Transferências para offshores têm novas regras a partir de hoje

Os bancos passam, a partir de hoje, a ser obrigados a comunicar ao regulador do setor financeiro as transferências de valores superiores a 15 mil euros feitas para contas em paraísos fiscais.

Vai transferir dinheiro para uma offshore? A partir de hoje, essas operações vão ser alvo de maior escrutínio. Os bancos passam a estar obrigados a comunicar ao regulador do setor, o Banco de Portugal, transações para paraísos fiscais sempre que o valor em causa supere os 15 mil euros.

Foi aprovado no final de setembro um Decreto-Lei que vem aumentar as obrigações de comunicação destas operações por parte dos bancos ao regulador do setor. E essas novas regras arrancam hoje, 1 de dezembro.

A partir de agora, as instituições financeiras terão de “proceder ao registo das operações correspondentes a serviços de pagamento prestados por todas as entidades incluídas no perímetro de supervisão prudencial que tenham como beneficiária pessoa singular ou coletiva sediada em qualquer ordenamento jurídico offshore e comunicá-las ao Banco de Portugal”.

Estas comunicações feitas pelos bancos têm de ser feitas sempre que se verifiquem transações que “apresentem um valor unitário igual ou superior a 15 mil euros”. Mas para ser mais eficaz o controlo, mesmo que o valor seja repartido por várias operações, os bancos terão de comunicar ao regulador.

O Decreto-Lei define que há a obrigatoriedade de comunicação dessas transações sempre que “integrem um conjunto de operações de valor agregado igual ou superior a 15 mil euros que aparentem estar relacionadas entre si”.

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