Tudo o que tem de saber sobre férias, da marcação às interrupções
- Isabel Patrício
- 4 Junho 2024
Regra geral, os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias, que devem ser marcados em acordo com o empregador. Com o verão a começar, o ECO responde a nove perguntas frequentes.
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A quantos dias de férias tenho direito?
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Quando posso marcar e gozar férias?
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Entrei em janeiro. Tenho direito a férias?
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O empregador pode forçar gozo de férias num dado mês?
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Posso interromper as férias para ficar de baixa?
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O empregador pode ligar enquanto estou de férias?
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Quando vou receber o subsídio de férias?
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Posso guardar dias de férias para gozar mais tarde?
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As férias podem ser desmarcadas ou alteradas?
Tudo o que tem de saber sobre férias, da marcação às interrupções
- Isabel Patrício
- 4 Junho 2024
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A quantos dias de férias tenho direito?
Os trabalhadores que exerçam funções no setor privado em Portugal têm direito, regra geral, a 22 dias úteis de férias. É esse o período mínimo previsto no Código do Trabalho, mas o empregador pode “oferecer” dias adicionais. Aliás, há já empregadores que o fazem como benefício para reter o talento.
Também no setor público estão previstos 22 dias de férias, mas a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas indica que acresce um dia útil de férias por cada dez anos de serviço prestado. Além disso, a duração do período de férias pode ser aumentada como recompensa pelo desempenho.
Proxima Pergunta: Quando posso marcar e gozar férias?
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Quando posso marcar e gozar férias?
O período de férias deve ser acordado entre o empregador e o trabalhador, cabendo ao primeiro elaborar o mapa de férias, “com indicação do início e do termo dos períodos de férias”.
De acordo com o Código do Trabalho, o mapa de férias deve ser desenhado até 15 de abril de cada ano e deve ficar afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro.
Quanto ao gozo das férias, diz a lei laboral que “em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro“, a menos que seja decidido algo diferente em negociação coletiva.
De notar ainda que os 22 dias de férias não têm de ser gozados de forma consecutiva. O trabalhador tem de gozar, no mínimo, dez dias de forma consecutiva, sendo que os demais dias (os restantes 12) podem ser gozados de forma interpolada, mediante acordo com o empregador
Proxima Pergunta: Entrei em janeiro. Tenho direito a férias?
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Entrei em janeiro. Tenho direito a férias?
Sim, tem direito a férias, mas não pode gozar esses dias de forma imediata.
Diz o Código do Trabalho que, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato até 20 dias. Está também previsto que o gozo só pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
Ou seja, tendo entrado no início de janeiro, um trabalhador só poderá gozar férias a partir de julho deste ano.
Proxima Pergunta: O empregador pode forçar gozo de férias num dado mês?
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O empregador pode forçar gozo de férias num dado mês?
Sim. Não havendo acordo, cabe sempre ao empregador definir os dias em que o trabalhador tira férias, no período entre 1 de maio e 31 de outubro. No caso das microempresas, não há essa limitação: o empregador pode ditar as férias em qualquer momento do ano, segundo a Deco Proteste.
Por outro lado, há empresas que encerram mesmo a sua atividade para férias e, também nesse caso, o trabalhador tem de se adaptar (mesmo contra a sua vontade). Entre 1 de maio e 31 de outubro, o empregador pode encerrar total ou parcialmente para férias até 15 dias consecutivos (ou mais, se a natureza da atividade o exigir).
Além disso, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal.
Pode também parar e forçar o gozo de férias em “pontes”, isto é, em dias úteis que ocorram entre um dia de descanso e feriados que caiam à terça-feira ou quinta-feira.
Proxima Pergunta: Posso interromper as férias para ficar de baixa?
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Posso interromper as férias para ficar de baixa?
Sim. Se entrar de férias e adoecer ou sofrer um acidente, pode interrompê-las e passar a baixa, guardando os dias de férias para mais tarde.
“A prova da situação de doença é feita por declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, ou por atestado médico. Estando a falta justificada, o trabalhador poderá gozar as férias noutro momento, por acordo com o empregador“, explica a Deco Proteste, que realça que, na ausência de acordo quando ao gozo desses dias, é o empregador a decidir.
Proxima Pergunta: O empregador pode ligar enquanto estou de férias?
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O empregador pode ligar enquanto estou de férias?
A lei do trabalho determina que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso. Logo, qualquer contacto só deve ser feito em casos de força maior, sendo que, do lado dos trabalhadores, não há qualquer obrigação de estar disponível.
Além disso, a Deco Proteste avisa que, se o trabalhador for prejudicado por não aproveitar as férias nas datas marcadas, o empregador terá de indemnizá-lo. “Esta compensação pode abranger quaisquer prejuízos, desde o valor da viagem de avião e alojamento até aos danos morais sofridos pela frustração decorrente da situação. Mas o trabalhador terá de provar todas essas perdas”, sublinha.
Proxima Pergunta: Quando vou receber o subsídio de férias?
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Quando vou receber o subsídio de férias?
Regra geral, os empregadores portugueses pagam o subsídio de férias em junho, mas a lei não fixa esse mês.
O que a lei prevê é que o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se gozar as férias em vários momentos, pode, sim, pedir ao empregador que fatie o seu subsídio de férias.
Proxima Pergunta: Posso guardar dias de férias para gozar mais tarde?
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Posso guardar dias de férias para gozar mais tarde?
Sim, mas só se o empregador concordar ou se o trabalhador pretender gozar as férias com um familiar que viva fora do país.
Em concreto, a lei do trabalho dita que as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, mas só “por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro”.
Proxima Pergunta: As férias podem ser desmarcadas ou alteradas?
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As férias podem ser desmarcadas ou alteradas?
Sim. O empregador tem direito a alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por “exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado”, determina a lei.
Também é possível que seja o trabalhador a mudar as suas férias, nomeadamente por motivo de doença.