A fiscalidade imobiliária do Orçamento de Estado 2021
Quanto ao Orçamento de Estado, parece-nos que faltaram, no entanto, mais medidas relativas ao melhoramento das condições de acesso à habitação nos centros urbanos. Talvez para o ano…
Pode agora afirmar-se que o Orçamento de Estado atualmente em execução tem como um dos principais propósitos proteger o rendimento das famílias, com vista a minimizar os malefícios económico-sociais causados pela crise pandémica, e o setor imobiliário detém um papel fulcral nesse propósito.
Durante a última crise económica, o imobiliário foi uma das áreas mais fustigadas, mas foi também essencial para a recuperação económica e financeira da economia portuguesa, após o plano de ajustamento económico e financeiro. O investimento internacional no mercado imobiliário permitiu a viabilização de soluções de financiamento a empresas dos mais variados setores de atividade, reforçando a banca e recuperando as finanças públicas.
O Orçamento de Estado para o presente ano trouxe algumas medidas inovadoras, sendo de destacar as alterações a nível da fiscalidade imobiliária.
Por um lado, o fim da tributação das mais-valias decorrentes da desafetação dos imóveis de Alojamento Local tem sido essencial para minimizar os danos causados aos empresários pela diminuição drástica da afluência de turistas a Portugal e para evitar que os empresários paguem imposto sobre um rendimento que na verdade não auferem, a uma taxa que não corresponde à sua capacidade contributiva… No decorrer do presente ano já foram canceladas milhares de licenças de alojamento local, o que permite presumir que vários imóveis passaram, ainda que temporariamente, do Alojamento Local para o arrendamento ou para utilização própria. Sem dúvida que esta modificação já há muito se vislumbrava necessária, e a crise no turismo veio acelerar a sua implementação.
Já outra alteração que está em execução, diz respeito às situações equiparadas a transmissões onerosas de imóveis, previstas no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). A transmissão das participações sociais nas sociedades anónimas não estava aqui incluída, o que permitia que vários negócios imobiliários se concretizassem através da compra e venda de sociedades anónimas devido à poupança fiscal que possibilitavam, o que, evidentemente, incentivava investidores nacionais e estrangeiros. Este regime foi alterado e, atualmente, estão sujeitas a IMT as aquisições de participações sociais em qualquer tipo de sociedade comercial, desde que o seu ativo seja constituído em mais de 50% por imóveis localizados em Portugal e que o sócio fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social. Não se pode deixar de questionar a oportunidade desta alteração, atendendo ao contexto económico atual, em que urge atrair investimento para dinamizar o comércio imobiliário e para, indiretamente, aumentar a própria receita fiscal do Estado. Não podemos deixar de ver esta medida como sendo contraproducente, num setor que durante a crise pandémica vem demonstrando resiliência e capacidade de recuperação.
Quanto ao Orçamento de Estado, parece-nos que faltaram, no entanto, mais medidas relativas ao melhoramento das condições de acesso à habitação nos centros urbanos. Talvez para o ano…
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