Novo imposto vai recair sobre imóveis a partir dos 250 mil euros

  • ECO e Lusa
  • 12 Outubro 2016

O novo imposto sobre o património vai aplicar-se a empresas, pessoas singulares, diferenciando-se entre casados ou em união de facto. Governo garante que não afetará "essencial do investimento".

O novo imposto sobre o património vai aplicar-se a imóveis a partir dos 250 mil euros no caso das empresas, segundo o Correio da Manhã (CM). No caso dos particulares, a nova taxa será aplicada para bens imóveis com valores a partir dos 500 mil euros.

Os imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 250 mil euros não vão escapar ao novo IMI, se forem detidos por empresas, exceto se classificados como industriais. A mesma exclusão acontece nos prédios urbanos licenciados para a atividade turística, mas esse fim turístico tem de ser declarado e comprovado, explica o CM.

Se pertencerem a pessoa singular ou a herança indivisa, o valor sobe para os 500 mil euros, diz o CM. Caso o imóvel pertença a casais ou pessoas em união de facto, a avaliação a partir da qual há nova taxa passa a ser um milhão de euros, escreve o jornal, que teve acesso à primeira versão da proposta de Orçamento do Estado para 2017, discutida ontem em Conselho de Ministros extraordinário.

A taxa não se aplica por imóvel mas sim pela soma dos valores patrimoniais tributários registado em nome de um proprietário singular, herança indivisa ou empresa. De acordo com o CM, este novo imposto só se aplica a prédios urbanos. Sendo que o imposto se aplica ao montante excedente do Valor Patrimonial Tributário (VPT) em cada um dos casos ao qual se aplica uma taxa anual de 0,2%.

Contudo, segundo o CM o novo IMI aplica-se a quem detenha imóveis com o objetivo de fazer comércio ou arrendar, sendo que neste último caso o valor do imposto pode ser deduzido à coleta do IRS.

Não é garantido que a versão final que venha a constar da proposta de Orçamento do Estado seja exatamente assim já que ainda há ajustamento que estão a ser feitos no âmbito das negociações do OE/2017.

O novo imposto vai ter como base o valor dos imóveis do proprietário a 1 de janeiro, sendo pago em setembro desse mesmo ano. Neste caso, a ser aplicado já no Orçamento do Estado de 2017, os proprietários já vão ter de pagar em setembro de 2017 com a avaliação registada no primeiro dia do ano.

Governo garante que novo imposto não afetará “o essencial do investimento”

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, garantiu hoje que o novo imposto está a ser desenhado para não afetar “o essencial do investimento”.

“A três dias da entrega do Orçamento do Estado para 2017 [OE2017], não posso dizer coisas que me apeteceriam dizer. Isso vale para o tema do imposto imobiliário. Este imposto está a ser estruturado para que o essencial do investimento não seja afetado de forma significativa“, afirmou o governante, num almoço-debate organizado pelo International Club of Portugal.

Questionado sobre o novo imposto sobre o património imobiliário, Pedro Marques realçou que o Governo está “atento ao investimento na construção do imposto em causa”. Às várias questões da plateia sobre as medidas previstas no OE2017, o ministro escusou-se a dar resposta, argumentando que “o documento só está fechado, quando for entregue”.

O Bloco de Esquerda (BE) e PS anunciaram um princípio de acordo para a criação de um novo imposto com incidência em património imobiliário de elevado valor, que agora deverá estar incluído na proposta de OE2017.

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