Jovens já podem pedir devolução das propinas. Saiba como
- Isabel Patrício
- 29 Fevereiro 2024
Foi um dos "presentes" anunciados por Costa para fixar os jovens: quem acabar o ensino superior e decidir fazer carreira em Portugal tem direito a um prémio equivalente à devolução das propinas.
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- Isabel Patrício
- 29 Fevereiro 2024
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O que é o prémio de valorização da qualificação?
Em causa está um dos “presentes” anunciados para os jovens anunciados por António Costa em setembro.
“Em cada ano de trabalho em Portugal, iremos devolver cada ano de propinas pagas em Portugal. No primeiro ano de trabalho, cada jovem que trabalha e apresenta sua declaração de IRS receberá, líquido, os 697 euros do seu primeiro ano da faculdade. Se o curso for de três anos, receberá no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Se o curso for de quatro anos receberá no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano”, explicou o socialista.
Entretanto, foi publicado o diploma que define as regras desta medida, que é agora descrita como um prémio salarial de valorização da qualificação.
Proxima Pergunta: Quem tem direito a este prémio?
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Quem tem direito a este prémio?
Há que cumprir uma série de requisitos para ter acesso a esta medida:
- É preciso ser titular de um grau académico de licenciado ou mestre (ou de um grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal) obtido a partir de 2023, inclusive;
- É preciso ter declarado rendimentos de categoria A ou B em sede de IRS, isto é, rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos de trabalho independente;
- É preciso ter até 35 anos (inclusive), no ano de atribuição do prémio salarial;
- É preciso que ser residente no território nacional português;
- E é preciso ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Proxima Pergunta: Qual o valor deste prémio?
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Qual o valor deste prémio?
Há diferenças consoante o grau académico do beneficiário.
No caso dos licenciados, o prémio é de 697 euros anuais, sendo pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziram à atribuição desse grau académico.
No caso dos mestres, o prémio é de 1.500 euros anuais, e também é pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos.
De acordo com a legislação em vigor, estes montantes podem ser concedidos de forma “consecutiva ou interpolada“, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos.
Mas, atenção, se o beneficiário tiver concluído duas ou mais licenciaturas ou dois ou mais mestrados, o prémio só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.
Proxima Pergunta: Cumpro os requisitos. Como posso pedir?
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Cumpro os requisitos. Como posso pedir?
O prémio salarial deve ser pedido pelos jovens trabalhadores (a atribuição não é automática) através de um formulário eletrónico disponível no portal ePortugal.
No caso das pessoas que terminaram os estudos em 2023, o requerimento deve ser feito até ao final de maio. É recomendado que se evite fazer o pedido entre as 9h00 e as 18h00, isto é, “nas horas de maio afluência“.
Proxima Pergunta: E quando recebo resposta?
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E quando recebo resposta?
Depois de preenchido o formulário, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência terá até ao final de junho para emitir um parecer e enviar à Autoridade Tributária.
O Fisco terá, então, até ao final de julho para emitir uma decisão.
O beneficiário vai receber uma notificação na área pessoal do Portal das Finanças, no final desse processo.
Proxima Pergunta: Se for aprovado, como recebo o prémio?
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Se for aprovado, como recebo o prémio?
O prémio será pago pela Autoridade Tributária através de transferência bancária. Importa explicar que este montante não será sujeito nem a IRS, nem a contribuições sociais.
Proxima Pergunta: Sou estrangeiro. Também tenho direito?
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Sou estrangeiro. Também tenho direito?
Desde que cumpra os requisitos acima indicados (tenha os referidos graus académicos, seja residente em Portugal, declare rendimentos em território nacional) tem direito a este apoio.
Isto mesmo que não tenha frequentado uma universidade portuguesa e mesmo que não esteja a trabalhar no país (isto é, se estiver a viver cá, mas a trabalhar remotamente para outro país).