Nova lei do lóbi. O que vai mudar?
- + M
- 16 Dezembro 2025
O Parlamento aprovou a legislação para regulamentar o lóbi, até agora inexistente. A principal medida é o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI). Saiba o que está em causa.
Nova lei do lóbi. O que vai mudar?
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- 16 Dezembro 2025
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O que é considerado lóbi?
O lóbi compreende as “atividades de representação legítima de interesses” com o objetivo de “influenciar, direta ou indiretamente”, a elaboração ou a execução de legislação, política e decisões administrativas por parte das entidades públicas.
A palavra possui ainda uma carga negativa, como reconhecia em julho Maria Domingas Carvalhosa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação (APECOM), em entrevista ao +M. “É preciso não esquecer que há sempre influência. Mas há boa influência e há má influência. O que nós queremos, na representação de interesses legítimos, é separar a boa influência da má influência. Nós somos pela boa influência”, apontava.
Proxima Pergunta: A quem se destina?
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A quem se destina?
A lei vai regulamentar todas as entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que façam lóbi junto das entidades públicas, desde a Presidência da República, Assembleia da República, Governo, Banco de Portugal e até autarquias.
Foi criada, dizem os defensores da regulamentação, para combater a opacidade, a associação a tráfico de influências e a informalidade, trazendo transparência e obrigatoriedade do registo público às interações entre entidades públicas e privadas, que muitas vezes já aconteciam.
Proxima Pergunta: Que atividades são abrangidas?
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Que atividades são abrangidas?
Na lei recentemente aprovada, as comunicações abrangidas são:
- Contactos sob qualquer forma com as entidades públicas;
- Envio e circulação de correspondências, material informático ou documentos de discussão ou tomadas de posição;
- Organização de eventos, reuniões e conferências;
- Participação em consultas sobre legislação ou outros atos normativos.
Proxima Pergunta: Que atividades são excluídas?
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Que atividades são excluídas?
Ficam excluídas as seguintes situações:
- Advogados e solicitadores quando representam alguma entidade num processo (mandato forense);
- Parceiros sociais (como sindicatos) exclusivamente na concertação social;
- Respostas a pedidos de informação ou convites das entidades públicas (para assistir ou participar na preparação de leis);
- Procedimentos administrativos como celebração de contratos públicos;
- Petições, reclamações, denúncias ou queixas, sem qualquer contrapartida em dinheiro e no âmbito da vida pública
Proxima Pergunta: O que é o RTRI?
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O que é o RTRI?
O RTRI é o Registo de Transparência da Representação de Interesses, o local onde as comunicações e entidades privadas terão de ser registadas. Será uma plataforma única para todas as entidades públicas e de acesso público. Vai ser possível aceder através do site do Parlamento. É uma peça fundamental da regulação.
Entidades como os sindicatos e ordens profissionais ficam automaticamente inscritas. Já entidades que se dedicam profissionalmente ao lóbi, como consultoras de comunicação, vão ter 60 dias para se inscreverem, após o RTRI começar a funcionar.
Proxima Pergunta: Porque motivo a lei do lóbi demorou tanto tempo a ser aprovada?
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Porque motivo a lei do lóbi demorou tanto tempo a ser aprovada?
O processo arrastou-se desde 2016, com o Parlamento a aprovar a regulamentação em 2019. No entanto, o Presidente da República vetou o diploma. Esteve quase a ser aprovada por duas vezes nas legislaturas seguintes, mas as quedas do Governo de António Costa e de Luís Montenegro pararam o processo.
Proxima Pergunta: A regulação do lóbi existe em outros países europeus?
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A regulação do lóbi existe em outros países europeus?
As instituições europeias, como o Parlamento Europeu, possuem um registo comum de transparência desde 2011. Alemanha, França, Dinamarca e Áustria são alguns dos países que têm esta atividade regulamentada. Já Espanha está ainda a debater o tema, com o objetivo de aprovação antes das eleições em 2027.
Proxima Pergunta: Quais os próximos passos?
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Quais os próximos passos?
A lei ainda tem de ser promulgada pelo Presidente da República, entrando em vigor 180 dias (cerca de seis meses) após a sua publicação.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma em 2019 devido a “três lacunas essenciais”: a falta de registo de todos os interesses representados, a omissão de rendimentos recebidos pelos representantes registados e a não inclusão da Presidência da República nas entidades públicas. Estes três pontos foram contemplados na nova lei aprovada.