibilizadas, o que vai dificultar a vinculação do trabalhador em causa. Neste momento, basta que 50% do serviço seja prestado a uma entidade para ser verificar a presunção de laboralidade. A proposta do Governo alarga aquele limite para 80%.

Serviços mínimos das greves alargados aos setores alimentar e de segurança privada

O anteprojeto de reforma da legislação laboral prevê incluir o abastecimento alimentar e os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais” nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

A indicação consta do anteprojeto de reforma da legislação laboral, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e entregue aos parceiros sociais.

Segundo o documento a que o ECO teve acesso, além dos “serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência”, que já tinham sido referidos na quinta-feira pela ministra do Trabalho, e que incluem por exemplo creches e lares, o Governo tenciona também alargar os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais” e o abastecimento alimentar na prestação de serviços mínimos “indispensáveis” em caso de greve e à luz da “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.

Questionado pelos jornalistas sobre se as escolas básicas e secundárias também estão incluídas no âmbito dos serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência”, fonte oficial da tutela referiu, na quinta-feira, que “não está definido”.

O Código do Trabalho prevê atualmente que em caso de greve os serviços mínimos sejam assegurados “em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, que incluem correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais; serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis.

Contemplados estão também abastecimento de águas; bombeiros; serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas; e transporte e segurança de valores monetários.

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Franco Zibaia assessora Start Up Portugal em concurso público internacional

A equipa da sociedade de advogados, Franco Zibaia, envolvida neste projeto foi coordenada pelos sócios Catarina Franco Madeira e André Zibaia da Conceição.

A sociedade de advogados Franco Zibaia acaba de anunciar a assessoria prestada à Start Up Portugal num concurso público internacional para desenvolvimento, implementação e manutenção da Plataforma de Mapeamento do Ecossistema Empreendedor Português, uma plataforma dedicada a mapear e conhecer, com elevado grau de detalhe, o ecossistema empreendedor nacional. O projeto obteve financiamento do PRR de cerca de um milhão de euros.

De acordo com Catarina Franco Madeira, sócia Fundadora do escritório de advogados, “o concurso contou com uma enorme adesão, com a participação de 17 concorrentes, nacionais e internacionais. Foi um procedimento muito desafiante do ponto de vista jurídico”. E acrescenta: “Ultrapassadas todas as questões, cumpre realçar a importância estratégica deste projeto verdadeiramente inovador e de inquestionável interesse nacional, no âmbito da missão de interesse público da STARTUP PORTUGAL de promoção do empreendedorismo, e, em particular, para as startups (e scaleups) nacionais. Um projeto que tem como objetivo potenciar uma interação mais rápida e fácil entre os diversos ‘stakeholders’ do ecossistema e obter informação mais completa, rigorosa e abrangente”.

“Após o cumprimento de todas as formalidades contratuais, o kick-off dos serviços de desenvolvimento e manutenção da Plataforma de Mapeamento do Ecossistema Empreendedor teve lugar no primeiro trimestre deste ano”, esclarece Catarina Franco Madeira. A advogada termina, sublinhando: “Estamos no bom caminho para tornarmos esta plataforma uma realidade”.

A equipa da FRANCO ZIBAIA envolvida neste projeto foi coordenada pelos sócios Catarina Franco Madeira e André Zibaia da Conceição, envolvendo o projeto matérias de Direito Público, Tecnologia, Comunicações e Proteção de dados.

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Ordem dos Advogados e CPAS querem criar “escalão de salvaguarda” para sistema de previdência

No encontro, que contou com a presença do Bastonário, João Massano e do Presidente da CPAS, Victor Alves Coelho, foi analisado o estado atual do sistema de previdência de advogados e solicitadores.

A Ordem dos Advogados e a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) realizaram uma reunião de trabalho para debater a criação de um escalão de salvaguarda para os beneficiários do sistema de previdência que, comprovada e transitoriamente, não consigam contribuir pelo escalão mínimo aplicável. Atualmente, qualquer advogado a exercer tem de pagar, obrigatoriamente, por mês, uma contribuição de quase 300 euros.

No encontro, que contou com a presença do bastonário dos advogados, João Massano e do Presidente da CPAS, Victor Alves Coelho, foi analisado o estado atual do sistema de previdência de advogados e solicitadores e foram “alinhadas posições sobre quais devem ser as prioridades de atuação na defesa dos melhores interesses dos Advogados e Solicitadores”, segundo comunicado divulgado pela instituição liderada por Massano.

Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 05MAI23
Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

As duas Instituições discutiram medidas como a criação deste escalão de salvaguarda, bem como outras soluções que contribuam para “melhorar o atual sistema de previdência e assistência da CPAS, em linha com os compromissos assumidos por ambos aquando das respetivas candidaturas”.

A criação do escalão de salvaguarda, medida já apresentada pela CPAS, mereceu o apoio da Ordem dos Advogados e as duas Instituições sublinharam o seu compromisso “com o reforço do diálogo e com o alinhamento em políticas e medidas que respondam às necessidades e ambições dos Advogados e Solicitadores do país. Prometem prosseguir com uma agenda reformadora que traga soluções efetivas para os desafios de todos os associados, neste que constitui mais um passo no reforço do diálogo institucional e na construção de respostas que melhor sirvam os interesses e as necessidades dos Advogados e demais Beneficiários da CPAS”, conclui o mesmo comunicado.

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