Governo quer mudar despedimentos. Sete respostas sobre o que vem aí
- Isabel Patrício
- 15:29
Despedimentos são um dos pontos quentes da revisão da lei do trabalho. Governo avançou com propostas, que, entretanto, já ajustou. Sindicatos criticam duramente. O ECO explica o que está em causa.
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O Governo quer simplificar os despedimentos?
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E dificultar a reintegração após despedimentos ilícitos?
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Afinal, 'outsourcing' é possível após despedimentos coletivos?
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Que mudanças propõe o Governo nos despedimentos coletivos?
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Como têm sido recebidas estas medidas?
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Estas medidas são as únicas que o Governo apresentou?
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Quando entram em vigor estas mudanças?
Governo quer mudar despedimentos. Sete respostas sobre o que vem aí
- Isabel Patrício
- 15:29
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O Governo quer simplificar os despedimentos?
Neste momento, o Código do Trabalho prevê que, nos processos de despedimento por justa causa, as microempresas (empregadores com menos de dez trabalhadores) podem ser dispensadas de certas formalidades de comunicação aos representantes dos trabalhadores.
No entanto, no anteprojeto de revisão da lei laboral que o Governo apresentou de julho, foram postas em cima da mesa duas grandes mudanças:
- Primeiro, o Executivo propôs alargar esse regime excecional às pequenas (entre dez e 50 trabalhadores) e médias empresas (50 a 250 trabalhadores), isto é, à generalidade das empresas nacionais;
- E defendeu que, neste regime excecional, não devem ser dispensadas apenas as formalidades de comunicação. Antes, devem ser dispensadas todas as regras previstas no artigo relativo à instrução, o que abriria a porta a que estes empregadores não tivessem de apresentar as propostas requeridas pelo trabalhador, nem ouvir as testemunhas (até dez) por este apresentadas, durante o processo disciplinar.
A proposta foi, no entanto, atacada pelos representantes dos trabalhadores, o que levou o Governo a ajustá-la, numa tentativa de aproximação à UGT.
Numa versão revista do anteprojeto, o Governo deixa cair o alargamento desse regime excecional às médias empresas. Ou seja, mantém-se a proposta de simplificar os despedimentos, mas “apenas” para as micro e pequenas empresas.
Proxima Pergunta: E dificultar a reintegração após despedimentos ilícitos?
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E dificultar a reintegração após despedimentos ilícitos?
Neste momento, o Código do Trabalho já indica que, nas microempresas ou no caso de trabalhadores com cargos de administração ou direção, o empregador pode pedir ao tribunal que exclua a reintegração, após despedimentos ilícitos (com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa).
No anteprojeto apresentado em julho, o Governo alarga essa possibilidade a todos os empregadores e a todos os cargos, o que tem sido criticado pelas centrais sindicais. “Seria generalizar a compra dos despedimentos. Poria em causa a garantia de não haver despedimentos individuais [sem justa causa]”, já disse o secretário-adjunto da UGT, Sérgio Monte.
Na versão revista do anteprojeto, o Governo deixa intacta esta proposta, apesar de ser uma das que a UGT tem identificado como das mais gravosas desta revisão da lei laboral.
Proxima Pergunta: Afinal, 'outsourcing' é possível após despedimentos coletivos?
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Afinal, 'outsourcing' é possível após despedimentos coletivos?
Desde maio de 2023 que está em vigor um (polémico) travão ao outsourcing nas empresas que tenham feito um despedimento coletivo, ou por extinção do posto de trabalho, nos 12 meses anteriores.
“Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, lê-se no Código do Trabalho.
O Governo quer revogar esse travão, o que agrada (e muito) as confederações empresariais, que contestam a medida em vigor. As centrais sindicais avisam, em contraste, que é abrir a porta ao recurso ao outsourcing “no dia a seguir” a um despedimento coletivo, “embaratecendo” o trabalho.
Proxima Pergunta: Que mudanças propõe o Governo nos despedimentos coletivos?
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Que mudanças propõe o Governo nos despedimentos coletivos?
Atualmente, está previsto que, em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
No anteprojeto apresentado em julho, o Governo não fazia qualquer alteração a esta norma. Mas na versão revista do pacote de revisão da lei laboral, defende que a compensação deve corresponder a 15 dias (e não 14) de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (até à troika, eram considerados 30 dias).
Proxima Pergunta: Como têm sido recebidas estas medidas?
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Como têm sido recebidas estas medidas?
De um lado, as confederações empresariais têm deixado elogios à generalidade das propostas do Governo para a revisão da lei do trabalho, ainda que defendam alguns ajustes a serem negociados com os vários parceiros sociais.
Do outro, as centrais sindicais têm deixado duras críticas a este pacote, considerando-o mesmo um “retrocesso civilizacional“. Tanto que CGTP e UGT consensualizaram uma data para uma greve geral (11 de dezembro de 2025). Entretanto, as negociações foram retomadas, com a UGT a preparar uma série de contrapropostas que irá apresentar em breve ao Executivo.
A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, diz estar disposta a “aproximar posições“ e a continuar a negociar estas alterações na Concertação Social.
Proxima Pergunta: Estas medidas são as únicas que o Governo apresentou?
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Estas medidas são as únicas que o Governo apresentou?
Não. Estas medidas inserem-se num pacote amplo, com mais de 100 mudanças à lei do trabalho, nomeadamente no que diz respeito aos contratos a prazo, às licenças parentais e aos bancos de horas.
Proxima Pergunta: Quando entram em vigor estas mudanças?
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Quando entram em vigor estas mudanças?
Ainda não é certo. Neste momento, as alterações à lei do trabalho estão a ser discutidas na Concertação Social, como já referido.
Com ou sem acordo na Concertação, a ministra do Trabalho já tem dado sinais de que avançará com esta reforma da lei laboral para o Parlamento.
Nessa sede, deverá ser o Chega a ajudar o Governo a viabilizar a revisão laboral, embora André Ventura já tenha ameaçado chumbar o pacote se o Governo não ceder em matérias como as alterações na área da parentalidade e, precisamente, dos despedimentos.