Todos os anos várias são as sociedades de advogados presenteadas com distinções e prémios em vários diretórios internacionais. A Advocatus foi conhecer os bastidores destas escolhas.
Vários são os diretórios que anualmente atribuem prémios não só às sociedades, mas também aos advogados. Seja pelas assessorias realizadas em determinados negócios, seja pela análise por parte dos clientes, as firmas veem reconhecidos os seus escritórios e profissionais e aumentam a sua notoriedade. Chambers and Partners e The Legal 500 são os mais bem cotados no mercado, mas existem muitos outros como IFRL 1000, Leaders League e FT Innovative Lawyers.
Apesar de o mercado português no setor ser pequeno comparado com a realidade de outros países, as sociedades portuguesas têm conquistado várias distinções ao longo dos anos. Mas que importância têm estes prémios para os vencedores? Serão ou não pagos? A Advocatus foi conhecer os bastidores desses prémios.
“Os prémios e as distinções são sempre honrosas para os premiados/distinguidos, desde que visem verdadeiramente reconhecer o trabalho excecional e que os critérios para a sua atribuição sejam conhecidos e claros”, nota Duarte de Athayde, managing partner da Abreu Advogados.
Na PLMJ as distinções são encaradas com uma importância relativa, que está dependente da qualidade e imparcialidade das entidades que os atribuem. “Destacaríamos claramente a importância dos diretórios Chambers e The Legal 500 pelos seus processos de pesquisa rigorosos, que lhes conferem uma credibilidade superior, ainda que nenhum modelo seja infalível”, explica fonte oficial da firma liderada por Luís Pais Antunes e Bruno Ferreira.
“Os prémios e diretórios permitem uma avaliação imparcial do trabalho e serviços prestados, sem qualquer intervenção nossa, através de comentários dos pares e clientes e de uma análise imparcial do conteúdo apresentado nas submissões. Com base nestes resultados, podemos apresentar o resultado do reconhecimento das áreas e setores trabalhados, sem revelar qualquer informação confidencial, e permitindo assim que os potenciais clientes conheçam o nosso posicionamento no mercado”, assegura Ana Craveiro, diretora de comunicação & relações públicas da Morais Leitão.
À Advocatus, as quatro sociedades de advogados asseguram que uma distinção acresce sempre valor não só aos escritórios como aos profissionais que a compõem. “Uma distinção de mérito, na medida em que atribuída por organizações de reconhecida expertise para o efeito, pode contribuir para dar visibilidade à reputação de uma firma ou advogado”, refere Matilde Horta e Costa, diretora de corporate affairs & talent da Vieira de Almeida (VdA).
Também para Duarte de Athayde qualquer distinção justa é “motivo de orgulho” e “valoriza o trabalho”. Ainda assim, o foco não está nas conquistas de prémios para a Abreu Advogados, mas antes na valorização que um prémio possa significar para os próprios clientes. “Uma operação bem-sucedida, uma solução original ou um desfecho que traga inovação ao setor do nosso cliente, é para nós motivo de celebração. Somos focados no cliente e no valor que acrescentamos à sua atividade”, acrescenta.
Por outro lado, a PLMJ considera que os diretórios adicionam valor quando estão assegurados processos rigorosos de pesquisa e que resultam da opinião dos clientes e pares. “Quanto aos prémios, cremos que têm um valor mais limitado, na medida em que os critérios de atribuição mereciam um maior esforço de transparência”, nota a firma.
Apesar de não ser correlativo, as sociedades não conseguem garantir que uma distinção ou prémio seja sinónimo de mais clientes, pelo menos de forma direta. “Naturalmente, aumenta o prestígio da sociedade, sobretudo para clientes sem quaisquer outras referências, que estejam, por exemplo, a entrar no mercado português”, refere Ana Craveiro, da Morais Leitão.
A firma liderada por Luís Pais Antunes e Bruno Ferreira considera que a relação do advogado é baseada na confiança que se estabelece com cada cliente e nos resultados alcançados. Ainda assim, é positivo que o “trabalho de qualidade que é desenvolvido com cada cliente seja também reconhecido por entidades independentes, mas não significa uma tradução direta em aumento do número de clientes, principalmente para as grandes sociedades que já são reconhecidas no mercado”.
Mais distinções, mais competitividade no mercado. Será esta a realidade? Duarte de Athayde considera que como podem ser um fator de comparação pode gerar alguma competição entre escritórios, quer a nível nacional, quer internacional.
“Há, no entanto, que colocar as coisas na devida proporção: o que verdadeiramente interessa, em termos de competição, é o reconhecimento da qualidade do serviço prestado e a nossa experiência é a de que os clientes, mais do que confiar na opinião que terceiros expressam através de quaisquer distinções, gostam de formar a sua própria opinião através de uma relação direta”, acrescenta o managing partner da Abreu Advogados.
Ana Craveiro, por outro lado, considera que torna sobretudo o setor mais transparente. “Podemos discordar aqui ou ali de alguns aspetos, mas na verdade refletem, em termos gerais, o setor”, conta.
“Os indicadores para aferir do impacto da atividade passam por outro tipo de métricas, mas os prémios e distinções podem contribuir para medir a consistência entre esse exercício e a perceção do mercado, incluído em termos de posicionamento e, nesse sentido, podem potenciar um ambiente competitivo”, explica a diretora de corporate affairs & talent da VdA.
“Os prémios não podem nem devem ser vistos como um fim em si”
Aumento da reputação em determinado setor, reforço da marca, fator de atração e motivação dos colaboradores são alguns dos benefícios apontados pelas quatro firmas à Advocatus que advêm com a atribuição de prémios.
“O processo de submissões é exigente e moroso, levando bastante tempo a refletir novidades ou melhorias. Por vezes, até podemos sentir alguma injustiça – mas, e no nosso caso essa é a regra, não podemos mesmo interferir, sob pena de deturpar o sentido e objetivo finais”, refere Ana Craveiro, diretora de comunicação & relações públicas da Morais Leitão.
Mas existe sempre um lado negativo da atribuição de prémio, pelo menos na visão da PLMJ.
“Com a multiplicação dos prémios, houve como que uma canibalização destas iniciativas. O que constituía um benefício reputacional e de notoriedade, facilmente pode ter o efeito inverso ou neutro. Os prémios aumentaram em número, mas não em qualidade, muito pelo contrário”, refere a firma.
Com a multiplicação dos prémios, houve como que uma canibalização destas iniciativas. O que constituía um benefício reputacional e de notoriedade, facilmente pode ter o efeito inverso ou neutro.
Para a sociedade liderada por Luís Pais Antunes e Bruno Ferreira, salvas exceções como a Chambers e o The Legal 500, existe o risco de firmas se associarem a distinções com pouca, ou nenhuma, credibilidade. “O resultado dessa associação pode mesmo ser perverso, na medida em que muitos destes prémios e diretórios servem apenas os interesses comerciais de quem os promove”, acrescenta.
“Os prémios não podem nem devem ser vistos como um fim em si, mas apenas como uma consequência em reconhecimento de uma atividade que se caracteriza, de forma consistente, pela qualidade e excelência do serviço prestado ao cliente e pela sua capacidade de acrescentar valor. Qualquer coisa diferente, é uma ilusão”, assegura Matilde Horta e Costa.
Pagos ou não, eis a questão?
Uma dúvida paira em torno da atribuição no setor, por parte dos diretórios, dos prémios e distinções: serão estes pagos ou não?
Duarte de Athayde, managing partner da Abreu Advogados, assegurou à Advocatus que a firma “não paga para receber qualquer tipo de prémio ou distinção”. Também a VdA admite que as “organizações de reconhecida expertise para reconhecer mérito não se fazem pagar pela atribuição de prémios”, pelo que a firma não paga quaisquer prémios que lhe sejam atribuídos.
Mas na PLMJ depende do prémio. “A grande maioria dos prémios que tem credibilidade não tem custos associados, à exceção de pequenas despesas administrativas irrelevantes e que, por certo, não condicionam a sua atribuição. Os prémios que efetivamente cobram valores significativos de participação são justamente os que não são imparciais e não aportam o fator de reconhecimento e benefícios reputacionais que são desejáveis. Nestes casos, a PLMJ e acreditamos que as grandes firmas nacionais, não têm qualquer interesse nem veem nenhum benefício”, explicam.
Para Ana Craveiro, da Morais Leitão, como em qualquer área existem bons e maus profissionais, e por isso depende de cada caso. “Tendo em conta o nosso posicionamento deontológico e ético, apenas trabalhamos com os diretórios e entidades mais independentes, com um processo de pesquisa inteiramente imparcial e gratuito”, assegura.
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