Bancos de horas. O que são, para que servem e que mudanças estão na calha?

- Isabel Patrício
- 31 Julho 2025
É "a grande medida" do pacote de 100 alterações à lei do trabalho proposto pelo Governo, na visão de uma associação empresarial: banco de horas individual está em vias de regressar.
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Que modalidades de bancos de horas já existem?
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Como funciona o banco de horas por regulamentação coletiva?
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E como funciona o banco de horas grupal?
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O Governo quer criar um novo tipo de banco de horas?
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Mas o banco de horas individual já não foi tentado e "descartado"?
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A partir de quando ficará disponível o novo tipo de banco de horas?
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Que impacto terá este novo banco de horas na vida das empresas e dos trabalhadores?
Bancos de horas. O que são, para que servem e que mudanças estão na calha?

- Isabel Patrício
- 31 Julho 2025
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Que modalidades de bancos de horas já existem?
Desde outubro de 2020, que existem apenas as seguintes modalidades de bancos de hora: por regulamentação coletiva e grupal.
Proxima Pergunta: Como funciona o banco de horas por regulamentação coletiva?
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Como funciona o banco de horas por regulamentação coletiva?
No caso do banco de horas por regulamentação coletiva, o período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias, o que significa que, no máximo, a semana de trabalho pode ter 60 horas.
No ano, o limite de horas adicionais está fixado nas 200, embora esse teto possa ser ultrapassado (em negociação coletiva) por 12 meses, caso o objetivo seja “evitar a redução do número de trabalhadores”.
Nesta modalidade, tem de ficar definido no instrumento de regulamentação coletiva, nomeadamente, a compensação do trabalho prestado em acréscimo, e a antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de prestação.
Proxima Pergunta: E como funciona o banco de horas grupal?
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E como funciona o banco de horas grupal?
O banco de horas grupal permite aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias, com a semana de trabalho a atingir, no máximo, 50 horas. O acréscimo anual é, no limite, de 150 horas.
O empregador que queira aplicar esta modalidade de banco de horas tem de elaborar um projeto (que regula, por exemplo, o âmbito, a duração, a compensação e a antecedência de comunicação), que é sujeito a um referendo pelos trabalhadores a abranger.
Caso o projeto seja aprovado por, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos, o empregador pode aplicar este banco de horas. Já se o projeto chumbar, o empregador só poderá realizar um novo referendo um ano depois.
Proxima Pergunta: O Governo quer criar um novo tipo de banco de horas?
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O Governo quer criar um novo tipo de banco de horas?
O Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto que procede a mais de 100 mudanças à lei do trabalho. No que diz respeito aos bancos de horas, a intenção do Governo é fazer regressar a modalidade do banco de horas individual.
Neste caso, o regime é instituído por acordo entre o empregador e o próprio trabalhador, podendo o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias, atingindo as 50 horas semanais. O acréscimo anual máximo é de 150 horas.
Ou seja, aplicam-se os mesmos limites já disponíveis no banco de horas grupal, mas esta “nova” modalidade não depende de um referendo, sendo, portanto, considerada mais ágil.
Na proposta do Governo, está fixado que, no banco de horas individual, o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias.
Por outro lado, o Executivo quer mudar o banco de horas grupal, recuperando a regra que existia até 2020: em vez de um referendo, fica estabelecido que, caso o empregador faça acordos com, pelo menos, 75% dos trabalhadores, é possível passar o banco de horas individual a grupal (estendo-se ao conjunto de trabalhadores da estrutura).
Proxima Pergunta: Mas o banco de horas individual já não foi tentado e "descartado"?
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Mas o banco de horas individual já não foi tentado e "descartado"?
O banco de horas individual já existiu, mas foi eliminado em outubro de 2020, com a revisão da lei do trabalho levada a cabo pelo primeiro Governo de António Costa. Em alternativa, foi, então, criado a atual modalidade de banco de horas grupal.
O argumento era de que essa nova modalidade seria mais protetora dos trabalhadores, mas ouviram-se também críticas às dificuldades de aplicação desse regime.
Na Concertação Social, as confederações empresariais nunca deixaram de mencionar o regresso do banco de horas individual como uma das prioridades, pedido a que o Governo de Luís Montenegro decidiu agora dar resposta positiva.
Proxima Pergunta: A partir de quando ficará disponível o novo tipo de banco de horas?
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A partir de quando ficará disponível o novo tipo de banco de horas?
Ainda não é certo. O anteprojeto foi apresentado pelo Governo em Concertação Social, estando agora a decorrer a negociação com as confederações empresariais e as centrais sindicais.
Depois, o pacote de mudanças à lei do trabalho terá de ir ao Parlamento e, uma vez que o PSD não tem maioria absoluta, também aí terá de levar a cabo negociações, com vista a garantir a aprovação destas alterações.
Uma vez que o PS já se mostrou bastante crítico destas mexidas ao Código do Trabalho, deverá estar nas mãos do Chega a sua viabilização, conforme já escreveu o ECO.
Proxima Pergunta: Que impacto terá este novo banco de horas na vida das empresas e dos trabalhadores?
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Que impacto terá este novo banco de horas na vida das empresas e dos trabalhadores?
“É a grande medida das 100 mudanças propostas“. Quem o diz é José Eduardo Carvalho, presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP), sobre o regresso do banco de horas. Na visão deste responsável, esta medida trará flexibilidade às empresas.
Na mesma linha, Rafael Rocha, diretor-geral da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), enfatiza que “o retorno ao banco de horas individual potencia não só ajustamentos às flutuações das necessidades empresariais, como também uma melhor articulação entre a vida profissional e a vida familiar”.
Já da parte dos trabalhadores, Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP atira: “Os patrões lutaram por esta medida, porque sabem bem que, numa relação individual, o trabalhador parte sempre duma posição de maior fragilidade. É ter trabalho extraordinário de graça e gerir a vida de quem trabalha a favor das empresas, mais uma vez, com fortes implicações na conciliação a vida profissional com a vida pessoal e familiar”.