O novo mercado voluntário de carbono em Portugal

  • Jorge Serrote
  • 2 Maio 2023

A forma como será implementado e monitorizado e o envolvimento dos vários stakeholders ditará grande parte do sucesso deste novo mercado.

Encontra-se em consulta pública, até 10 de abril, o diploma que institui um mercado voluntário de carbono a nível nacional e estabelece as regras para o seu funcionamento.

Importa distinguir o mercado voluntário que será agora criado, em que se certifica que uma determinada redução de emissões ocorreu, podendo o crédito que a comprova ser utilizado por quem o adquira para demonstrar a compensação das suas emissões, do mercado obrigatório já existente na UE, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que é um mercado cap and trade que, incentivando a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através da imposição de um valor pago pelas emissões, não garante que essa redução ocorreu. Importa referir também que os créditos de carbono não poderão ser utilizados para o cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, como o CELE, nem para o cumprimento de contribuições determinadas a nível nacional definidas no Acordo de Paris.

A criação do novo mercado permite o envolvimento e a participação dos agentes económicos, públicos e privado, pelo lado da oferta, através da promoção de projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono geradores de créditos de carbono, e pelo lado da procura, através da aquisição desses créditos para efeitos de compensação de emissões residuais ou para assegurar contribuições financeiras a favor da ação climática.

Esta iniciativa surge com o objetivo de contribuir para a mitigação de emissões de GEE e o cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e internacionais assumidos por Portugal em matéria de mitigação das alterações climáticas, em linha com os objetivos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

Do lado da oferta, os projetos de redução de emissões de GEE e sequestro de carbono desenvolvidos em Portugal estarão sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente.

São consideradas prioritárias neste diploma as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios.

A capacidade de sequestro de GEE será depois transformada em títulos transacionáveis. Os créditos de carbono do mercado voluntário serão então registados e transaccionados numa plataforma que vai ser desenvolvida e gerida pela Agência Portuguesa do Ambiente, com critérios definidos em conjunto com uma comissão técnica de acompanhamento. A inscrição das entidades e dos projetos de carbono na plataforma é obrigatória para efeitos de reconhecimento, emissão e transação dos créditos de carbono.

Não faltarão empresas interessadas na aquisição de créditos de carbono, que lhes permita cumprir os seus compromissos ESG, numa altura em que tais critérios estão na vanguarda das estratégias empresariais.

A forma como será implementado e monitorizado e o envolvimento dos vários stakeholders ditará grande parte do sucesso deste novo mercado. Critérios e metodologias claras que permitam que os procedimentos sejam agéis e transparentes, uma monitorização efectiva (de forma a evitar que as empresas recorram a estes créditos para o chamado “greenwashing” – quando uma entidade consome tempo e dinheiro em ações de marketing para as relacionar com boas práticas ambientais em vez de executar práticas de negócio que minimizem os impactes ambientais negativos) e um mercado que funciona de forma eficiente parecem ser o caminho a seguir.

  • Jorge Serrote
  • Associado sénior da Cuatrecasas

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