Banco de Portugal “está a analisar situação” de Rui Cartaxo

Rui Cartaxo é chairman do Novo Banco e é arguido no processo que envolve a EDP e a REN. O Banco de Portugal está a "analisar a situação".

O Banco de Portugal “tomou hoje conhecimento [do estatuto de arguido de Rui Cartaxo] e está a analisar a situação”, afirmou ao ECO uma fonte oficial do supervisor da banca. Cartaxo, recorde-se, assumiu funções de chairman do Novo Banco no início de maio.

Depois de António Mexia, João Manso Neto, e os gestores da REN, João Conceição e Pedro Furtado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta terça-feira ao ECO que foram constituídos mais três arguidos na investigação do Ministério Público que envolve a EDP e a REN, no âmbito da cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a sua substituição pelo mecanismo dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

A PGR disse esta segunda-feira, em comunicado, que em causa estão “factos suscetíveis de integrarem os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e participação económica em negócio.” O comunicado referia-se aos quatro primeiros arguidos, sendo que, nesta altura, ainda não é claro se os três novos arguidos conhecidos esta terça-feira são suspeitos da prática dos mesmos crimes.

Rui Cartaxo assumiu funções de chairman do Novo Banco em maio, depois de uma alteração de estatutos e da estrutura de administração e fiscalização, que passou a ser composta por um conselho de administração, liderado por Rui Cartaxo, e por uma comissão executiva, presidida por António Ramalho.

Rui Cartaxo foi presidente e CEO da REN entre 2009 e 2014 e, antes de entrar para o Novo Banco, era consultor do conselho de administração do Banco de Portugal.

É o próprio Banco de Portugal que agora está a “está a analisar situação” de Rui Cartaxo, na sequência das investigações do Ministério Público.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece, no seu artigo 30, no ponto D, os critérios a ter em conta na avaliação da idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito.

No ponto 2 deste artigo lê-se, por exemplo, que “a apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas”.

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