Redução da TSU publicada em Diário da República

O BE e o PCP já podem pedir a apreciação parlamentar. O Governo aprovou o decreto-lei esta segunda-feira, o Presidente da República promulgou esta terça-feira e o documento já foi publicado em DR.

O momento que condicionava o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português de pedir a apreciação parlamentar já aconteceu. Foi publicada em Diário da República a redução da Taxa Social Única acordada em concertação social. A partir deste momento pode ser pedida a apreciação parlamentar, na Assembleia da República, por dez deputados.

“Durante um ano, da medida excecional de redução de 1,25 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço e que reúnam as condições de atribuição previstas no presente decreto-lei”, lê-se no texto do decreto-lei.

A medida de redução da TSU começa a aplicar-se a 1 de fevereiro deste ano e estende-se até janeiro do próximo ano, tal como aconteceu com a redução em 0,75 pontos percentuais da Taxa Social Única ainda em vigor. O decreto-lei esclarece que aqui se “incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.

No entanto, é preciso ter em conta que os trabalhadores abrangidos por esta redução só se aplica a vínculos celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2017. Portant, não se aplica a novos contratos cujo salário seja de 557 euros, ou seja, o novo salário mínimo já em vigor. Além disso, as empresas têm de garantir que a sua situação contributiva é regularizada.

“O trabalhador ter auferido, nos meses de outubro a dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal de valor compreendido entre os (euro) 530 e os (euro) 557, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial, e não ter auferido qualquer outro tipo de remuneração, exceto se resultante de trabalho suplementar, trabalho noturno, ou ambos, até ao valor médio mensal acumulado com retribuição base de (euro) 700”, esclarece o decreto-lei.

Tal como já se sabia, o financiamento desta medida de apoio é partilhada entre o Orçamento do Estado e o Orçamento da Segurança Social, tal como aconteceu no ano passado.

O diploma agora publicado é semelhante ao que ainda está em vigor. Assim, as propostas da esquerda para acabar com a TSU, em comparação com 2016, deverão ser na mesma linha e, por isso, há espaço para o PSD viabilizar um ‘stop’ à redução da TSU este ano. No entanto, a justificação dada em cada proposta, no texto introdutório, pode não compatibilizar partidos tão diferentes como PCP, BE e PSD, ao contrário do que aconteceu quando foi para obrigar António Domingues a entregar a declaração de rendimentos.

(Atualizado às 15h25)

Editado por Mónica Silvares

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