Incêndios, seguros e humanidade

  • Inês Palma Ramalho
  • 17:22

Inês Palma Ramalho, advogada Partner da Pérez-Llorca, considera que a rapidez de resposta das seguradoras aos sinistros não faz esquecer que muitas empresas e pessoas estão sub-protegidas por seguros.

Há uns dias, Portugal voltou a viver um verdadeiro capítulo infernal naquele que já é um longo livro sobre incêndios florestais. Em pouco menos de uma semana, o Centro e Norte de Portugal viveram momentos de verdadeira aflição, com perda de vidas humanas e danos inevitavelmente avultados. Em 2024, já arderam cerca de 150.000 hectares em Portugal.

A resposta das seguradoras não se fez esperar. Ainda nem tinham sido apagados os múltiplos fogos, e já várias instituições tinham ativado rapidamente as suas medidas de emergência.

Na maior dos casos, isso traduziu-se na abertura de linhas de contacto 24/7 para a participação de sinistros, no alargamento de prazos de reporte de sinistros, no envio de peritos para visitarem as zonas sinistradas e na alocação equipas especializadas na gestão deste tipo de sinistros. Algumas seguradoras foram ainda mais longe, e decidiram implementar medidas excecionais: por exemplo, pagar de imediato indemnizações em habitações inabitáveis.

O objetivo das seguradoras foi dar uma resposta rápida às necessidades – e angústias – dos seus clientes não apenas para minimizar o impacto destes momentos de grande aflição, mas também para maximizar uma rápida recuperação das pessoas e das empresas afetadas.

Presumindo aqui uma situação típica de cobertura, depois da participação de um sinistro, uma seguradora precisa inevitavelmente de algum tempo para quantificar os danos, recorrendo a peritos e inspeções no local.

Ativar medidas de emergência permite à seguradora mover-se com rapidez e, em casos como este, permitir avaliar os danos com a maior fiabilidade possível (o que pode ser difícil, dada a natureza dos danos e até considerando a exposição frequente aos elementos dos locais sinistrados) e pagar mais rapidamente as indemnizações atribuídas, de modo a minimizar o impacto na vida das pessoas de forma tão humana quanto possível.

Pode suceder – como parece ser esse o caso – de uma seguradora preferir avançar mais depressa no processamento destes sinistros e indemnizar o cliente, do que ser excessivamente rigoroso numa quantificação dos prejuízos. Pense-se no caso de uma empresa: uma indemnização mais célere permite a um empresário voltar a laborar mais depressa e uma empresa recuperada e ativa também é um tomador mais satisfeito.

Infelizmente, nem todos os danos podem ser (total ou parcialmente) indemnizáveis. Alguns dos lesados não disporão de seguros com cobertura de incêndio (seja nas situações em que, estando legalmente obrigados a isso não o cumpriram, seja porque se tratava de uma opção de cobertura de risco que nunca tomaram). Outros podem até ter contratado este tipo de seguro, mas podem não receber um valor suficiente para assegurar a reposição dos bens afetados (p.e. em virtude de uma avaliação do bem inferior ao valor real). Outros tomadores poderão não ter literacia financeira suficiente para, apesar dos muitos apelos televisivos, contactar a sua seguradora em tempo de reportar o sinistro.

A frequência destes eventos pode recomendar uma revisão dos critérios de obrigatoriedade dos seguros de incêndio ou uma reflexão profunda sobre os seguros contra catástrofes (quem não se lembra dos relatos do terramoto de 1755 que ouviu nas aulas de História ou até do terramoto recente?)

Mas uma coisa é incontornável: a rapidez das seguradoras em lidar com (mais) esta tragédia tem um impacto na vida das pessoas. E isso não tem preço.

  • Inês Palma Ramalho
  • Partner, Pérez-Llorca

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