O Prémio Justo

  • Nuno Oliveira Matos
  • 9 Novembro 2025

Nuno Oliveira Matos descreve as dificuldades para a indústria seguradora se encontrar um prémio justo para um seguro. Entre o prémio puro e o prémio comercial vive a solvência de uma seguradora, diz.

Vivemos num tempo em que as fronteiras entre finanças e seguros se esbatem. A linguagem da teoria das opções pode soar distante das práticas diárias de subscrição e tarifação. Mas, no fundo, descreve precisamente o que subscritores, atuários e gestores de risco procuram há décadas: um preço justo, insuscetível a arbitragens, coerente com o risco que se assume.

Nos mercados financeiros, o preço de uma opção é determinado de forma que seja possível replicar o seu payoff com uma carteira de instrumentos negociáveis (tipicamente o ativo subjacente e um ativo sem risco), eliminando o risco através dessa replicação. Essa replicação elimina a incerteza e, com ela, o risco. O preço torna-se o custo exato dessa estratégia, sem margem para arbitragem, o que assegura que, descontados os fluxos de caixa futuros, o valor esperado seja igual ao preço atual. O resultado é a conhecida precificação neutra ao risco.

Em seguros, não existe replicação perfeita. O sinistro não é negociável, o risco não é divisível infinitesimamente e a incerteza raramente é eliminável. Mas o raciocínio de fundo é semelhante, pois o prémio puro ou prémio de risco é, também ele, o valor esperado do custo do sinistro, ajustado por uma taxa de desconto livre de risco. É, em termos económicos, o “preço neutro ao risco” do compromisso que o segurador assume.

A diferença fundamental está no passo seguinte. Enquanto os mercados financeiros podem abstrair-se do risco (porque o elimina via replicação), o mercado segurador tem de conviver com ele. Por isso, sobre o prémio puro (o equivalente ao preço neutro ao risco) acrescem margens de segurança, cargas de aquisição e, sobretudo, o custo do capital necessário para suportar a incerteza residual. O resultado é o prémio comercial, o valor efetivamente pago pelo tomador.

Em linguagem financeira, o segurador vive num “mundo real”, não num “mundo neutro ao risco”. O prémio comercial é, por isso, o preço justo acrescido do custo de manter solvência face à aleatoriedade que não pode ser objeto de hedging. Ou, dito de outro modo, se o prémio puro é o preço de replicar um risco esperado, o prémio comercial é o preço de suportar o risco não replicável.

Esta analogia não é meramente teórica. Ela traduz uma ideia central da supervisão moderna, a de que o capital tem um custo e deve ser remunerado. O regime de Solvência II tornou explícita esta relação, ao exigir capital que cubra os desvios possíveis face ao prémio puro e que a rentabilidade esperada seja suficiente para compensar o investidor que fornece esse capital.

De forma análoga, a IFRS 17 “Contratos de seguro” transpõe o mesmo princípio para o plano contabilístico, ao exigir que os passivos técnicos sejam mensurados pelo valor esperado dos fluxos de caixa futuros descontados a uma taxa livre de risco, refletindo o mesmo ideal de neutralidade ao risco, mas agora aplicado ao relato financeiro.

Em última análise, o equilíbrio entre prémio puro e prémio comercial é o que assegura a sustentabilidade do sistema e protege os tomadores e beneficiários.

A teoria das opções ensina-nos uma lição de humildade: só num mundo perfeito o preço elimina o risco. No mundo real, o seguro é precisamente o contrário; é a arte de valorizar o risco que não se pode eliminar.

Assim, entre o prémio puro e o prémio comercial, vive o espaço onde se mede a solvência das empresas de seguros e, em última instância, a confiança no setor segurador.

  • Nuno Oliveira Matos
  • Sócio da Carrilho & Associados, SROC

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