Should I stay or should I go?

Em vésperas da aplicação do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (“RGPD”), a notícia sobre a Cambridge Analytica no contexto das eleições americanas caiu como pedra no charco de Zuckerberg.

No seguimento das últimas notícias que vieram a público sobre o envolvimento da Cambridge Analytica no contexto das eleições presidenciais norte-americanas e do referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia, através da recolha indevida de dados pessoais de cerca de 50 milhões de utilizadores do Facebook e da manipulação de informação em função do público alvo, uma pergunta ecoa nas nossas cabeças: should I stay or should I go?

Considerando que estamos nas vésperas do início da aplicação do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (“RGPD”) e tendo em conta que cada vez mais pessoas têm consciência sobre o valor económico da utilização dos dados pessoais que disponibilizam nas redes sociais, esta notícia caiu como uma pedra no charco de Zuckerberg.

Por outro lado, esta questão da quebra na segurança dos nossos dados pessoais recordou-nos a todos uma questão muito mais importante: o que será que estamos mesmo a consentir quando subscrevemos uma rede social ou fazemos o download de uma aplicação?

É do conhecimento geral que a maioria de nós, arriscaria até dizer, cerca de 99% das pessoas, não lê os termos e condições das aplicações ou das redes sociais que subscreve. Mas, ainda assim, o problema maior não está em não as lermos. O problema é que Zuckerberg sabe disso. Na era digital e da internet das coisas, em que todos temos pressa e todas as nossas acções são decididas numa questão de segundos, tornar-se-ia impraticável o exercício de lermos nas entrelinhas.

Por esta razão, ao iniciarmos a nossa incursão numa qualquer rede social consentimos, inadvertidamente, que utilizem os nossos dados pessoais para uma miríade de finalidades com as quais, certamente, não estamos de acordo e consideraríamos abusivas se delas tivéssemos conhecimento.

E é aqui que entra o RGPD que foi elaborado, precisamente, com o objectivo de impedir este tipo de práticas abusivas. Se na maior parte das vezes, podemos sentir que o RGPD está desadequado à realidade prática do mundo dos negócios, no contexto digital as imposições do RGPD assentam como uma luva, com o objectivo último do reforço da protecção dos dados pessoais dos titulares. Senão vejamos:

Comecemos pelo seu âmbito de aplicação alargado – o RGPD aplica-se a todas as entidades que estejam estabelecidas na União Europeia e a todas as entidades estabelecidas fora da UE que façam tratamento de dados associado a oferta de produtos ou serviços, dirigida a residentes na UE ou ao controlo do comportamento dos mesmos.

Ou seja, o Facebook terá de cumprir as exigências do RGPD no que respeita aos titulares residentes na UE e, assim sendo, terá, inevitavelmente, de alterar a sua forma de recolha dos consentimentos necessários dos seus usuários.

Acresce que, de acordo com o novo regulamento, a exigência de obtenção de um consentimento válido aplica-se também aos tratamentos actualmente em curso para os quais o consentimento tenha sido previamente obtido sem ter em conta as novas exigências do RGPD.

Tendo em conta os requisitos do RGPD, o consentimento poderá ser considerado inválido, por exemplo, sempre existam dúvidas sobre o real consentimento do titular dos dados, sempre que possa ter sido prestado de forma inconsciente, sempre que o consentimento não esteja separado dos demais termos e condições, tenha sido obtido com recurso a opt-out, ou quando não tenham sido cumpridos os deveres de transparência na sua recolha.

Neste momento, grandes empresas americanas já deram o primeiro passo e desactivaram as suas páginas institucionais no Facebook. Será que não devíamos todos fazer o mesmo? A verdade é que, inacreditavelmente, mesmo sabendo que há vida fora do Facebook, talvez existam soluções menos drásticas que não impliquem voltarmos todos à era do pombo-correio ou dos sinais de fumo.

Do meu lado, aguardarei, impacientemente, a implementação do RGPD para tomar a minha decisão.

Nota: O autor escreve segundo a ortografia anterior ao acordo de 1990.

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