Porto: Rui Moreira prepara benefícios fiscais municipais

  • Lusa
  • 21 Julho 2017

A pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o presidente do Porto quer avançar com um regulamento para conceder benefícios fiscais em impostos municipais.

A Câmara do Porto quer criar um regulamento para conceder benefícios fiscais em impostos municipais, nomeadamente com a redução do IMI em determinados prédios arrendados, revela uma proposta do presidente Rui Moreira a que a Lusa teve acesso. O documento, que vai ser votado em reunião camarária na próxima terça-feira, e pretende recolher “contributos” no prazo de 15 dias úteis, refere ainda a intenção de reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI] “em função do número de dependentes do agregado familiar”, ou para “jovens casais proprietários de imóveis localizados no centro histórico, destinados exclusivamente à habitação própria e permanente e em bom estado de conservação”.

A isenção do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) “para as aquisições de prédios urbanos arrendados” e a “discriminação fiscal positiva para proprietários dos prédios de lojas com tradição” é outra das hipóteses referida na proposta, para que o executivo aprove “dar início ao procedimento administrativo de elaboração das normas relativas à concessão de benefícios fiscais, em matéria de impostos municipais”.

O independente Rui Moreira pretende, ainda, obter luz verde para a publicitação da deliberação, bem como para a definição de um prazo de “15 dias úteis para a constituição de interessados e a apresentação de contributos para serem integrados no projeto de regulamento a elaborar”. No documento, o autarca revela que “está a ser realizado um estudo com vista à elaboração das normas regulamentares que visam regular o procedimento de atribuição de benefícios fiscais pelo município do Porto, em matéria de impostos”.

Segundo Moreira, estes benefícios “atenderão necessariamente às políticas públicas e objetivos estratégicos prosseguidos pelo executivo”. O presidente da câmara destaca “o apoio ao arrendamento para fins habitacionais, por via da redução da taxa do IMI, que se pretende conceder aos proprietários de prédios urbanos arrendados, desde que o valor cumpra as regras legais aplicáveis às rendas condicionadas”. Segundo o autarca, “prossegue igual objetivo a intenção de se conceder a isenção do IMT” para as aquisições daqueles prédios urbanos arrendados, “caso se encontre salvaguardada a vigência do contrato de arrendamento pelo período mínimo de cinco anos”.

“Estas medidas inserem-se na estratégia de promoção da densificação populacional da cidade, mediante o aumento da oferta de habitação com rendas controladas aos cidadãos, ou seja, da possibilidade de arrendamento a valor do metro quadrado mais baixo, combatendo assim a pressão imobiliária e a fuga para a periferia e estimulando a fixação de agregados familiares na cidade do Porto”, justifica Moreira. O independente refere que, “no contexto do apoio às famílias, pretende-se introduzir a possibilidade de redução da taxa de IMI em função do número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar”.

A isto soma-se “a isenção deste imposto para os jovens casais proprietários de imóveis, localizados no centro histórico, destinados exclusivamente à habitação própria e permanente e que se encontrem em bom estado de conservação”. Quanto ao “apoio à atividade económica, e como medida de proteção dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local”, a proposta destaca “a intenção de se proceder à discriminação fiscal positiva para os proprietários dos prédios onde se encontram situadas lojas com tradição na cidade do Porto”.

Nestes casos, é necessário que os proprietários “salvaguardem a continuidade do funcionamento dessas lojas por um período mínimo de quatro anos”. O presidente da câmara esclarece que o estudo que está ser feito nesta área se justifica, “dada a relevância desta matéria na concretização de políticas públicas municipais e a complexidade de interpretação e de conjugação das diversas normas legais vigentes em matéria de fiscalidade municipal”.

O documento acrescenta que a Assembleia Municipal pode, por proposta da câmara, “conceder isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios”. Isto, “no pressuposto de interesses públicos relevantes, devendo a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, eventualmente renovável, por uma vez, por igual limite temporal”.

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