Em oito pontos, como vão funcionar os apoios do Estado às rendas comerciais?
- Rita Neto
- 4 Fevereiro 2021
O Estado vai suportar até 50% do valor da renda paga pelos estabelecimentos que estão a ser afetados pela pandemia e que registem uma perda de mais de 25% da faturação. Veja como.
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Que empresas podem pedir estes apoios?
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Que critérios têm de ser cumpridos?
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Onde podem candidatar-se? E que documentos são necessários?
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Qual o valor do apoio a receber?
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Há um valor máximo de renda definido?
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Quando e como são pagos os apoios?
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Montantes recebidos têm de ser devolvidos ao Estado?
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Que condições tem de cumprir após receber o apoio?
Em oito pontos, como vão funcionar os apoios do Estado às rendas comerciais?
- Rita Neto
- 4 Fevereiro 2021
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Que empresas podem pedir estes apoios?
Elegíveis a estes apoios estão os empresários em nome individual e as empresas com até 250 trabalhadores ou, ultrapassando este número, aquelas cujo volume de negócios não ultrapasse os 50.000 euros.
Proxima Pergunta: Que critérios têm de ser cumpridos?
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Que critérios têm de ser cumpridos?
Para terem direito a receber este apoio, as empresas têm de cumprir um critério fundamental: ter tido em 2020 uma quebra de faturação superior a 25% face a 2019. As empresas que iniciaram atividade em 2019 têm de comprovar que existe uma perda de 25% da faturação média mensal face à média mensal do período decorrido até 29 de fevereiro de 2020.
Além disso, há outras condições que têm de ser cumpridas:
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Ser arrendatária num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início antes de 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista qualquer causa de cessação do contrato;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Deter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Onde podem candidatar-se? E que documentos são necessários?
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Onde podem candidatar-se? E que documentos são necessários?
As empresas interessadas podem candidatar-se através do Balcão 2020. Relativamente aos documentos necessários no processo de candidatura, a empresa deve apresentar uma declaração sob compromisso de honra em como cumpre os critérios e condições definidos, para além de ter de permitir que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) verifique certas condições.
Proxima Pergunta: Qual o valor do apoio a receber?
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Qual o valor do apoio a receber?
O valor do apoio a receber vai cobrir o período de seis rendas e vai depender de duas variáveis: do valor da renda que a empresa paga e da quebra de faturação. E dentro da quebra de faturação, há dois tipos de ajuda:
- Se a faturação for entre 25% a 40% inferior à registada em 2019, o apoio a receber será equivalente a 30% da renda, até um máximo de 1.200 euros mensais (7.200 euros no total);
- Se for mais de 40% inferior à registada em 2019, o apoio a receber será equivalente a 50% da renda, até um máximo de 2.000 euros mensais (12.000 euros no total).
Vejamos dois exemplos. Um café com uma renda de 700 euros, e que tenha perdido mais de 25% da faturação, vai receber 210 euros mensais (30% da renda), num total de 1.260 euros em seis meses. Mas se o mesmo café pagar uma renda de 3.200 euros e tiver perdido mais de 40% da faturação, o valor a receber será de 1.600 euros mensais, num total de 9.600 euros em seis meses.
Contudo, importa referir que, neste caso, há uma distinção entre empresa e estabelecimento, dado que uma empresa pode ter vários estabelecimentos. Assim, um estabelecimento pode receber até 12.000 euros de valor total de apoio (como explicado acima), mas uma empresa pode receber até 40.000 euros de apoios totais. Supondo que uma empresa tem quatro estabelecimentos, poderia receber até 48.000 euros, mas como o Governo definiu um limite, só receberá até 40.000 euros.
Proxima Pergunta: Há um valor máximo de renda definido?
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Há um valor máximo de renda definido?
Não há um valor máximo de renda, ou seja, independentemente da renda que a empresa pague, se cumprir os critérios definidos, tem sempre direito a receber este apoio estatal.
Contudo, o Governo definiu 4.000 euros como teto máximo de renda (conforme recibo de arrendamento) para os cálculos. A partir deste valor, os estabelecimentos continuam a ter direito a apoios, mas estes nunca serão superiores aos tetos máximos definidos: 1.200 euros com quebra de mais de 25% da faturação e 2.000 euros com quebra de mais de 40% da faturação. Ou seja, um estabelecimento com uma renda de 4.000 euros vai receber o mesmo apoio que um estabelecimento com uma renda de 6.000 euros.
Proxima Pergunta: Quando e como são pagos os apoios?
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Quando e como são pagos os apoios?
O ministro da Economia referiu em janeiro que esperava que os pagamentos começassem a ser feitos na segunda quinzena de fevereiro, estando prevista a abertura das candidaturas para esta quinta-feira, 4 de fevereiro. Os pagamentos serão feitos em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021.
Proxima Pergunta: Montantes recebidos têm de ser devolvidos ao Estado?
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Montantes recebidos têm de ser devolvidos ao Estado?
Não. Estes apoios são a fundo perdido, não são um empréstimo. Uma vez recebidos, não terá de devolver qualquer montante ao Estado.
Proxima Pergunta: Que condições tem de cumprir após receber o apoio?
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Que condições tem de cumprir após receber o apoio?
Para além dos critérios para poderem receber estes apoios, uma vez recebidos, as empresas têm obrigações a cumprir:
- Manutenção dos postos de trabalho;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade;
- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.