Como vão funcionar as novas tabelas de retenção do IRS a partir de setembro? Saiba tudo em 10 respostas
- Salomé Pinto
- 28 Agosto 2024
Em setembro e outubro, trabalhadores e pensionistas vão sentir uma significativa descida nos descontos. A partir de novembro, as tabelas mudam novamente. Saiba tudo em 10 respostas.
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Por que vão mudar as tabelas de retenção na fonte?
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Qual será o impacto no salário líquido?
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O que acontece se a empresa não aplicar as novas tabelas já em setembro?
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Os reformados da Segurança Social vão receber a pensão de setembro já com as novas tabelas?
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E os pensionistas da CGA vão receber a reforma de setembro já com o alívio na retenção?
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E o suplemento pago aos pensionistas em outubro também vai pagar menos IRS?
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A redução das tabelas para compensar o que foi descontado a mais desde janeiro vai cobrir todos os casos?
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Como os descontos vão baixar significativamente, há o risco de ter de pagar IRS em 2025?
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Qual o impacto orçamental da descida das tabelas de retenção na fonte?
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Em 2025 haverá novas tabelas de retenção na fonte?
Como vão funcionar as novas tabelas de retenção do IRS a partir de setembro? Saiba tudo em 10 respostas
- Salomé Pinto
- 28 Agosto 2024
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Por que vão mudar as tabelas de retenção na fonte?
O Governo decidiu aprovar novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para refletir a descida do imposto, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas.
Assim, em setembro e outubro, e de forma excecional, as retenções vão baixar significativamente. Este foi o mecanismo encontrado pelo Governo para fazer retroagir a redução do imposto a janeiro sem obrigar as empresas a recalcular as retenções efetuadas.
A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro. Ou seja, os descontos vão subir face a outubro, mas serão mais baixos em comparação com agosto.
Proxima Pergunta: Qual será o impacto no salário líquido?
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Qual será o impacto no salário líquido?
Em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.
Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.
A partir de novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos. Ou seja, pontualmente, as taxas baixam mais em setembro e outubro e depois, em novembro e dezembro, são atualizadas face às que estão em vigor até agosto, em linha com a redução do IRS aprovada pela Assembleia da República. A taxa mais baixa, de 13,25%, recua para 13%, a de 18% diminui para 16,50% e assim sucessivamente.
Simulações realizadas pela EY para o ECO mostram que o ganho mensal poderá ultrapassar os 300 euros por mês, em outubro e novembro, no caso de um trabalhador dependente casado e com dois filhos com um salário bruto de 2.000 euros.
Proxima Pergunta: O que acontece se a empresa não aplicar as novas tabelas já em setembro?
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O que acontece se a empresa não aplicar as novas tabelas já em setembro?
Todas as entidades empregadoras, públicas ou privadas, o Instituto da Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, no caso das pensões, de Portugal Continental estão obrigados a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte a partir de setembro, as quais podem ser consultadas no Portal das Finanças.
Se, por algum motivo, não conseguirem refletir nos salários ou pensões de setembro a descida nos descontos, podem depois corrigir nos meses seguintes, até ao final do ano.
“Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas, a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive“, segundo o despacho assinado pela secretária dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Proxima Pergunta: Os reformados da Segurança Social vão receber a pensão de setembro já com as novas tabelas?
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Os reformados da Segurança Social vão receber a pensão de setembro já com as novas tabelas?
Não. “As pensões a pagar em setembro já foram processadas em agosto, não tendo sido possível considerar as novas tabelas de IRS”, justificou o gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.
Tal como o ECO já tinha escrito, uma consulta ao site da Segurança Social Direta permitiu verificar que à data desta segunda-feira, 26 de agosto, os recibos de pensão de setembro já se encontravam disponíveis, tendo-lhes sido aplicados os descontos atualmente em vigor, isto é, sem o alívio aprovado agora pelo Governo.
Assim, a redução extraordinária nas tabelas de retenção como forma de compensar o que foi descontado a mais entre janeiro e agosto, tendo a conta a descida do IRS aprovada pelo Parlamento para este ano, só será aplicada a partir de outubro. “Às pensões de outubro serão aplicadas as novas tabelas previstas” para setembro e outubro, indica a mesma fonte oficial.
“Em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas” regulares sem o efeito do mecanismo da retroatividade a janeiro, indica o gabinete do Ministério do Trabalho, o que significa que a retenção na fonte irá subir face a outubro mas ficará abaixo da que foi praticada em agosto e setembro.
Uma vez que os pensionistas só vão beneficiar de um mês da descida extraordinário dos descontos para o IRS em vez de dois, como está estabelecido no diploma legal, serão depois feitos acertos. “As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive”, esclarece a tutela.
Proxima Pergunta: E os pensionistas da CGA vão receber a reforma de setembro já com o alívio na retenção?
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E os pensionistas da CGA vão receber a reforma de setembro já com o alívio na retenção?
As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) são pagas mais tarde, no dia 18 de setembro, mas também só vão sentir a redução das retenções na fonte em sede de IRS a partir de outubro, porque as reformas de setembro já foram processadas em agosto. Mas, tal como no caso das prestações da Segurança Social, a CGA fará depois os devidos acertos até ao final do ano para compensar a não aplicação das novas tabelas em setembro.
Proxima Pergunta: E o suplemento pago aos pensionistas em outubro também vai pagar menos IRS?
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E o suplemento pago aos pensionistas em outubro também vai pagar menos IRS?
Sim, em relação às tabelas de agosto. Em outubro, os pensionistas da Segurança Social, da CGA e da banca vão ter um duplo bónus. Por um lado, vão descontar muito menos e, por outro, terão direito a um suplemento, que varia entre 100 e 200 euros, desde que o somatório das prestações não ultrapasse os 1.527,78 euros por mês.
Este “brinde” também estará sujeito a retenção na fonte, mas de forma autónoma. Isto é, o apoio extraordinário não soma à prestação regular para apuramento da taxa de desconto. Assim, os pensionistas irão beneficiar de uma descida significativa da retenção que irá incidir sobre este “cheque” pontual.
Proxima Pergunta: A redução das tabelas para compensar o que foi descontado a mais desde janeiro vai cobrir todos os casos?
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A redução das tabelas para compensar o que foi descontado a mais desde janeiro vai cobrir todos os casos?
O Governo optou por reduzir mais as taxas de imposto em setembro e outubro para “compensar” os descontos efetuados em excesso desde janeiro. Porém, esta solução não irá cobrir todos os casos. Quem não tiver rendimentos de trabalho ou pensões em setembro ou outubro não irá beneficiar desta descida suplementar das tabelas de retenção na fonte, ainda que tenha descontado a mais ao longo do ano. Nestas situações estão trabalhadores que ficaram desempregados ou que passaram de assalariados a recibos verdes, por exemplo.
Por outro lado, quem mudou de emprego e teve aumentos salariais ou quem estava desempregado e passou a ter um vínculo de trabalho por conta de outrem vai sair a ganhar, porque o Fisco vai aplicar as tabelas de setembro e outubro considerando que aquele contribuinte obteve aquele rendimento mensal desde janeiro.
O Ministério das Finanças esclarece que, como as tabelas de retenção são adiantamentos do imposto ao Estado, no próximo ano, na altura da liquidação do imposto, serão feitos os acertos necessários. Quem descontou mais, terá um reembolso menor e quem descontou menos poderá ser chamado a pagar a diferença.
Proxima Pergunta: Como os descontos vão baixar significativamente, há o risco de ter de pagar IRS em 2025?
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Como os descontos vão baixar significativamente, há o risco de ter de pagar IRS em 2025?
Sim, de acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Paula Franco considera “excessiva” a descida extraordinária das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro e avisa que, em 2025, na altura da liquidação do IRS, trabalhadores e pensionistas podem ter direito a reembolsos menores ou ser chamados a pagar imposto.
A bastonária explica que “é natural que, ao reterem muito menos e ao terem do seu lado, em setembro e outubro, mais dinheiro, isso vai refletir-se” no imposto a liquidar no próximo ano. “É preciso ter cuidado com os reembolsos ou com o que poderei ter de pagar no imposto final”, avisou.
Proxima Pergunta: Qual o impacto orçamental da descida das tabelas de retenção na fonte?
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Qual o impacto orçamental da descida das tabelas de retenção na fonte?
A fatura será de 650 milhões de euros, que terá efeitos nos cofres públicos já este ano, por via da redução das tabelas de retenção na fonte, isto é, na diminuição dos descontos que trabalhadores e pensionistas fazem todos os meses para o Fisco, segundo cálculos do Ministério das Finanças.
De lembrar que, caso a proposta original do Governo para a descida do IRS tivesse passado no Parlamento, o impacto seria, este ano, menor, de cerca de 350 milhões de euros. A iniciativa do Executivo mexia apenas nas taxas dos escalões.
No entanto, a Assembleia da República acabou por viabilizar a descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS face às tabelas em vigor, da iniciativa do PS, a atualização dos escalões tendo em conta a inflação e a produtividade e do mínimo de existência, da autoria do PSD, e o aumento da parcela a abater (dedução específica), de 4.104 para 4.350,24 euros, para apuramento do rendimento tributável, proveniente de uma proposta do BE.
O Governo decidiu então refletir todas estas medidas nas tabelas de retenção na fonte, entre setembro e dezembro, o que acabou por elevar a fatura.
Proxima Pergunta: Em 2025 haverá novas tabelas de retenção na fonte?
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Em 2025 haverá novas tabelas de retenção na fonte?
Sim, porque foi aprovada uma regra que dita que os escalões são atualizados anualmente tendo em conta a inflação e a produtividade. Assim, em 2025, os limites das taxas de cada patamar de rendimentos vão mudar novamente, o que levará o Governo a aprovar novas tabelas de retenção na fonte de modo a refletir essa variação.