Como vão funcionar os mercados voluntários de carbono?
- Jéssica Sousa
- 5 Janeiro 2024
Projetos de sequestro e mitigação de gases, na terra e no mar, serão elegíveis, e alguns estarão isentos de taxas. Conheça as regras dos mercados voluntários de carbono.
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O que são mercados voluntários de carbono?
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Como vai funcionar?
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Que tipo de projetos serão contemplados?
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Por quanto tempo serão válidos os créditos?
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Os promotores poderão submeter os projetos a outros mercados de carbono, em simultâneo?
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Quem irá supervisionar a plataforma?
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Qual será a metodologia adotada para monitorizar os projetos?
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Serão aplicadas penalizações pelo incumprimento do projeto?
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Quando estará a plataforma operacional?
Como vão funcionar os mercados voluntários de carbono?
- Jéssica Sousa
- 5 Janeiro 2024
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O que são mercados voluntários de carbono?
Os mercados voluntários de carbono surgem na forma de uma plataforma pública, e online, na qual entidades com emissões de gases com efeito de estufa (GEE) podem comprar “créditos de carbono” – isto é, licenças pagas pelas empresas – com o propósito de compensar as respetivas emissões poluentes emitidas pelas próprias.
Simultaneamente, serve para as empresas registarem projetos que tenham como missão reduzir as emissões de GEE.
Por outras palavras, as empresas medem as suas pegadas de carbono e estabelecem uma estratégia de redução de emissões. Para compensar as emissões que não conseguem reduzir, poderão, em regime voluntário, adquirir créditos de carbono. Ao comprar as licenças, as empresas em causa estão, essencialmente, a financiar projetos de captura de carbono ou de mitigação, que anulem o efeito nocivo das emissões de que são responsáveis. Este tipo de mercados exige então o reconhecimento formal de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono, transformando-os em créditos.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar?
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Como vai funcionar?
De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, cada crédito de carbono corresponderá uma tonelada de CO2, que será calculado com base nas orientações estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Depois de calculada a pegada carbónica de uma empresa, esta pode comprar um número de créditos equivalente às toneladas de CO2 emitidas no seu funcionamento de forma a compensá-las.
A aquisição de créditos de carbono por parte de uma organização deve ser “precedida da identificação e contabilização das emissões associadas à sua atividade, devendo ser claramente identificado o âmbito e as fronteiras de análise”, lê-se no decreto-lei.
Estes créditos, detalha o diploma, podem assumir duas formas:
- Créditos de carbono futuros (CCF) – licenças emitidas previamente à redução de emissões de GEE, ou sequestro de carbono, com base numa estimativa apresentada pelo promotor. Neste caso, o montante do crédito não poderá exceder os 20% dos créditos totais de carbono previstos para o período de duração do projeto de sequestro ou mitigação.
- Créditos de carbono verificados (CCV) – licenças emitidas após uma efetiva redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono através de um projeto, devidamente verificada por verificador independente.
Cada crédito emitido terá associado um número de série único, de forma a permitir a sua rastreabilidade.
Segundo o decreto-lei, os créditos podem ser transacionáveis, “devendo os fluxos de créditos entre os agentes de mercado ser objeto de registo” na plataforma em causa.
Proxima Pergunta: Que tipo de projetos serão contemplados?
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Que tipo de projetos serão contemplados?
Ainda antes de o desenho do mercado voluntário de carbono português sair do papel, era dado ênfase ao potencial que os projetos florestais poderiam ter no sequestro de carbono. Em 2023, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, revelou ao ECO/Capital Verde que havia três entidades interessadas em avançar com projetos neste âmbito.
No entanto, o decreto-lei vem agora indicar que, além de estarem contemplados os projetos com o propósito de sequestrar carbono a partir da floresta, serão permitidos projetos de sequestro de carbono “azul”, isto é, projetos ligados ao mar e aos oceanos.
Serão, no entanto, considerados como “prioritários” os projetos de sequestro florestal de carbono que contribuam para a “conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente“, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios.
O selo de prioridade será também atribuído aos projetos nascerem em áreas florestais ardidas ou “outras áreas que careçam de intervenção” da parte de entidades públicas, como o ICNF. Nestes casos, os projetos estarão isentos de taxas e ser-lhes-ão atribuídos critérios específicos de elegibilidade.
Para ser elegível para a atribuição de um crédito, os projetos de redução de emissões devem contemplar num relatório um conjunto de aspetos, entre eles:
- O início de implementação do projeto;
- A duração mínima, caso aplicável, e a duração máxima do projeto de carbono;
- O método de quantificação da redução de emissões de GEE ou do sequestro de carbono;
- A identificação de externalidades positivas ou negativas e os indicadores que permitam a sua avaliação durante o decurso do projeto;
- Garantir o cumprimento das condições de monitorização, reporte e verificação.
Proxima Pergunta: Por quanto tempo serão válidos os créditos?
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Por quanto tempo serão válidos os créditos?
De acordo com o decreto-lei, os créditos de carbono são válidos por tempo indeterminado, “caso não sejam cancelados”.
Proxima Pergunta: Os promotores poderão submeter os projetos a outros mercados de carbono, em simultâneo?
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Os promotores poderão submeter os projetos a outros mercados de carbono, em simultâneo?
Não.
“Os projetos submetidos ao mercado voluntário de carbono não podem ser submetidos a outros sistemas de mercado análogos, sejam de âmbito nacional ou internacional”, lê-se no decreto-lei.
Proxima Pergunta: Quem irá supervisionar a plataforma?
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Quem irá supervisionar a plataforma?
Os créditos de carbono do mercado voluntário serão registados e transacionados numa plataforma que vai ser desenvolvida e gerida pela APA em conjunto com uma comissão técnica de acompanhamento. Esta comissão técnica, detalha o decreto-lei, irá exercer as suas funções a título não-remunerado.
No primeiro semestre de cada ano, a APA em parceria com a Agência para a Energia (ADENE), irá elaborar um relatório sobre a evolução do mercado voluntário de carbono, em relação ao ano civil anterior, que inclui:
- Número de projetos registados na plataforma;
- Agentes de mercado;
- Número de créditos por tipologia de projeto;
- Preço médio dos créditos de carbono.
Este relatório será elaborado com base no trabalho de monitorização de cada projeto, levado a cabo pelo respetivo promotor, no qual serão identificados os resultados em matéria de redução de emissões de GEE ou de sequestro de carbono alcançados num período temporal específico.
Proxima Pergunta: Qual será a metodologia adotada para monitorizar os projetos?
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Qual será a metodologia adotada para monitorizar os projetos?
Para já, não existe um modelo padronizado.
As metodologias usadas para cada tipologia de projetos de carbono poderão seguir modelos “existentes a nível nacional, europeu ou internacional” desde que sejam “adequadas à realidade” portuguesa e estejam alinhadas com as orientações do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas, lê-se no decreto-lei.
Estes métodos serão desenvolvidos pela comissão técnica de acompanhamento, “sem prejuízo do apoio de outras entidades públicas ou privadas”, informa o decreto-lei. Cabe à APA dar a sua aprovação. Uma vez aprovada, esta deve ser incluída na lista de metodologias de carbono elegíveis que será pública.
No caso das metodologias dos projetos de sequestro florestal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) será chamado para ajudar nessa avaliação. Quanto à avaliação das metodologias dos projetos de sequestro carbono azul, o trabalho será feito em colaboração com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
A entidade liderada por Nuno Lacasta detém ainda o direito à revogação de metodologias “quando se verificar a sua inadequação e mediante devida fundamentação”. Em todo o caso, garante o decreto-lei, a revisão ou revogação de uma metodologia de carbono “não terá impacto nos projetos e na emissão de créditos de carbono dos projetos”.
Proxima Pergunta: Serão aplicadas penalizações pelo incumprimento do projeto?
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Serão aplicadas penalizações pelo incumprimento do projeto?
A prestação de falsas informações ou a ocorrência de algum incumprimento pode dar origem às seguintes penalizações:
- Suspensão do agente da plataforma;
- Congelamento dos créditos existentes nas contas de que seja titular e posterior reversão para a bolsa de garantia. A bolsa de garantia é constituída para salvaguardar as situações em que ocorra uma reversão não intencional das emissões sequestradas durante o período de duração do projeto, e é constituída por 20 % dos CCF e CCV emitidos.
- Inibição de participar no mercado por um período de cinco anos.
Mas também existem penalizações relativas ao incumprimento dos requisitos a que os agentes de mercado estão sujeitos. Neste caso, os promotores serão penalizados num montante equivalente ao dobro do preço médio dos créditos do mercado voluntário de carbono, no ano civil anterior, por cada crédito que tenha sido transacionado e não reposto. Esse montante será revertido para o Fundo Ambiental.
Depois da oficialização da multa, o operador dispõe de 90 dias para efetuar o respetivo pagamento.
Proxima Pergunta: Quando estará a plataforma operacional?
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Quando estará a plataforma operacional?
Embora as regras visadas no decreto-lei a entrem em vigor a partir do dia 6 de janeiro, a plataforma não está ainda criada. Esse trabalho, que será levado a cabo pela APA, irá decorrer ao longo deste ano, estando previsto que fique operacional no próximo ano, apurou o ECO/Capital Verde. Durante esse período, serão realizadas também ações de formação.