A proteção da inovação precisa de uma guarda avançada

Aproveitemos a onda reformista que o PRR exige, e as suas 189 referências à inovação, para asseguramos que os empresários são devidamente acompanhados quando submetem pedidos de registo de patentes.

A vinda da Presidente da Comissão Europeia a Portugal no dia 16 de junho, formalizou a “entrada em vigor” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que dará acesso à “bazuca” de 14 mil milhões de euros. Trata-se de (mais uma) excelente oportunidade para o país definir o que pretenderá ser nas próximas décadas.

Na recuperação desta crise, sobretudo uma que conta com um envelope financeiro muito significativo, o salto tecnológico será inevitável. Contudo, se não tivermos a visão e as políticas públicas adequadas à criação de uma verdadeira cultura de proteção da Propriedade Industrial, muito do que for criado e inventado poderá ter pouco ou nenhum valor.

É que inovar e não proteger é um custo, mas inovar, protegendo, é um investimento.

A aposta na inovação (palavra que surge 189 vezes no PRR) será fundamental. Mas importa que seja acompanhada com políticas eficazes e mecanismos eficientes de proteção. A injeção de dinheiros públicos na economia e a diversidade de setores onde os mesmos vão ser aplicados, desencadearão, nas universidades e nas empresas, processos de inovação e de desenvolvimento de produtos passíveis de serem patenteados, isto é, sobre os quais poderá ser legalmente constituído um exclusivo. Ora, é justamente este exclusivo que aporta valor a um processo ou a um produto, pois permite transacioná-los, através de vendas, cedências ou licenciamentos. Capital financeiro e capital criativo são salvaguardados através da propriedade industrial e em Portugal, infelizmente, muito do que é inventado e muito do que é inovação, acaba desprotegido. O que é o mesmo que dizer que acaba desperdiçado!

Os dados mais recentes indicam o ponto de partida. Nos primeiros cinco meses de 2021, comparando com igual período de 2020, os pedidos de marca nacionais cresceram 42%, sendo o aumento de 30% no que se refere a pedidos de marca da União Europeia e Marcas Internacionais. Mas, se para as marcas, os números são animadores, o mesmo não se passa no exigente domínio das invenções/patentes: no mesmo período a quebra é de 26,9%, sendo que 2020 já foi um ano com números residuais. Ou seja, o caminho é longo e exigente para alcançarmos números médios da União Europeia.

Várias razões podem justificar números tão baixos na proteção de invenções/patentes. A falta de cultura de proteção está identificada, e o desconhecimento de como o fazer, por parte de empresários e empreendedores também explicará a realidade destes indicadores, mas outro fator não pode ser ignorado: a falta de aconselhamento profissional adequado.

A Lei portuguesa, por manifesta incúria e desinteresse do legislador, não qualifica a representação profissional na área da propriedade industrial. De facto, e acompanhando as economias mais desenvolvidas, a Lei devia garantir a proteção do agente económico, contemplando uma maior qualificação nas entidades intervenientes, num modelo que proteja quem, investindo na proteção, seja devidamente aconselhado e acompanhado. Ao optar por não fazer essa qualificação, não se contribui para a valorização do sistema, nem se promove uma defesa ativa dos seus utilizadores. Não se compreende como, numa área com tanta especificidade técnico-legal, se continue a ignorar o problema e não se promova e defenda essa qualificação da representação profissional. Ao não fazê-lo, perdem-se anualmente, centenas de invenções, muitas delas que receberam apoios financeiros públicos. Ou seja, é também dinheiro público que se consome sem qualquer criação de valor.

E como evitar tal perda de valor? Apostando na valorização do papel do Agente Oficial da Propriedade Industrial, regulamentando o seu exercício e a respetiva prática profissional. É este corpo de especialistas que pode e deve ser a guarda avançada da proteção da inovação e dos direitos económicos associados à Propriedade Industrial

E não esquecendo que devemos valorizar a língua portuguesa como língua científica e tecnológica, pugnando por patentes em língua portuguesa, democratizando o acesso às invenções e à tecnologia.

Aproveitemos a onda reformista que o PRR exige, e as suas 189 referências à inovação, para asseguramos que os empresários são devidamente acompanhados quando submetem pedidos de registo de patentes/invenções, não os deixando à sua sorte e, desta forma, transformarmos e valorizarmos devidamente a área da inovação em Portugal.

  • Colunista convidado. Advogado, sócio da JEDC – JE Dias Costa e presidente do Grupo Português da Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual

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