Burla: O Cliente que Nunca Existiu
José Rodrigues, economista com grande experiência na gestão de empresas de seguros, exemplifica como a fraude por usurpação de identidade não só persiste como se transformou profundamente.
Escrevi pela primeira vez sobre esta temática em 2019 e, na altura, pensei ter dito tudo o que havia para dizer. Hoje, volto novamente ao tema com a constatação de que a fraude por usurpação de identidade não só persiste como se transformou profundamente. Tornou-se mais inteligente, mais rápida e mais difícil de detetar.
Não conheço números consolidados para Portugal, mas, pela minha atividade profissional, continuam a chegar-me vários casos todos os anos, muitos deles com valores que colocam em causa a liquidez das empresas envolvidas. São prejuízos silenciosos, quase sempre envergonhados, que raramente chegam às autoridades e quase nunca à esfera pública.
O esquema mantém a essência, mas opera hoje num ambiente profundamente digital, onde o acesso a informação pública, redes sociais, bases de dados abertas e ferramentas de inteligência artificial permitem uma escala de fraude, que era impensável em 2019.
Modus Operandi da Burla do Falso Cliente:
- O burlão escolhe uma empresa real, muitas vezes internacional e com excelente reputação financeira. O primeiro contacto chega por feiras, redes sociais ou email, aparentemente enviado por um quadro da empresa.
- O cartão de visita é falso, mas convincente.
- O email é quase igual ao oficial, divergindo numa letra, num ponto ou num domínio subtil.
- O vendedor é incentivado a pedir seguro de crédito ou informação financeira, para que a venda seja a crédito, pelo que, após análise, naturalmente é confirmado um rating excelente, pois a empresa avaliada foi a verdadeira.
- O transporte é controlado pelo burlão, que desvia a mercadoria para outro destino.
- Quando o transporte é contratado pelo vendedor, surge um pedido urgente de alteração da morada nos dias anteriores à expedição, alegando um incidente no armazém principal.
Quando a fatura vence, o vendedor tem o primeiro choque com a realidade. O número direto do comprador já não funciona, a empresa usurpada não pediu nada, não recebeu nada e não tem qualquer obrigação de pagamento.
Durante anos, estas perdas não eram seguráveis e genericamente continuam a não ser. O risco no seguro de crédito nasce com a entrega da mercadoria ao comprador real e, nestas fraudes, o comprador real nunca participou na transação.
Nos últimos tempos surgiram coberturas específicas de “impersonation fraud” dentro de apólices de seguro de crédito. São um avanço, mas ainda limitadas: exigem procedimentos rigorosos de verificação e apresentam limites de indemnização reduzidos face ao potencial do prejuízo. A proteção existe, mas não substitui processos sólidos de prevenção, e esta hoje, exige mais do que boas práticas e obriga a rotinas muito mais cuidadosas e tecnológicas.
Como tal a empresa vendedora deve:
- Confirmar contactos apenas através dos canais oficiais.
- Analisar cuidadosamente o email, o domínio e a linguagem utilizada.
- Verificar a morada de entrega no Google Maps e observar o local no Google Street View.
- Desconfiar de urgências, pressas e encomendas sem negociação prévia.
- Instruir transportadores a nunca alterar moradas sem validação formal.
Mas, quase chegados a 2026, isto já não chega, a inteligência artificial (IA) entrou no jogo.
Se este tipo de fraude já era problemático, a IA ampliou drasticamente a capacidade dos burlões. Hoje, é possível:
Criar identidades falsas de executivos em segundos; gerar emails perfeitos, sem erros, replicando o estilo da empresa verdadeira; clonar vozes; produzir imagens artificiais bem como, criar websites falsos em minutos.
O que antes denunciava a fraude, como por exemplo erros de ortografia, logótipos mal feitos, tom incoerente, está a desaparecer rapidamente.
Mas, nem tudo são más notícias, a IA também está do lado bom e pode ser um elemento essencial da defesa. As mesmas ferramentas que potenciam o crime permitem às empresas proteger-se com mais eficácia.
A IA consegue:
- Verificar automaticamente documentos, emails e formulários;
- Detetar logótipos alterados;
- Identificar domínios suspeitos;
- Reconhecer padrões linguísticos inconsistentes;
- Cruzar dados com bases externas;
- Comparar o comportamento de encomendas com padrões históricos;
- Gerar alertas imediatos quando algo foge ao normal.
Isto marca a transição do controlo manual para um verdadeiro sistema digital, capaz de identificar fraudes antes de chegarem às equipas humanas.
Independentemente do nível de proteção, nenhuma empresa está totalmente a salvo. E quando a fraude acontece, há um passo obrigatório: participar o crime às entidades competentes, porque o silêncio só beneficia os burlões.
A usurpação de identidade nas vendas B2B é hoje um crime digital altamente sofisticado e, continuará a crescer enquanto existirem empresas que confiam demasiado na aparência de legitimidade e muito pouco na validação rigorosa.
O ano de 2026 obriga-nos a enfrentar este risco com outra maturidade: processos estruturados, tecnologia avançada, formação contínua e, sempre que fizer sentido, coberturas específicas de seguro de crédito.
O crime evoluiu. As empresas que não evoluírem na prevenção ficarão inevitavelmente para trás.
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