Comissão quer indemnizações mais baixas no caso de despedimento ilícito

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 22 Fevereiro 2017

Há uma distância larga entre aquilo que os empregadores pagam no âmbito de um despedimento lícito e ilícito, nota a Comissão.

A Comissão Europeia entende que Portugal deve reduzir as indemnizações devidas quando o despedimento é considerado ilícito. A mensagem não é nova: Bruxelas já o tinha defendido no âmbito do programa de ajustamento e, recentemente, a OCDE veio novamente tocar no assunto.

No relatório publicado esta quarta-feira, a Comissão Europeia nota que as compensações devidas em caso de despedimento legal já baixaram no âmbito do programa de ajustamento português, o que melhorou a “perceção dos empregadores sobre a flexibilidade de práticas de contratação e despedimento”. Mas nada se fez no que toca aos despedimentos ilícitos, acrescenta.

Há uma distância larga entre aquilo que os empregadores pagam no âmbito de um despedimento lícito e ilícito, sublinha o relatório. Além disso, quando o despedimento é considerado ilegal, o trabalhador tem direito a voltar a ocupar o seu posto de trabalho antigo. De acordo com o relatório, isto pode incentivar o recurso aos tribunais, o que, aliado à “ineficiências no sistema judicial”, pode gerar incerteza no que toca a custos de despedimento. Por tudo isto, as empresas podem preferir contratar numa base temporária, alerta a Comissão.

Atualmente, um trabalhador despedido tem direito a receber uma compensação baseada numa fórmula que pode chegar a contar com quatro parcelas (30, 20, 18 e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de casa). Só quem iniciou contrato a partir de outubro de 2013 está abrangido por um regime menos complexo, mas mais penalizador: 12 dias de salário por cada ano de antiguidade no caso de contratos sem termo; 18 dias no caso de contratos a termo (baixando para 12 dias a partir do quarto ano). A indemnização está limitada a 12 salários.

E se o despedimento for considerado ilícito? Aqui, o trabalhador tem direito a uma indemnização, em substituição da reintegração, que varia entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades. É para esta norma que aponta o relatório da Comissão. Mas se estiver em causa uma microempresa ou um cargo de administração ou direção, a lei admite que seja o empregador a pedir que o trabalhador não seja reintegrado e, neste caso, a indemnização varia entre 30 e 60 dias de salário por ano de antiguidade, com o mínimo de seis retribuições.

Em janeiro, a OCDE também defendeu, no seu relatório que avalia as reformas do mercado de trabalho entre 2011 e 2015, um corte nas indemnizações em caso de despedimento ilícito, recomendando ainda que a obrigação de reintegrar os trabalhadores despedidos seja limitada. Mas o ministro do Trabalho descartou qualquer medida para facilitar despedimentos ou cortar indemnizações. “Não está em cima da mesa nenhuma alteração que facilite despedimentos, não acho que esse seja um problema da economia portuguesa e das empresas portuguesas, nem a maioria das empresas o acha”.

Salário mínimo pode reduzir pobreza mas acarreta riscos

A Comissão nota que o aumento do salário mínimo — que em janeiro atingiu os 557 euros — não está alinhado com a inflação nem com a produtividade.

E se, por um lado, pode reduzir a pobreza entre trabalhadores, por outro, envolve riscos para o emprego de pessoas com salários mais baixos, onde ganham destaque os jovens e os menos qualificados, frisa o relatório. “Num contexto de recuperação do emprego, estes riscos ainda não se materializaram”, nota a Comissão.

Portugal tem um dos salários mínimos mais próximos do salário mediano e o número de pessoas abrangidas pela remuneração mínima também cresceu — de 16% em outubro de de 2014 para 21% nos primeiros nove meses de 2016, indica o relatório. Em 2017, a abrangência deverá continuar a aumentar. Até porque o salário mínimo entre os novos contratados aumentou de um valor abaixo de 25% em 2014 para cerca de 38% em meados de 2016, diz a Comissão.

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