A reforma laboral e a agenda política das Confederações

  • Maria Barbosa
  • 28 Novembro 2025

A reforma “Trabalho XXI” traz alterações profundas para o privado, mas para a Administração Pública, que continua regida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as alterações são cirúrgicas.

A convocatória da Greve Geral de 11 de dezembro, apresentada pela CGTP-IN e pela UGT, reacendeu a controvérsia sempre atual de saber se o envolvimento do setor público numa paralisação que, na sua essência, visa contestar uma reforma legislativa laboral privada, tem uma agenda política subjacente que acaba por comprometer a coerência da luta dos trabalhadores do setor privado.

Como todos sabemos, a reforma “Trabalho XXI” proposta pelo Governo traz alterações profundas para o setor privado, mas para a Administração Pública, que continua regida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as alterações são bastante cirúrgicas. Nesta sede, as alterações que mais têm sido contestadas pelas duas Confederações estão associadas a direitos de maternidade e paternidade, como a dispensa para amamentação e a modificação ao regime do horário flexível para pais com filhos menores de 12 anos. O regime de banco de horas individual que o Governo pretende voltar a instituir e as regras de determinação de serviços mínimos durante a greve são também alguns dos (poucos) pontos alvo da reforma laboral e que terão impacto para os “funcionários públicos”.

A aplicabilidade da reforma laboral ao setor público tem assim uma abrangência limitada, mas mesmo assim as Confederações decidiram mobilizar o setor público para esta paralisação. Curiosamente, nenhum das Confederações fundamenta a convocação de uma Greve Geral com a extensão de algumas das medidas da reforma laboral ao setor público. Sugiro a quem tiver curiosidade que analise o teor das convocatórias de pré-aviso de Greve Geral, pois nenhuma justifica os motivos da abrangência do setor público à luta que é maioritariamente do setor privado.

Esta opção levanta, em minha opinião, questões de coerência e de finalidade política das Confederações. Impere, pois, perguntar: Não será esta Greve Geral, afinal, menos sobre a defesa dos direitos laborais dos funcionários públicos e mais sobre a necessidade de garantir adesão massiva à paralisação para aumentar o impacto mediático?

Os dados ajudam a perceber o contexto: a taxa de sindicalização em Portugal caiu para 7,4% em 2021, muito longe dos 60,8% do pós-25 de Abril. Acresce que, no setor privado, a representatividade sindical é residual, sendo apenas mais expressiva apenas em empresas de grande dimensão—especialmente no setor bancário e financeiro—ou em setores de atividade mais protegidos da concorrência, como o dos transportes, mantendo-se, ainda assim, abaixo dos 10% do total de trabalhadores dessas empresas. Já na Administração Pública, estima-se que metade dos trabalhadores seja sindicalizado, o que representa cerca de 400 mil pessoas — mais do que em todo o setor privado. Para além disso, historicamente a adesão à greve pelos trabalhadores da Administração Publica é maior do que pelos trabalhadores do setor privado.

É, portanto, compreensível que as Confederações apostem no setor público para garantir o sucesso estatístico e mediático da greve. O encerramento de escolas, tribunais, hospitais e outros serviços públicos tem um efeito imediato e visível na sociedade civil, amplificando o impacto do protesto e a ideia do sucesso da Greve Geral.

Mas será legítimo instrumentalizar o direito à greve desta forma?

Na minha opinião, esta estratégia desvirtua o sentido original da greve, transformando-a num instrumento de pressão política mais do que numa luta genuína pelos direitos dos trabalhadores diretamente visados pela reforma. O direito à greve é fundamental e inegociável, mas perde força e significado quando é usado como arma de combate partidário ou para fins alheios ao seu propósito. Não surpreende, por isso, que a maioria das greves gerais em Portugal surja em contextos de governação da direita — o que reforça a percepção de instrumentalização política.

Resta saber se, no dia 11 de dezembro, os trabalhadores do setor privado — os verdadeiros visados pela reforma — aderirão em massa à paralisação. Só assim se poderá aferir se as medidas propostas pelo Governo são, de facto, contestadas pela maioria dos trabalhadores que serão diretamente afetados.

Até lá, fica a reflexão: a greve deverá ser um instrumento de defesa dos trabalhadores, não uma peça no tabuleiro da disputa ideológica e da agenda política.

  • Maria Barbosa

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

A reforma laboral e a agenda política das Confederações

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião