Descida do IRS em 2021? Talvez ainda seja cedo para comemorar
Leia aqui o artigo de opinião da associada sénior da Abreu Advogados, Susana A. Duarte, sobre a possível descida do IRS em 2021.
A versão final do Orçamento do Estado (OE) para 2020 ainda não é conhecida e o Governo já anunciou a descida do IRS como medida prevista para 2021. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta semana durante o debate do OE 2020 na especialidade e visou dar resposta às críticas feitas pela oposição que considera que o OE 2020 não traz qualquer alívio da carga fiscal em sede de IRS.
Neste contexto, e segundo foi anunciado, a intenção do Governo para 2021 é reduzir a carga fiscal, estando, no entanto, por definir como esse objetivo será alcançado – por via do desdobramento dos escalões de rendimento de IRS? Da alteração das taxas aplicáveis? Do aumento da dedução específica? Ou de uma combinação destas medidas ou de outras ainda não devidamente delineadas?
Na verdade, de acordo com a informação veiculada, as medidas propostas poderão passar, designadamente, por uma alteração dos atuais escalões de IRS, de forma a reduzir a taxa aplicável aos escalões de rendimento médio (acima dos €36.967). A atual tabela das taxas do IRS conta com sete escalões, sendo que, com o desdobramento do sexto escalão (de €36.967 até €80.882), passariam a existir oito escalões de rendimento. Embora ainda se esteja longe de conhecer quais os limites mínimos e máximos destes escalões, ou quais as taxas marginais definidas para um e outro (ou se existirá, por exemplo, uma redução das taxas de IRS), a medida, a ser concretizada em 2021 traduzirá, à partida, uma maior progressividade do imposto e uma redução expectável de tributação para os escalões médios aqui inseridos (os quais são, atualmente, tributados a uma taxa marginal de 45%). Paralelamente, foi suscitada a hipótese de aumentar o valor da dedução específica prevista, por exemplo, para os rendimentos de trabalho dependente e de pensões.
Note-se que as deduções específicas correspondem a valores que são subtraídos do rendimento global de diferentes categorias, por forma a determinar qual o rendimento líquido que será sujeito a tributação às taxas gerais de IRS (por exemplo, atualmente o Código do IRS prevê, como regra, para os rendimentos de trabalho dependente uma dedução específica correspondente a €4.104 ou ao valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social quando estas excederem aquele limite). Deste modo, o aumento do valor das deduções específicas implica o apuramento de um rendimento líquido tributável (i.e., sujeito a imposto) inferior e, consequentemente, uma redução da tributação.
As medidas acima referidas podem representar efetivamente uma redução da carga fiscal. No entanto, e nesta fase, não passam de meras “intenções” ou “promessas” cujos contornos não se conhecem em pormenor e cuja concretização estará sempre dependente de um conjunto de fatores, entre eles serem observadas as metas orçamentais fixadas. Por essa razão, será assim, porventura, prematuro falar das medidas que podem ser adotadas em 2021 ou dar como certa uma redução do IRS, sobretudo quando o OE para 2020 ainda nem sequer foi publicado, nem entrou em vigor.
*Susana A. Duarte é associada sénior da Abreu Advogados.
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