Publicidade a medicamentos: novas regras Covid-19?

  • Joana Silveira Botelho
  • 5 Abril 2021

Uma das regras basilares consiste na proibição expressa da publicitação de um medicamento sujeito a receita médica diretamente junto do público.

“Vacina da Pfizer mostra taxa de eficácia de 95% no derradeiro teste”; Covid-19: vacina de Oxford é “segura” e também provoca resposta imunitária em pessoas mais velhas; Fármaco para artrite (vendido em Portugal) pode funcionar contra Covid-19”.

Títulos como estes, retirados a título exemplificativo da imprensa em Portugal, são destacados não só em capas de jornais e revistas, como na abertura de telejornais e de vários programas de televisão e de rádio nos últimos meses. São seguramente ótimas notícias, mas será que constituem também uma nova era em relação às regras de publicidade a medicamentos?

Atendendo à sua especial natureza e características, os medicamentos têm regras muito particulares e restritas em relação à sua publicidade e que visam dois objetivos: não incentivar o consumo e prescrição de medicamentos sem uma adequada orientação e vigilância e fornecer informações sobre os medicamentos e as novas descobertas na área da saúde.

Uma das regras basilares consiste na proibição expressa da publicitação de um medicamento sujeito a receita médica diretamente junto do público. A promoção apenas pode ser feita junto dos profissionais de saúde.

Uma outra regra, não menos essencial, estabelece a proibição, quer junto do público, quer junto de profissionais de saúde, de publicidade a medicamentos que não sejam objeto de uma autorização ou registo válidos para o mercado nacional. Ou seja, um medicamento que não tenha sido objeto de uma avaliação e autorização por parte do Infarmed, através da concessão de uma Autorização de Introdução no Mercado, ou de um registo para os casos em que o processo de autorização seja da competência da Agência Europeia do Medicamento (como é o caso da maioria das vacinas), não pode ser promovido em Portugal.

E, por fim, mas não menos relevante, destacamos a regra da proibição da publicidade a medicamentos fora das indicações aprovadas (off-label). Esta consiste na promoção da prescrição e do uso de um determinado medicamento para uma indicação terapêutica que não consta no respectivo Resumo das Características do Medicamento, ou da promoção de um medicamento para a mesma indicação terapêutica para a qual foi aprovado, mas para um grupo de pacientes que não consta na respetiva autorização, por exemplo, o uso em crianças.

Assim, estarão as regras sobre publicidade a medicamentos a ser cumpridas? Notícias sobre medicamentos que ainda não foram aprovados pelas autoridades competentes, sobre a administração de medicamentos aprovados para uma determinada doença, que não a Covid-19, a serem utilizados para a Covid-19, e tudo isto, em canal aberto junto do público (sendo que, arriscamos dizer, todos estes medicamentos mencionados na comunicação social são sujeitos a receita médica) suscitam dúvidas sobre se este tipo de situações viola ou não as regras sobre publicidade a medicamentos.

É verdade que existem outros aspectos a ter consideração quando analisamos o regime da publicidade, tais como a própria definição do conceito e a fronteira com o conceito de informação, a possibilidade de serem aprovadas campanhas de informação sobre doenças e vacinação, o direito à informação dos doentes, entre outros. Ainda assim, não deixa esta de ser uma outra grande herança que a pandemia nos deixará: a forma como autoridades de saúde, tribunais e a comunidade em geral têm até agora avaliado o tema da publicidade a medicamentos terá, no mínimo, de ser repensada. Recordamos que houve já decisões nas quais jornalistas foram condenados por violação das regras de publicidade a medicamentos, por terem divulgado informação sobre determinado medicamento (colocando em causa a regra sobre a publicidade junto do público de medicamentos sujeitas a receita médica, ou a publicidade a medicamentos não aprovados no mercado nacional).

Esta discussão, certamente, mudará o que tem sido o paradigma conservador na União Europeia em relação à divulgação de informação sobre os medicamentos sujeitas a receita médica.

  • Joana Silveira Botelho
  • Advogada coordenadora da área de Direito da Saúde da Cuatrecasas

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