Novos Vales Eficiência para apoiar famílias vulneráveis já “abriram”. Como funcionam?
- Jéssica Sousa
- 20 Novembro 2023
Famílias vulneráveis já podem candidatar-se ao novo aviso do programa Vales Eficiência para substituir janelas ou instalar sistemas de aquecimento em casa. Como funciona? Saiba tudo.
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Quem são os beneficiários?
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Que tipo de obras posso fazer com estes vales?
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Posso candidatar-me aos três vales?
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Até quando me posso candidatar?
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Enquanto beneficiário, como me posso candidatar?
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Enquanto fornecedor, como me posso candidatar?
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Quando é dada uma resposta às candidaturas?
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Será prestado algum apoio adicional?
Novos Vales Eficiência para apoiar famílias vulneráveis já “abriram”. Como funcionam?
- Jéssica Sousa
- 20 Novembro 2023
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Quem são os beneficiários?
As famílias mais vulneráveis que têm direito à tarifa social da eletricidade e/ou à bilha solidária, são as visadas deste apoio, sejam elas proprietárias, arrendatárias ou usufrutuárias da habitação que se candidata ao Vale Eficiência.
No entanto, neste novo aviso, o apoio foi alargado a todas as famílias que tenham pelo menos um dos membros do agregado beneficiário das prestações sociais mínimas, seja ele o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego.
Proxima Pergunta: Que tipo de obras posso fazer com estes vales?
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Que tipo de obras posso fazer com estes vales?
Segundo o regulamento do programa, existem três tipo de intervenções que são financiadas pelos vales:
- A substituição de janelas por modelos mais eficientes, de classe energética igual a “A” e proteções solares exteriores;
- A instalação de sistemas de águas quentes sanitárias e sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento. Estes incluem bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência. Em todos os casos, os sistemas deverão ser alimentados a energia renovável e ter uma classe energética “A” ou superior;
- A instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Proxima Pergunta: Posso candidatar-me aos três vales?
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Posso candidatar-me aos três vales?
Sim. O programa disponibiliza um máximo de três vales no valor de 1.300 euros por beneficiário. O montante servirá para financiar três intervenções diferentes. Ou seja, se cada um desses cheques vai comparticipar cada uma das obras.
Por exemplo, caso o beneficiário pretenda fazer uma troca de janelas e a instalação de uma caldeira e um painel fotovoltaico para autoconsumo, deverá fazer três candidaturas em separado, uma para cada uma das intervenções, sendo que cada “cheque” financiará uma das obras.
Cada vale tem prazo de validade até 30 de setembro de 2025.
Proxima Pergunta: Até quando me posso candidatar?
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Até quando me posso candidatar?
O prazo para apresentação das candidaturas, tanto dos beneficiários como dos fornecedores, decorre desde esta segunda-feira, 20 de novembro de 2023, até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024.
No entanto, se a dotação de 104 milhões de euros — cerca de 80 mil vales eficiência — esgotar-se mais cedo do que o previsto, o programa pode fechar antes. Pelo menos, essa é a expectativa do Governo depois de o último aviso ter ficado abaixo das expectativas.
O último aviso tinha uma dotação de 160 milhões de euros e previa a atribuição de 100 mil vales. Ao todo, foram submetidas 23 mil candidaturas, tendo sido atribuídos 16 mil vales. Apenas 9.300 vales foram utilizados.
Proxima Pergunta: Enquanto beneficiário, como me posso candidatar?
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Enquanto beneficiário, como me posso candidatar?
As famílias beneficiárias da tarifa social da eletricidade ou da bilha solidária devem apresentar uma candidatura no site do Fundo Ambiental, onde lhe serão pedidos um conjunto de documentos:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada da residência para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário. Isto serve para comprovar que o beneficiário tem a tarifa social da eletricidade;
- Código de Ponto de Entrega (CPE), que consta na fatura da eletricidade;
- Email;
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
Caso o candidato não beneficie da tarifa social mas algum elemento for beneficiário de uma prestação social mínima, a candidatura deverá incluir:
- Comprovativo de constituição do agregado familiar conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar.
Se o candidato for proprietário da habitação que se candidata ao apoio, deve ser incluída na candidatura:
- A Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato.
Se o candidato for arrendatário, deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação.
Estes dois últimos são documentos requeridos, também, caso o candidato ao apoio seja usufrutuário.
As candidaturas são consideradas por ordem de entrada na plataforma, com base na data e hora de submissão da mesma.
Proxima Pergunta: Enquanto fornecedor, como me posso candidatar?
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Enquanto fornecedor, como me posso candidatar?
O programa Vale Eficiência também melhorou as condições para os fornecedores, isto é, empresas que interessadas em realizar as intervenções abrangidas pelo apoio.
No novo aviso, será feito um adiantamento de 20% do valor de intervenção com a cativação de vales. Os restantes 80% serão transferidos para esse prestador de serviços depois da validação da implementação das medidas por parte do Fundo Ambiental. As candidaturas podem ser feitas até às 17:59 horas do dia 31 de julho de 2025.
Para apresentar a sua candidatura, os fornecedores devem apresentar um conjunto de documentos:
- Designação da empresa;
- Morada da sede;
- E-mail e contacto telefónico;
- Área geográfica de atuação, que poderá ser ao nível de todo o território de Portugal Continental, ou ao nível do distrito e concelho.
- Identificação do número de contribuinte de pessoa coletiva (NIPC) da empresa fornecedora ou de pessoa singular (NIF);
- Número da segurança social;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano;
- Comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) que comprove que a atividade da empresa se desenvolve nas áreas relacionadas com as medidas elegíveis neste programa;
- Tipologias de intervenção que a empresa está habilitada a fornecer e/ou instalar e respetivos documentos comprovativos.
Depois de validada a candidatura, os pagamentos começarão a ser efetuados a partir de janeiro de 2024.
Proxima Pergunta: Quando é dada uma resposta às candidaturas?
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Quando é dada uma resposta às candidaturas?
A decisão de seleção das candidaturas apresentadas serão comunicadas aos beneficiários no prazo de 60 dias (úteis), a contar da data de início do processo de avaliação, de acordo com o regulamento.
Proxima Pergunta: Será prestado algum apoio adicional?
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Será prestado algum apoio adicional?
Sim. Para que o programa chegue a um maior número de pessoas, o Fundo Ambiental criou uma rede de “facilitadores de proximidade” que procurarão identificar os beneficiários e ajudá-los no momento da candidatura. Semelhante apoio será disponibilizado aos fornecedores. Esta rede, composta por facilitadores administrativos e facilitadores técnicos, foi constituída pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e as juntas de freguesia, e serve para prestar apoio ao longo das várias etapas do programa.
Os facilitadores não podem ser proprietários, arrendatários ou usufrutuários de imóveis que sejam objeto de candidatura ao programa, assim como não podem ser fornecedores de equipamentos, materiais ou serviços.