“Todos temos de dar o nosso contributo para credibilização na Justiça”, diz Ricardo Guimarães

Ricardo Guimarães, sócio da Linklaters, é o advogado escolhida ela Advocatus na rubrica "Como é fazer contencioso em plena pandemia".

Ricardo Guimarães é sócio da Linklaters e concentra a sua atividade em litígios e arbitragem, assessorando litígios comerciais e de propriedade intelectual. Tem experiência em representação do Estado, empresas estatais e empresas em questões de direito público, compras públicas, contratos de obras públicas, contratos de concessão de serviço público (particularmente nos setores de estradas, água e esgoto), contratos de concessão (particularmente no saúde) e contratos de parceria público-privada (PPP).

O advogado tem também assessorado clientes nacionais e estrangeiros em questões jurídicas nacionais e internacionais, com particular experiência em matérias que envolvem o direito angolano e moçambicano.

As férias judiciais são um tema que é politicamente recorrente. Perante este contexto da pandemia, concorda que deveriam ser reduzidas, de forma a recuperar o tempo perdido? Parece-me uma solução simples mas que terá alguns anti-corpos.

Parece-me difícil implementar uma medida como essa, em particular nesta altura. A suspensão de prazos processuais foi implementada pela segunda vez durante esta pandemia e assumidamente como resposta a um conjunto de necessidades específicas que resultaram dessa pandemia. Não creio que encurtar, mesmo que transitoriamente e em termos necessariamente limitados, as férias judiciais seja a resposta certa para recuperar os impactos sofridos ao nível da justiça.

O facto de ter existido, por razões conhecidas, um período de aproximadamente dois meses de suspensão de prazos (e não de todos) judiciais não se compensa com uma medida imediata e forçada de eliminação das férias judiciais, por um período de tempo equivalente, no exercício em curso. Isso não funciona e essa dinâmica de compensação não é realista. Uma medida como essa, neste período mais imediato de férias judiciais, genericamente coincidentes com o período mais regular de férias em território nacional, dificilmente poderia sequer ter o resultado que à partida se poderia querer alcançar, até porque a recuperação do tempo perdido depende de vários intervenientes que não apenas os operadores judiciais.

Fala-se ou falou-se em situações de pre-rutura do SNS. E do sistema de Justiça? O que se pode esperar com esta paragem derivada da pandemia?

Não é correto falar-se de uma “paragem” resultante da pandemia. Ao longo do período da pandemia houve dois regimes autónomos de suspensão dos prazos processuais, em 2020 e 2021. Essa suspensão não abrangeu todos os processos administrativos ou judiciais, nem todas as diligências. Os recursos continuaram a tramitar nas diferentes instâncias, houve diligências que foram agendadas e realizadas, houve decisões (e muitas) em processos principais que continuaram a ser proferidas, mesmo que a um ritmo necessariamente mais lento, houve providências cautelares que foram decretadas, houve funcionamento da justiça. O sistema de justiça atrasou, é certo, mas não parou. Cabe agora encontrar as formas certas para recuperar atrasos que se verificaram, em termos mais globais, na justiça e para reagir as solicitações futuras que a justiça terá em função das circunstâncias que estamos atualmente a viver e dos impactos que as mesmas circunstâncias ainda terão. E vão ser muitos.

O discurso dos atrasos na Justiça é recorrente. Já foram adiadas 50 mil diligências devido à Covid-19. Esta passará agora sempre a ‘desculpa’ para esses mesmos atrasos?

Até hoje, não creio que a situação pandémica tenha sido utilizada pelos diferentes intervenientes processuais como uma “desculpa”. Isso não coincide com a experiência que tive, antes pelo contrário. Tivemos, tal como outros profissionais desta área, um número significativo de diligências adiadas, mas as circunstâncias impunham-no. Creio que é também importante verificar quantas diligências judiciais foram realizadas neste ano absolutamente atípico, quantas decisões foram proferidas, o que não deixará de ser positivo à luz das dificuldades que a pandemia objetivamente levantou.

Fazer contencioso em confinamento é possível?

Fazer contencioso em confinamento é mais desafiante, mas é possível. Entre um conjunto alargado e profundo de adversidades trazidas pela pandemia, este foi um período que obrigou a inúmeras adaptações nas diferentes perspetivas das nossas vidas. Pessoal e profissionalmente. Entre muitas outras coisas que, com o tempo, serão pensadas ou serão repensadas, esta pandemia e o confinamento mostraram que é possível encontrar formas alternativas de fazer contencioso e outras áreas jurídicas. Só para apresentar alguns exemplos, o contacto com os clientes tornou-se diferente e passou a ser remoto, porventura até mais eficiente. As reuniões presenciais passaram a videoconferências, sem atrasos, com mais intervenientes, com uma gestão de tempo também diferente. A formação seguiu modelos diferentes, exigentes para quem a ministra e para quem a recebe. O trabalho de equipa adaptou-se aos meios remotos, mas continuou a existir. A necessidade de uma proximidade nas equipas foi sublinhada pelo distanciamento físico que a pandemia impôs. Sentimos mais falta uns dos outros, dos nossos colegas, das nossas rotinas. A proximidade foi alcançada de novas formas, diferentes das anteriores e onde a criatividade trouxe muito boas surpresas nessa perspetiva. Foram outras as formas encontradas para assegurar coesão. As audiências de julgamento tiveram mais limitações, é certo, mas existiram. As vias de comunicação remota, que até agora não eram assumidas como podendo ter uma aplicação tão transversal no contexto de um processo judicial, afinal tiveram-na. E o contencioso em confinamento, num registo diferente, aconteceu e com uma capacidade de adaptação bastante rápida. Essa é a realidade.

As diligências feitas à distância são uma miragem, um discurso enganoso do poder político? A Justiça ainda não é suficientemente tecnológica?

As diligências à distância não são uma miragem, são uma realidade. E a que assistimos durante um período de tempo muito alargado. Creio que houve uma intervenção absolutamente inexcedível dos diferentes operadores judiciários, e, em particular, dos Tribunais, no sentido de responder à necessidade de assegurar o funcionamento da justiça num momento em que os meios tradicionais para a sua realização não eram passíveis de utilização. Assim que for possível recuperar os termos normais de realização de audiências, creio que serão recuperados. Ainda que as videoconferências em audiências de julgamento já fossem antes, e há bastante tempo, uma realidade, há diversos aspetos dessas diligências que não produzem o mesmo resultado quando os meios remotos têm uma utilização generalizada e para todos os intervenientes no processo. Isso implicou diversas mudanças do ponto de vista da preparação dessas diligências, das estratégias de prova a implementar, mas tratou-se de uma realidade incontornável nas atuais circunstâncias de pandemia.

Só para apresentar alguns exemplos, o contacto com os clientes tornou-se diferente e passou a ser remoto, porventura até mais eficiente. As reuniões presenciais passaram a videoconferências, sem atrasos, com mais intervenientes, com uma gestão de tempo também diferente”

Dá-se ao “luxo” de poder recusar casos?

Ter a possibilidade de recusar novos casos não deve ser visto como um “luxo”. E não é assim que encaramos essa realidade. A aceitação de novos casos é feita de forma necessariamente criteriosa na Linklaters e assumimos o princípio firme de avaliar, antes da aceitação de qualquer novo caso e para além da avaliação estatutária de conflitos de interesses, as suas características, as partes intervenientes e as circunstâncias envolventes, entre outros elementos que se mostram relevantes. Se à luz dessa ponderação interna concluirmos que não faz sentido que esse tema seja acompanhado no escritório, é essa a decisão que tomamos. E essa prática não é de hoje.

O facto de estar integrado num escritório de grande dimensão, corta-lhe as vazas para aceitar alguns clientes?

Estar integrado num escritório com a dimensão da Linklaters proporciona uma experiência profissional e pessoal absolutamente inexcedíveis. E a circunstância de não podermos acompanhar alguns clientes não prejudica essa avaliação que faço, que, para mim, é inequívoca. Há determinados assuntos que, obviamente, não faz sentido serem acompanhados por um escritório de grande dimensão, seja a Linklaters ou seja outro escritório. E não há mal algum nisso. O facto de haver grandes escritórios, pequenos escritórios, boutiques e outros significa que há diferentes modelos de negócio na advocacia e para esses diferentes modelos de negócio os clientes que se pretendem alcançar são, também eles, diferentes. Essa é uma questão de alinhamento estratégico e, a meu ver, faz todo o sentido.

Sente que o escritório onde está, pela estrutura que tem, dá menos valor ao contencioso e mais a uma advocacia de negócios?

Quando se refere a advocacia de negócios está a referir-se à assessoria jurídica em transações. A Linklaters tem, reconhecidamente, um papel muito vincado no apoio jurídico em transações comerciais, domésticas ou internacionais, e é nossa intenção que continue a ter nos diferentes setores em que intervém e perante os diferentes players do mercado. Isso não significa que a área de contencioso tenha menor valor, antes pelo contrário. A área de contencioso da Linklaters em Lisboa tem uma equipa bastante alargada, com doze advogados e incluindo dois sócios, e, além da prática forense nos tribunais judiciais e nos tribunais arbitrais, incluindo em questões internacionais, dá um apoio absolutamente fundamental e recorrente em sede transacional.

Além de participar na resolução de litígios, o trabalho de contencioso também se revela na prevenção da sua ocorrência e esse é uma dimensão relevante da atividade transacional. De resto, a confirmar que o contencioso é efetivamente valorizado, note-se que trabalhamos, no contexto do contencioso, regularmente e de forma muito próxima, com um conjunto alargado de outras áreas de prática de Linklaters, onde se incluem, por exemplo, o M&A, as questões regulatórias (e em setores especialmente regulados), as matérias de direito administrativo e de direito da concorrência, de propriedade industrial ou de litígios em cenários de restruturação e insolvência. A intervenção do contencioso é, por isso, amplíssima, e a ideia é que continue a ser.

O contencioso já foi mais valorizado do que é?

Não, antes pelo contrário. A área de contencioso é muito valorizada, é uma parte muito importante da nossa oferta global, e tem sido objeto de investimento muito significativo da Linklaters, seja a nível nacional, seja a nível internacional. Uma das prioridades estratégicas da Linklaters é fazer crescer a prática global de resolução de litígios, o que significa, desde logo, assegurar que, nas várias jurisdições, temos a qualidade e experiência necessárias para apoiar os clientes nos diferentes tipos de litígios e nos diferentes setores, transfronteiriços ou de natureza doméstica. Se se fizer essa análise, verifica-se que a Linklaters, a nível nacional e internacional, tem uma recorrente participação na resolução de litígios de enorme visibilidade e importância, circunstância de que nos orgulhamos. E isso é uma valorização inequívoca do contencioso.

E as boutiques nesta área fazem sentido?

Admito que ainda não tenhamos um mercado doméstico suficiente para isso. Internacionalmente, é um modelo de negócio bastante maduro e estabelecido.

Já foi ameaçado ou insultado em tribunal?

Só há um sentimento de ameaça ou insulto se verdadeiramente levarmos a sério quem assim se comporte. Já assisti a excessos, é certo, mas não lhe dou maior importância do que isso e penso que é um reflexo de uma advocacia que, felizmente, caiu em desuso e tem um efeito absolutamente contraproducente aos olhos dos juízes e demais intervenientes processuais.

Qual foi o caso em que saiu do tribunal e pensou “saí-me mesmo bem!”? Sem falsas modéstias.

Acho que isso acontece sempre que nos sentimos bem preparados, sempre que temos uma equipa excelente a acompanhar-nos e quando sentimos que fizemos aquilo que era possível e exigível para defender os interesses dos clientes. E isso, sem falsas modéstias, acontece e é precisamente aquilo que pretendemos assegurar sempre que nos apresentamos em tribunal. Fazemos por isso e por constituir essa equipa de advogados transversalmente coesa e competente que o assegure.

A Justiça faz-se condenando. Esta é a tese que domina na opinião pública. Como explicar ao cidadão comum que não é esse o caminho?

Credibilizando a justiça e deixando que os Tribunais funcionem como devem funcionar. Todos temos de dar o nosso contributo no sentido dessa credibilização, discutindo, sem receios nem rodeios, as fragilidades que ainda existam. E é um facto que existem. De qualquer modo, é preciso introduzir alguma clarificação nas discussões e explicar à comunidade que absolver e não condenar também é fazer justiça e tem idêntica importância.

Como é a sua relação com a magistratura. É do tipo de advogado conflituoso, diplomata, respeitador ou mais provocador?

Faço questão, e fazemos na nossa equipa, de sermos advogados respeitadores e cordiais, ainda que firmes na defesa da nossa posição. Assumir uma posição contrária em qualquer diligência processual é começar no pé errado e direcionar energias para aquilo que não é essencial na defesa dos interesses dos clientes, além de poder revelar fragilidades que, porventura, não se pretenderia mostrar.

Todos temos de dar o nosso contributo no sentido dessa credibilização, discutindo, sem receios nem rodeios, as fragilidades que ainda existam. E é um facto que existem”

Se fosse ministro da Justiça quais seriam as suas três prioridades?

Não está no meu plano.

E bastonário da Ordem dos Advogados?

Também não.

E, finalmente, se fosse PGR?

Também não.

Estamos (Portugal) muito obcecados com a corrupção?

Não creio. Temos uma preocupação assumida com a corrupção e assim deve ser. É fundamental credibilizar as instituições, os seus intervenientes e os decisores. Sem isso a sociedade não funciona nas suas bases fundamentais. Portugal tem desenvolvido um papel muito marcado no combate à corrupção e com evidentes resultados, sendo que esse é um esforço globalizado para o qual o nosso país tem igualmente de dar o seu contributo. Há ainda muito trabalho por fazer e espero que o ritmo se mantenha, mas é e será sempre um sinal de credibilidade e afirmação de uma sociedade organizada e séria.

Pretende algum dia pôr em prática a regra de denúncia obrigatória por parte de advogados que se deparem com suspeitas de lavagem de dinheiro?

Aquilo que forem as obrigações legais aplicáveis à Linklaters, cumprimos e sem hesitar.

Os advogados têm horizontes mais abertos que os magistrados (juízes ou procuradores)?

Não sei por que razão colocar assim a questão ou sequer generalizar. Em cada uma das profissões judiciárias (e nas outras também) há experiências que podem ser diferentes. E é bom que assim seja. A diversidade de experiências e de horizontes traz sempre diferentes perspetivas e excelentes contributos.

As decisões judiciais – de primeira ou segunda instância – são muito dependentes ou influenciadas pelo mediatismo?

Não tenho experiência de isso ter acontecido, apesar de todos termos noção que a antecipação de mediatismo em torno de determinada decisão judicial constitui um fator adicional de pressão. É humano.

Mudaria as regras dos advogados poderem falar de casos concretos, de forma a que o vosso trabalho fosse mais compreendido?

Não.

A prestação de contas dos nossos magistrados é necessária?

É tão necessária quanto a prestação de contas pelos demais intervenientes. E é feita, como recentemente se tem visto.

Arbitragem versus tribunais. Este meio de justiça privada vai engolir os tribunais, mais cedo ou mais tarde?

Não. Estas duas realidades, usando uma linguagem jurídica, estão “condenadas” a coexistir. E ainda bem. A arbitragem tem o seu papel fundamental na resolução de determinado tipo de litígios e tem-no feito cada vez com maior afirmação, amplitude, sofisticação e credibilidade. Nessa medida, tem a virtude de libertar os tribunais do Estado da resolução desses mesmos litígios, o que também é importante, ao mesmo tempo que consegue assegurar decisões céleres e de elevada qualidade. Por seu lado, os tribunais do Estado mantêm um papel central no funcionamento da justiça e é fundamental o seu apoio e controlo sobre a arbitragem. Ainda que isso não se fale com frequência, a arbitragem não vive sem o apoio dos tribunais estaduais e é por isso que estas duas realidades devem ser próximas.

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