Vale tudo menos arrancar olhos, morder e tirar férias

Os patrões que estão a obrigar os trabalhadores a meter férias por conta do coronavírus estão a violar grosseiramente o Código de Trabalho. Se as empresas tiverem que fechar, que fechem com dignidade.

Com a lei que já existe e com a nova legislação laboral que foi aprovada pelo Governo nas últimas últimas duas semanas, passou a existir no enquadramento jurídico português um sem número de ferramentas legais que possibilitam a permanência de um trabalhador em casa, a trabalhar ou a cuidar dos filhos, e a receber parte ou a totalidade do salário.

Existe o regime do teletrabalho reformulado (recebe a 100%); o novo regime de lay-off simplificado (fica com 66% do salário, pago em 30% pela empresa e 70% pela Segurança Social); o novo mecanismo especial de apoio à família (recebe 66% do ordenado, pago a meias entre a empresa e a SS); o regime de quarentena ou isolamento profilático (em que a SS paga o ordenado durante 14 dias a 100%); a baixa por assistência à família (pagamento de 100% pelo Estado) e, finalmente, a tradicional baixa por doença (paga a 55% nos primeiros 30 dias pela SS).

As empresas não estão a passar dias fáceis e, como avisava o presidente da CIP António Saraiva, esta quarta-feira, muitas não vão sobreviver. O Governo já anunciou que vai despejar um camião de dinheiro para cima da economia no sentido de evitar o definhamento das empresas que nesta altura enfrentam um duplo choque: do lado da oferta (porque não conseguem produzir devido ao absentismo ou à falta de matéria-prima) e do lado da procura (porque à exceção de supermercados e farmácias, as pessoas não estão a consumir).

Muitos patrões entraram em modo sobrevivência e estão a tentar, e bem, tudo para salvar as empresas e os postos de trabalho. Mas existe um limite que não se pode ultrapassar. Esse limite chama-se dignidade. Nesta altura, multiplicam-se os relatos de empresas que estão a pressionar os trabalhadores para marcarem as férias a que têm direito este ano, juntando o útil (o facto de muitos já estarem em casa), ao agradável (que é não ter de perder o trabalhador durante os 22 dias tradicionais de férias de verão ou de inverno). A lógica é esta: ‘já que estás em casa, faz de conta que estás de férias’. Veja os relatos neste artigo do ECO e neste artigo do Observador.

Nada de mais errado e injusto. De acordo com o Código do Trabalho, o direito a férias “deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.

Como é que se pode pedir a alguém que está trancado em casa num gesto de civismo para ajudar à não propagação do vírus, a tomar conta dos filhos, a trabalhar e a abarrotar de ansiedade pelo dia de amanhã, que “vá gozar umas férias”. Isto é gozar com as pessoas.

Que “recuperação física e psíquica” vão ter as pessoas que estão fechadas em casa sem poder sair à rua para esticar as pernas e angustiadas pela incerteza do dia de amanhã. Que “integração na vida familiar” vão ter quando nem sequer podem visitar pais e avós para não haver risco de contágio. Que “participação social e cultural” poderão ter estas pessoas a não ser ver as notícias do coronavírus na televisão e, volta e meia, folhear um livro, seja o Ensaio sobre a Cegueira de Saramago, seja A Peste do Camus.

A lei nem sequer permite este abuso. À exceção dos trabalhadores do setor do turismo, e salvo escrito o contrário em contrato coletivo, o Código do Trabalho impõe que, quando não existe consenso entre as partes, o empregador pode forçar a marcação de férias, mas só entre 1 de maio e 31 de outubro.

O próprio Governo estava a contribuir para este disparate do “aproveite lá que já está em casa e vá gozar umas férias”, mas arrepiou caminho a tempo. No novo regime de lay-off simplificado estava previsto que as empresas só pudessem renovar este apoio que dura um mês (em que a Segurança Social paga 70% de dois terços da remuneração) quando os trabalhadores da empresa tivessem gozado o limite máximo de férias anuais. Se não tivessem esgotado os 22 dias de férias, o apoio não seria renovado.

Esta quarta-feira, a ministra Ana Mendes Godinho deu conta do disparate e publicou uma portaria a corrigir a portaria anterior em que deixa cair essa exigência injusta. As empresas precisam de toda a ajuda para sobreviver, mas não pode valer tudo: nem arrancar olhos, nem morder, nem obrigar os trabalhadores a tirar férias. Se alguma coisa aprendemos a ler o Camus e Saramago, é que em tempos de epidemias, o que conta é a solidariedade.

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