Imóveis públicos sem uso há três anos vão ser geridos pelas autarquias

  • ECO
  • 29 Junho 2017

O prazo máximo de cedência é de 50 anos. Autarquias terão de assumir todos os encargos com recuperação, conservação e manutenção dos imóveis.

Os imóveis públicos que não sejam utilizados há pelo menos três anos consecutivos vão passar a ser geridos pelas autarquias. É pelo menos esta a intenção do Governo, vertida no decreto-lei setorial que chegou à Associação Nacional de Municípios. De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), que teve acesso ao diploma, as entidades do Estado e os organismos públicos terão quatro meses para elaborar a lista de imóveis abandonados há pelo menos três anos.

Depois, os municípios devem decidir que imóveis querem gerir mas só poderão ficar com aqueles que se localizem nos seus territórios. Está prevista a transferências de “partes de edifícios”, o que significa que a cedência não tem de ser total.

Caberá às autarquias assumir “todos os encargos necessários para a recuperação do edificado, bem como todas as despesas com a conservação e a manutenção dos imóveis”, diz o documento citado pelo Negócios, acrescentando que os municípios devem apresentar o seu “projeto de valorização patrimonial”. O Ministério das Finanças pode chumbar a cedência, se entender que o uso proposto é “incompatível” com “fins de interesse público” ou se existir algum “projeto concreto para ocupação do imóvel” por parte da atual entidade titular. Caso contrário, o prazo máximo de cedência é de 50 anos.

Se o imóvel for colocado no mercado de arrendamento ou for sujeito a ouras operações imobiliárias, 70% das receitas reverte para a autarquia, 30% para a “entidade titular do imóvel”. Mas se o município tiver investido na recuperação do imóvel ficará com a totalidade das receitas geradas até que o investimento seja coberto.

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