Salário mínimo: o que ficou fora do acordo?

  • Marta Santos Silva
  • 23 Dezembro 2016

Como Vieira da Silva já tinha assumido, o acordo com os parceiros sociais ficou-se pela subida do salário mínimo. Mas a subida foi a prometida. Afinal, "o Governo é quem decide", avisara Costa.

O aviso de António Costa ficara já marcado no plenário da Assembleia da República, no debate quinzenal que coincidia com a reunião dos parceiros em sede de concertação social. “Quem decide a fixação do salário mínimo é o Governo. Desejamos fazê-lo com acordo de concertação social, mas não dependemos dele para o fazer”, afirmou o primeiro-ministro.

Foi o que se verificou mais tarde quando a reunião dos parceiros sociais chegou ao fim, horas depois, e se soube a notícia: o salário mínimo aumenta no valor proposto pelo Governo e aceite pelo Bloco de Esquerda, embora não pelo PCP: sobe para 557 euros já a partir de janeiro. Mas o acordo teve um preço que alguns, incluindo a CGTP e Os Verdes, consideram inaceitável: o aumento do desconto das empresas na Taxa Social Única de 0,75 para 1,25 pontos percentuais no que toca aos trabalhadores com salário mínimo.

Mas há algumas coisas que ainda não se sabem: por exemplo, quais os trabalhadores que contam para esta redução da TSU? E se trabalharem horas extraordinárias e acabarem a receber mais do que o salário mínimo? Além disso, algumas questões que tinham sido faladas ficaram parcial ou totalmente fora da discussão: a caducidade não ficou resolvida, por falta de “ousadia”, atirou Arménio Carlos, e sobre as tão faladas medidas de combate à precariedade laboral, nem um pio depois da reunião de ontem. Os aumentos do salário mínimo nos próximos anos também não ficaram escritos explicitamente no acordo.

Desconto na TSU: um compromisso controverso

Já é costume desde 2010: o salário mínimo sobe, as empresas têm um desconto na Taxa Social Única (TSU) que descontam para a Segurança Social pelos trabalhadores nesse nível salarial. Em 2010, com a ministra Helena André, o salário mínimo subiu para 475 euros e a TSU teve um desconto; com Passos Coelho, em 2014, a subida para 505 euros também motivou uma descida da TSU.

Para o Governo, trata-se de um incentivo às empresas para ajudar a compensar parte do aumento do salário do trabalhador. No caso do novo acordo, sublinhou o ministro do Trabalho José António Vieira da Silva, o desconto na TSU, que passa a ser de 1,25 pontos percentuais em vez dos anteriores 0,75, compensa sete euros dos 37,4 que as empresas vão suportar quando aumentarem um trabalhador que recebe o salário mínimo. Aos jornalistas, à saída da reunião da concertação social desta quinta-feira, o ministro acrescentou que existem outras contrapartidas envolvidas nesta redução transitória da TSU, como o estímulo à contratação coletiva.

Vieira da Silva, ministro do Trabalho e Segurança Social.
Vieira da Silva, ministro do Trabalho e Segurança Social.Paula Nunes/ECO 24 Novembro 2016

Mas são argumentos com que nem todos ficam satisfeitos. No debate quinzenal, os dirigentes do Bloco, do PCP e do partido Os Verdes foram unânimes em denunciar os descontos na TSU, que Catarina Martins apelidou de pôr “os contribuintes a financiar as empresas”, que Jerónimo de Sousa disse ser uma forma de “pôr o Estado, e não as empresas, a pagar parte do aumento”, e que Heloísa Apolónia considerou um incentivo “às próprias empresas a contratar a salário mínimo”. A dirigente do Partido Ecologista Os Verdes disse mesmo que a descida da TSU violava o acordo entre o PEV e o PS, algo que António Costa rejeitou.

Arménio Carlos, o secretário-geral da CGTP, considerou mesmo que a descida da TSU era de tal forma “inaceitável” que foi uma das razões invocadas para a central sindical não ter assinado o acordo desta quinta-feira. “Este acordo é um cabaz de Natal recheado para os patrões, cheio de mordomias e centenas de milhões de euros”, disse Arménio Carlos.

Quem é abrangido por esta redução da TSU?

O desconto na TSU paga pelas empresas aplica-se à taxa que se refere aos salários de trabalhadores que recebem a remuneração mínima mensal. Mas há outros pormenores a ter em conta que terão de vir explicados na proposta final que o Governo vai agora preparar.

Desde logo, quais os contratos que serão abrangidos pelo desconto? Atualmente, os contratos a tempo completo ou parcial que prevejam uma remuneração mensal igual ao salário mínimo são abrangidos se tiverem sido realizados antes de 1 de janeiro de 2016. Todos os contratos feitos em 2016 estão, assim, excluídos deste desconto. Falta saber qual será o limite temporal escolhido para ser abrangido pela nova redução da TSU.

Também se coloca a questão dos trabalhadores que, apesar de terem o salário mínimo como remuneração base, possam receber pagamento por horas extraordinárias ou outros acréscimos ao salário base no final do mês. Até agora, estes trabalhadores não são abrangidos pelo desconto na Taxa Social Única das empresas, mas os patrões, num documento submetido ao Governo, tinham pedido que o novo desconto preveja também abranger alguns desses trabalhadores. O novo acordo já prevê, assim, que os trabalhadores que acumularem outras remunerações, até um limite de 700 euros no total, podem ainda ser abrangidos.

A questão da caducidade não ficou resolvida

O compromisso que o Governo tinha proposto acabou por ser aceite: a contratação coletiva recebe um empurrãozinho, com os patrões e sindicatos a concordarem que durante 18 meses não invocarão a caducidade dos contratos coletivos de trabalho, mantendo-se em vigor os seus efeitos. Mas esta suspensão temporária da caducidade não satisfez toda a gente.

Arménio Carlos, secretário-geral da central sindical CGTP, acusou o Ministério de Trabalho de falta de “ousadia e coragem de enfrentar o lóbi instalado” e “acabar com a lei da caducidade”. Os patrões já tinham afirmado, no entanto, que não iriam aceitar uma alteração na lei laboral, que, para o salário mínimo subir, mudanças na lei tinham de estar fora de questão.

Arménio Carlos , Secretário geral da CGTP
Arménio Carlos, Secretário geral da CGTPPaula Nunes / ECO

Precariedade laboral: um tema para outra altura

O ministro Vieira da Silva dissera-o várias vezes: pretendia um acordo que abrangesse vários aspetos incluindo medidas para o combate à precariedade. No final de contas, porém, não foi possível incluir medidas desse tipo no acordo aprovado entre os parceiros sociais esta quinta-feira, ficando essa questão para mais tarde.

No debate quinzenal de ontem, o próprio primeiro-ministro sublinhou a importância de fazer “um combate firme à precariedade” laboral, um ponto que se encontra no Programa do Governo e para o qual o Governo se prepara, disse António Costa, para apresentar uma estratégia específica.

Aumento para 600 euros em 2019 de fora para já

Ficou acertado o aumento do salário mínimo em 2017, já a partir de 1 de janeiro, no valor que o Governo pretendia e tinha repetidamente anunciado. No entanto, a progressão de aumentos em 2018 e 2019 ficou apenas prevista em termos de intenção. No texto, lê-se que serão encetados esforços para que, “verificadas as condições económicas e sociais que o possibilitem”, aconteça uma “evolução progressiva do valor real da Remuneração Mínima Mensal Garantida até 2019”.

 

Fica a faltar o número: o Programa do Governo prevê que o salário mínimo chegue aos 600 euros em 2019. Não ficou no texto mas o ministro Vieira da Silva reforçou que é para cumprir, só não tendo ficado escrito porque “nem todas as confederações tinham mandato para aceitar que se fixasse a esta distância esse valor”.

É uma falha que não deverá passar despercebida a alguns dos parceiros parlamentares do Governo, nomeadamente Os Verdes e o PCP, que pediam uma subida para os 600 euros já em janeiro. Seria “um mais justo pagamento pelo trabalho prestado”, disse Heloísa Apolónia.

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