MiCA chega com um ano de atraso. O que muda com as novas regras das criptomoedas?
- Alberto Teixeira
- 16 Dezembro 2025
Regulamento europeu dos criptoativos MiCA entrou em vigor há um ano, mas só agora vai ser transposto para a lei nacional. O que muda? Quem supervisiona? E quais são os avisos do Presidente Marcelo?
MiCA chega com um ano de atraso. O que muda com as novas regras das criptomoedas?
- Alberto Teixeira
- 16 Dezembro 2025
-
A que se devem estas mudanças?
Em causa está a necessidade de executar na ordem jurídica interna o regulamento europeu sobre o mercado de criptoativos, mais conhecido como MiCA e que entrou em vigor no dia 30 de dezembro do ano passado.
Este regulamento visa harmonizar as regras do mercado de criptoativos a nível europeu, estabelecendo um quadro normativo comum entre os vários Estados membros, depois do forte crescimento destes ativos digitais nos últimos anos.
O MiCA tem três objetivos principais: promover a estabilidade financeira, assegurar a integridade e transparência dos mercados e reforçar a proteção de investidores e consumidores.
Proxima Pergunta: Quem passa a supervisionar o mercado de criptoativos?
-
Quem passa a supervisionar o mercado de criptoativos?
A lei de execução do MiCA designa o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como autoridades nacionais competentes pela supervisão do mercado de criptoativos, estabelecendo um modelo de supervisão repartido entre os dois reguladores financeiros.
No âmbito desta supervisão partilhada, em regime de cooperação obrigatória e coordenação procedimental, o Banco de Portugal fica com a supervisão prudencial e a CMVM tem a seu cargo a supervisão comportamental.
Proxima Pergunta: Quais são as competências do Banco de Portugal?
-
Quais são as competências do Banco de Portugal?
Entre outras competências, o Banco de Portugal fica responsável pela supervisão de tokens referenciados a ativos e tokens de moeda eletrónica.
É também o supervisor bancário quem fica com a competência de autorizar e revogar as licenças dos chamados CASP (crypto-asset service Provider), os prestadores de serviços de criptoativos.
No que toca aos CASP, o Banco de Portugal tem de fiscalizar o cumprimento das obrigações de requisitos prudenciais, mecanismos de governação e informação às autoridades competentes. E fica ainda com a responsabilidade no que diz respeito a liquidação ordenada dos CASP.
Nota: o Banco de Portugal mantém as competências em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Proxima Pergunta: E da CMVM?
-
E da CMVM?
Quanto ao regulador do mercado de capitais, tudo o que seja ofertas públicas e admissões à negociação de criptoativos que não sejam tokens referenciados a ativos e tokens de moeda eletrónica estão na sua esfera de supervisão.
Na parte dos CASP, a CMVM tem a competência de verificar se os prestadores atuam com honestidade, lealdade e profissionalismo no melhor interesse dos seus clientes e se cumprem as obrigações no que toca à guarda dos criptoativos e dos fundos dos clientes, incluindo no tratamento das reclamações e identificação e prevenção de conflitos de interesse.
O cumprimentou de obrigações específicas dos CASP tais como custódia e administração de criptoativos em nome de clientes, operação de uma plataforma de negociação de criptoativos, receção e transmissão de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes e consultoria sobre criptoativos também passa a ser fiscalizada pelo polícia da bolsa.
Proxima Pergunta: Quem já está registado junto do Banco de Portugal precisa de nova autorização?
-
Quem já está registado junto do Banco de Portugal precisa de nova autorização?
Sim. A lei de execução do MiCA estabelece um regime transitório para as empresas que já se encontram registadas junto do Banco de Portugal ao abrigo do anterior regime aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
O que acontece é que as entidades com registo e atividade iniciadas podem continuar a exercer atividades com ativos virtuais para as quais se encontram habilitadas até 1 de julho de 2026 ou até que lhes sejam concedida ou recusada uma autorização ao abrigo do MiCA, consoante o que ocorrer primeiro.
O registo caducou automaticamente para as entidades que a 30 de dezembro de 2024 se encontravam registadas, mas não tinham atividade iniciada. Desde essa altura que estão impedidas de exercer atividade com ativos virtuais, mas podem solicitar autorização ao abrigo do MiCA.
Proxima Pergunta: Quais são as reservas do Presidente?
-
Quais são as reservas do Presidente?
O diploma de execução foi agora promulgado pelo Presidente da República, mas não sem mencionar várias reservas “sobre a natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório”, segundo avisou na nota de promulgação publicada no site da Presidência.
“A própria Comissão Europeia considera insuficiente o controlo europeu existente, antes do reforço do papel da ESMA, como entidade de supervisão concentrada”, referiu Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente “partilha boa parte destas reservas”, mas promulga o diploma porque caso contrário Portugal poderia ser punido por não executar o MiCA, porque é “menos mau haver um controlo deficiente a não haver nenhum” e porque há um reforço dos poderes da CMVM e Banco de Portugal.