Empresas e cidadãos já podem compensar emissões através do mercado de carbono
- Ana Batalha Oliveira
- 24 Outubro 2025
É lançado, esta sexta-feira, o mercado voluntário de carbono português. Conheça esta forma de compensar emissões, que está disponível para cidadãos e empresas.
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Em que consiste o mercado voluntário de carbono?
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Qual a diferença deste mercado em relação ao que já existe a nível europeu?
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Em que consiste o lançamento?
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Os primeiros projetos terão de entrar na 'categoria' florestação. Porquê?
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Quantos projetos se inserem, para já, nessa categoria?
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Há mais metodologias na calha?
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Que objetivos é que os projetos têm de servir?
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Pode registar-se o mesmo projeto em diferentes mercados?
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Quem pode comprar créditos de carbono?
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Que tipo de créditos existem?
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Qual o preço dos créditos de carbono?
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Participar neste mercado tem custos?
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Que tipo de supervisão existe?
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E se os projetos deixarem de cumprir a sua função?
Empresas e cidadãos já podem compensar emissões através do mercado de carbono
- Ana Batalha Oliveira
- 24 Outubro 2025
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Em que consiste o mercado voluntário de carbono?
O mercado de carbono é um mercado no âmbito do qual são registados projetos que contribuam para a descarbonização – e, no caso português, podem também ter outros benefícios ambientais e sociais –, os quais vão dar origem aos chamados “créditos de carbono”.
Estes podem ser comprados e transacionados, de forma a compensar emissões poluentes de empresas ou até cidadãos. Além disso, os créditos de carbono podem também ser adquiridos como forma de contribuição a favor da ação climática.
Proxima Pergunta: Qual a diferença deste mercado em relação ao que já existe a nível europeu?
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Qual a diferença deste mercado em relação ao que já existe a nível europeu?
O Mercado Voluntário de Carbono distingue-se do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) pelo facto da participação dos vários agentes no mercado de carbono ser voluntária, não impondo um sistema de limitação e comércio de emissões.
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão identifica setores e entidades, que têm necessariamente de participar no sistema e que estão sujeitos a determinados limites de emissões (cap). São emitidas licenças por uma entidade reguladora que são compradas pelas empresas, sendo que o direito a ter estas licenças tem sido cada vez mais apertado.
Os mercados voluntários diferem dos mercados de compliance, como o europeu, também porque nos voluntários não existe uma meta para nenhuma das empresas envolvidas. Tipicamente, as empresas medem as suas pegadas de carbono e estabelecem uma estratégia de redução de emissões. O objetivo europeu é que as emissões dos setores, abrangidos por este mecanismo, atinjam uma redução de 43% em 2030 em relação aos valores de 2005. No caso de as empresas superarem os seus objetivos, as licenças em excesso podem ser vendidas em mercado.
Além disso, o MVC procura o financiamento de projetos de proximidade, adaptando-se à realidade nacional.
Proxima Pergunta: Em que consiste o lançamento?
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Em que consiste o lançamento?
A partir desta sexta-feira, passa a funcionar a plataforma onde se podem registar os primeiros projetos. Estes terão de estar integrados na primeira metodologia, ou seja, no primeiro conjunto de critérios a entrar em vigor, e que se debruça sobre projetos de florestação.
Proxima Pergunta: Os primeiros projetos terão de entrar na 'categoria' florestação. Porquê?
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Os primeiros projetos terão de entrar na 'categoria' florestação. Porquê?
A primeira metodologia aprovada, e que vai servir de base para a seleção dos projetos que entrarão na plataforma, incide sobre a florestação, ou seja, a conversão de solos não florestais para uso florestal.
Isto porque, no entender no Governo, esta é uma área onde há maior consenso técnico quanto à aplicação dos princípios fundamentais do mercado – nomeadamente adicionalidade, permanência e controlo das fugas de carbono – e “constitui, por isso, um ponto de partida sólido”.
Proxima Pergunta: Quantos projetos se inserem, para já, nessa categoria?
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Quantos projetos se inserem, para já, nessa categoria?
Na fase de manifestação de interesse chegaram ao Governo 100 propostas de projetos para integrarem o mercado de carbono. Cerca de 9% dos projetos apresentados (ou seja, nove projetos) são diretamente enquadráveis na metodologia agora aprovada, respeitante à florestação.
Adicionalmente, cerca de 11% (12 projetos) poderão ser parcialmente enquadráveis ou adaptáveis a esta metodologia, acrescenta o ministério. A maioria destes projetos localiza-se nas regiões Centro e Norte de Portugal.
Proxima Pergunta: Há mais metodologias na calha?
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Há mais metodologias na calha?
Sim. Já estão em desenvolvimento duas novas metodologias, de Reflorestação e de Gestão Florestal Melhorada. Estas novas metodologias permitirão enquadrar um número mais alargado de projetos e atividades, incluindo a recuperação de áreas degradadas ou ardidas ou até mesmo a gestão de combustíveis com vista à redução do risco de incêndio.
O objetivo é que estas metodologias sejam colocadas em consulta pública durante o primeiro semestre de 2026.
Além disso, de acordo com o discurso de lançamento protagonizado pela ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, esta sexta-feira, o objetivo é alargar progressivamente este mercado a outros setores da economia.
Proxima Pergunta: Que objetivos é que os projetos têm de servir?
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Que objetivos é que os projetos têm de servir?
Além de se enquadrarem numa metodologia, que tem objetivos próprios, os projetos devem, na sua generalidade, contribuir para a descarbonização do país.
No entanto, o Mercado Voluntário de Carbono português não se limita a olhar aos benefícios estritamente climáticos, procurando, em paralelo, promover benefícios ambientais e socioeconómicos que possam advir dos vários projetos.
Por exemplo, quer promover iniciativas que, além de reduzirem emissões de gases com efeito de estufa ou aumentarem o sequestro de carbono, melhorem também a qualidade da água e do solo, reduzam a erosão ou criem emprego verde e valorizem economicamente áreas rurais com elevado potencial de conservação.
Proxima Pergunta: Pode registar-se o mesmo projeto em diferentes mercados?
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Pode registar-se o mesmo projeto em diferentes mercados?
Não. Um mesmo projeto não pode ser simultaneamente registado no MVC e em outros mercados voluntários de carbono, públicos ou privados, existentes a nível internacional, de modo a evitar a dupla contagem de créditos de carbono.
No mesmo sentido, os créditos adquiridos não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional.
Proxima Pergunta: Quem pode comprar créditos de carbono?
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Quem pode comprar créditos de carbono?
Este investimento pode ser feito por parte de empresas, independentemente da sua dimensão, sendo que estas deverão representar a maior parte da procura.
Contudo, o mercado também está aberto a autarquias, organizações e cidadãos que pretendam apoiar a ação climática. “Essa proximidade é precisamente o que distingue o modelo português”, considera o ministério.
Proxima Pergunta: Que tipo de créditos existem?
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Que tipo de créditos existem?
Estão previstos dois tipos de créditos.
- Créditos de carbono futuros (CCF) – emitidos previamente à redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), ou sequestro de carbono, com base numa estimativa apresentada pelo promotor.
- Créditos de carbono verificados (CCV) – emitidos após uma efetiva redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono através de um projeto, devidamente verificada por verificador independente. A conversão de CCF em CCV é automática e sequencial, após verificação.
- Créditos de Carbono + – são créditos de carbono que, além do sequestro de carbono, incorporam significativos benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, e podem ser emitidos desde que esteja prevista na respetiva metodologia uma forma de determinação e monitorização desse benefício.
Proxima Pergunta: Qual o preço dos créditos de carbono?
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Qual o preço dos créditos de carbono?
O preço de cada crédito de carbono irá depender de diversos fatores, devendo o mesmo ser acordado pelo promotor do projeto, ou detentor dos créditos, e o respetivo comprador, indica a ADENE.
Proxima Pergunta: Participar neste mercado tem custos?
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Participar neste mercado tem custos?
Sim.
- Abertura e manutenção de conta: no caso de empresas ou outras organizações, a taxa de é de 500 euros; no caso de particulares, há uma taxa de 50 euros. Acresce, anualmente, pela manutenção, a soma de 120 euros para as empresas e de 10 euros para os particulares.
- Registo de projetos na plataforma, para os promotores de projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono. O registo de um projeto de carbono custa 950 euros e, no caso de um grupo de projetos, aos 950 euros acrescem 200 euros por casa projeto adicional, até a um máximo de 20 projetos ou 20 hectares, no caso do sequestro.
- Transações de créditos de carbono, para os adquirentes de créditos de carbono, independentemente da sua futura utilização: o custo de transacionar os créditos de carbono entre contas é de 20 cêntimos por crédito, e é devida pelo comprador.
- Aprovação de metodologias propostas por agentes de mercado: são devidos 3000 euros pela submissão de uma nova metodologia e 1500 euros para a revisão de uma metodologia existente no âmbito do MVC. No entanto, o valor da submissão reduz-se a 500 euros se a metodologia for submetida até 31 de dezembro de 2026.
Há, contudo, exceções: se os promotores desenvolverem projetos nas chamadas áreas prioritárias – como é o caso das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas –, têm direito à isenção da respetiva taxa de registo de projeto.
Proxima Pergunta: Que tipo de supervisão existe?
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Que tipo de supervisão existe?
Foi formada uma Comissão Técnica de Acompanhamento que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho do sistema e propor as adaptações que considere necessárias ao seu bom funcionamento. Esta comissão validou metodologias que traduzem, “de forma razoável e conservadora”, indica a ADENE, a situação que existiria na ausência do projeto, para que seja feita a correta contabilização de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono.
A ApC – Agência para o Clima vai atuar enquanto entidade supervisora e a ADENE – Agência para a Energia vai gerir a plataforma de registo de projetos e de créditos. Ambas vão também acompanhar o mercado, e a segunda garante que existe “um processo de monitorização, reporte e verificação de projetos e créditos robusto e independente”.
Além disso, existe ainda a figura do “verificador”, que atestará a qualidade dos créditos. Contam-se cerca de 130 técnicos que já manifestaram interesse em atuar como verificadores. Estão de momento a ser promovidas ações de formação para verificadores, que contam até ao momento mais de 50 formandos, assim como um curso de introdução ao mercado. A ausência de conflitos de interesse é rigorosamente assegurada, garante o ministério, tanto na qualificação como na atuação dos verificadores.
Estes serão selecionados pelo promotor, no momento da validação inicial do projeto e sempre que seja necessária verificação, a partir de uma lista dos mesmos, disponível na plataforma do mercado.
Proxima Pergunta: E se os projetos deixarem de cumprir a sua função?
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E se os projetos deixarem de cumprir a sua função?
O mercado prevê o que se deve fazer em caso da reversão intencional ou não intencional de emissões, isto é, quando a quantidade de carbono sequestrada num dado momento de verificação é inferior à do momento de verificação anterior.
As reversões não intencionais são provocadas por fenómenos naturais, como cheias, secas, incêndios ou outras situações de força maior, e verificam-se quando o promotor do projeto não teve influência ou não poderia anular ou mitigar os efeitos dessa situação. As reversões são intencionais quando podem ser imputadas ao promotor, pelo incumprimento do previsto nos documentos de projeto ou pelo incumprimento do dever de aplicar medidas de minimização do risco.
Se a reversão for não intencional, os créditos gerados e emitidos pelo projeto que não tenham sido transacionados e estejam disponíveis na conta de registo do promotor do projeto são cancelados e, se estes não forem suficientes para cobrir o montante da reversão ocorrida, o promotor pode recorrer a uma bolsa de garantia ou a um seguro para compensar os créditos já transacionados que estejam em falta.
Se, ainda assim, os créditos não forem suficientes para compensar a reversão ocorrida, o promotor do projeto tem de repor, num prazo máximo de um ano, o número de créditos de carbono em falta e proceder ao seu cancelamento, ou submeter um ou mais projetos de carbono, aos quais são descontados e cancelados os créditos por si gerados num montante equivalente aos créditos de carbono em falta.
Já se a reversão for intencional, o promotor tem de cancelar a soma equivalente ao dobro da reversão ocorrida. Se não forem suficientes, há que repor, novamente no prazo de um ano os créditos em falta e proceder ao respetivo cancelamento.
O MVC tem ainda uma salvaguarda, chamada “bolsa de garantia”. Esta visa garantir as situações em que ocorra uma reversão não intencional das emissões sequestradas durante o período de duração do projeto.
Para a constituição desta bolsa de garantia, revertem 10% dos Créditos de Carbono Futuros e Créditos de Carbono Verificados dos projetos de sequestro de carbono que contribuam para a bolsa, desenvolvidos em áreas prioritárias, e 20% dos restantes projetos de sequestro de carbono.
Desde que não ocorra a reversão de emissões, no final do período do projeto, são devolvidos ao promotor até 30% dos créditos que tenham sido encaminhados para a bolsa de garantia, ou até 40 % no caso de projetos localizados em áreas prioritárias. Esta devolução é efetuada de forma faseada, nos termos definidos pela respetiva metodologia.