Dos contratos a termo ao período experimental. O que vai mudar no Código do Trabalho?
- Isabel Patrício
- 19 Julho 2019
Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, a revisão do Código do Trabalho. Dos contratos a prazo ao alargamento do período experimental, há muitas mudanças.
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Contratação a termo fica mais limitada. O que muda?
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Contratos de muito curta duração duplamente alargados. O que se altera?
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Quantas vezes se poderá renovar um contrato temporário?
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Período experimental engorda. Quem é abrangido por esta mudança?
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Banco de horas individual desaparece?
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Regras sobre formação também mudam. Há mais horas para tal?
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Nova taxa para empresas com excesso de contratos a prazo. Quando será cobrada?
Dos contratos a termo ao período experimental. O que vai mudar no Código do Trabalho?
- Isabel Patrício
- 19 Julho 2019
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Contratação a termo fica mais limitada. O que muda?
Os contratos a termo certo passam a ter a duração máxima de dois anos (e já não de três anos), com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato. Os contratos a termo incerto passam a ter a duração máxima de quatro anos, em vez de seis anos.
Além disso, deixa de ser possível contratar a prazo para postos de trabalho permanentes jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (desempregados há mais de 12 meses). Essa possibilidade fica, ainda assim, aberta para os desempregados de muito longa duração (desempregados há mais de 24 meses).
A contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica também limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores. Até agora, estava limitada às empresas com até 750 trabalhadores.
Proxima Pergunta: Contratos de muito curta duração duplamente alargados. O que se altera?
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Contratos de muito curta duração duplamente alargados. O que se altera?
No caso dos contratos de muito curta duração, o alargamento acontece em dois sentidos. Por um lado, a duração máxima passa de 15 para 35 dias. Por outro, passam a estar disponíveis em todos os setores, bastando que a empresa alegue acréscimo excecional de trabalho e esteja provado que o seu ciclo anual apresenta tais irregularidades (por exemplo, devido à sazonalidade).
Proxima Pergunta: Quantas vezes se poderá renovar um contrato temporário?
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Quantas vezes se poderá renovar um contrato temporário?
De acordo com a revisão da Lei Laboral aprovada esta sexta-feira, os contratos de trabalho temporário passam a ter um limite máximo de seis renovações. Até agora, esses contratos podiam ser renovados enquanto se mantivesse “o motivo justificativo”. Se as regras forem violadas, a empresa será obrigada a integrar o trabalhador no quadro.
Há, contudo, exceções a esse limite: “Não está sujeito ao limite de renovações referido no número anterior o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas”.
Proxima Pergunta: Período experimental engorda. Quem é abrangido por esta mudança?
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Período experimental engorda. Quem é abrangido por esta mudança?
O período experimental passa dos atuais 90 dias para 180 dias para os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração, que são contratados sem termo.
Atualmente, já eram alvo de um período experimental de 180 dias “os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança”.
Por outro lado, passa a estar inscrito no Código do Trabalho que o período experimental fica “reduzido ou excluído” consoante a duração do contrato a termo “para a mesma atividade”, de trabalho temporário “executado no mesmo posto de trabalho”, de prestação de serviços “para o mesmo objeto” ou de estágio “para a mesma atividade”, desde que em todos os casos tenham sido celebrados pelo mesmo empregador.
Proxima Pergunta: Banco de horas individual desaparece?
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Banco de horas individual desaparece?
Ainda que tenha ficado acordado a eliminação do banco de horas individual, a extinção dessa figura só deverá acontecer no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor das novas regras. Isto para os bancos que estejam em aplicação.
Por outro lado, é criado um novo banco de horas grupal, que por referendo pode ser aplicado a toda a equipa, se 65% dos trabalhadores concordarem.
Proxima Pergunta: Regras sobre formação também mudam. Há mais horas para tal?
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Regras sobre formação também mudam. Há mais horas para tal?
Os comunistas conseguiram ver aprovada a sua proposta que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas anuais dedicadas à formação.
Pelo caminho ficou, contudo, a proposta que determinava que o crédito de horas para a formação não utilizadas podia ser reclamado sem limite temporal, o que permitiria que um trabalhador, em caso de saída de uma empresa, pudessem receber por essas horas.
Proxima Pergunta: Nova taxa para empresas com excesso de contratos a prazo. Quando será cobrada?
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Nova taxa para empresas com excesso de contratos a prazo. Quando será cobrada?
As empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem vão pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a Segurança Social.
A aplicação desta nova taxa deverá será ser guiada por um “indicador setorial”, a ser publicado no primeiro trimestre de cada ano (a partir de 2020) pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da Segurança Social.
Esta contribuição adicional tem “aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual da contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%“. O cálculo do valor a ser pago deverá, depois, ter como base de incidência contributiva “o valor total das remunerações bases” relativas a contratos a termo.
Isentos desta taxa ficam os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados nas seguintes circunstâncias: substituição de trabalhador que “se encontre no gozo de licença de parentalidade”; substituição de trabalhador com “incapacidade temporária para o trabalho por doença por período igual ou superior a 30 dias”. Os contratos de trabalho de muito curta duração celebrados nos termos do disposto na legislação laboral também não são alvo desta medida. Além disso, ficam protegidos desta nova taxa de rotatividade os contratos celebrados “por imposição legal ou em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhador”.