Averiguação preventiva à Spinumviva arquivada. Mas o que significa?
- Frederico Pedreira
- 17 Dezembro 2025
O DCIAP acabou por arquivar esta quarta-feira a averiguação preventiva ao caso Spinumviva, a empresa familiar do primeiro-ministro. Eis os motivos explicados pelo gabinete de Amadeu Guerra.
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Como começou este caso?
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O que decidiu a PGR sobre o caso Spinumviva?
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O que é a “averiguação preventiva”?
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Quais foram os factos alvo de análise nesse procedimento?
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A decisão de arquivar significa que tudo está esclarecido?
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O que significava um eventual avanço para inquérito-crime?
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Houve algum inquérito aberto sobre este caso?
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Que documentação foi analisada pelo DCIAP?
Averiguação preventiva à Spinumviva arquivada. Mas o que significa?
- Frederico Pedreira
- 17 Dezembro 2025
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Como começou este caso?
A polémica com a Spinumviva surgiu com notícias do Correio da Manhã que indicavam que, entre outras atividades, a empresa familiar do primeiro-ministro se dedicava à compra e venda de imóveis. Na altura, o Governo estava a rever a lei dos solos, com possível impacto na valorização de terrenos e casas. E foram publicadas outras notícias de empresas e património detidos por membros do Governo na área do imobiliária.
Na sequência das notícias desse ramo de atividade da Spinumviva abriu-se a discussão sobre a eventual atividade profissional do primeiro-ministro em paralelo ao exercício de funções governativas e sobre a identidade dos clientes da empresa e possíveis conflitos de interesse.
Proxima Pergunta: O que decidiu a PGR sobre o caso Spinumviva?
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O que decidiu a PGR sobre o caso Spinumviva?
A Procuradoria-Geral da República arquivou a averiguação preventiva que estava em curso sobre a empresa familiar Spinumviva, ligada ao primeiro-ministro Luís Montenegro, concluindo que não há indícios suficientes de crime de recebimento ou oferta indevida de vantagem nem de qualquer outro ilícito penal que justifiquem prosseguir a investigação judicial.
Proxima Pergunta: O que é a “averiguação preventiva”?
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O que é a “averiguação preventiva”?
A averiguação preventiva é um procedimento preliminar do Ministério Público, que foi iniciado no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em março de 2025 para analisar denúncias anónimas e notícias veiculadas pela comunicação social sobre a atividade da empresa Spinumviva e possíveis ilícitos, antes de decidir se seria necessário abrir um inquérito-crime. No fundo, é uma fase pré-inquérito.
Proxima Pergunta: Quais foram os factos alvo de análise nesse procedimento?
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Quais foram os factos alvo de análise nesse procedimento?
A averiguação focou-se em notícias publicadas pela comunicação social e nas denúncias anónimas que foram enviadas ao Ministério Público, sobre pagamentos à Spinumviva — incluindo a questão de se esses pagamentos estariam indevidamente relacionados com o cargo político de Luís Montenegro.
“O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada”, disse o DCIAP.
“Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia), segundo as quais os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos”, diz ainda.
Proxima Pergunta: A decisão de arquivar significa que tudo está esclarecido?
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A decisão de arquivar significa que tudo está esclarecido?
Para os efeitos criminais, a PGR entendeu que os factos analisados não configuram crime, pelo que não há matéria para um inquérito crime em sede de processo penal. Contudo, a decisão é sobre esta fase específica de averiguação preventiva, não abrangendo outras possíveis análises administrativas, políticas ou de transparência.
Porém, o comunicado assume que “os factos alegados – já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data – eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87”.
Com o arquivamento desta averiguação preventiva, não há, neste momento, investigação criminal em curso no âmbito do DCIAP sobre a Spinumviva.
Proxima Pergunta: O que significava um eventual avanço para inquérito-crime?
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O que significava um eventual avanço para inquérito-crime?
Se o Ministério Público concluísse que havia indícios substanciais de crime, poderia avançar para a abertura de um inquérito-crime, que permite instrumentos de investigação mais intrusivos, como escutas e pedidos de quebra de sigilo bancário.
Proxima Pergunta: Houve algum inquérito aberto sobre este caso?
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Houve algum inquérito aberto sobre este caso?
Sim. Paralelamente à averiguação preventiva, o Ministério Público tinha aberto um inquérito, na sequência de diversas queixas anónimas enviadas, mas acabou por ser arquivado por falta de fundamento.
A PGR considerou que “tais denúncias idênticas foram reencaminhadas para o DCIAP”, onde decorria a averiguação preventiva, com o objetivo de aferir qualquer possível matéria criminal que possa justificar a abertura de um inquérito.
Sobre estas denúncias idênticas, a PGR esclareceu que não continham o relato de quaisquer factos suscetíveis de integrar qualquer crime” e que “não havendo, por isso, fundamento para abertura de inquérito, foram arquivadas.
A PGR não esclareceu, no entanto, quando foi aberto e arquivado o inquérito-crime, que diligências foram realizadas nesse âmbito e com que consequências.
Proxima Pergunta: Que documentação foi analisada pelo DCIAP?
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Que documentação foi analisada pelo DCIAP?
A averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda das seguintes fontes: fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos). Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro.