RSI: Carro de 25 mil euros não impede “pobreza severa”, diz Governo

Ter um carro de valor superior a 25 mil euros deixou de impedir acesso ao RSI. Governo diz que a regra introduzida pelo Governo anterior era de "forte pendor ideológico" e sem consequências efetivas.

Vieira da Silva decidiu que um cidadão com um carro de valor superior a 25 mil euros pode ter acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI), desde que cumpra os restantes requisitos. As alterações foram publicadas na sexta-feira em Diário da República e entram em vigor este sábado, aliviando as restrições nas condições de atribuição. A mudança é, na prática, mais uma reversão das alterações do Governo anterior, que o Ministério da Segurança Social critica em resposta ao ECO.

“Tratava-se de uma regra de forte pendor ideológico sem consequências práticas efetivas”, acusa o Governo, revelando que “apenas 0,26%” dos requerimentos de RSI recusados entre 2012 e 2015 tiveram esta regra como motivo.

Criticando a ideologia, o Ministério da Segurança Social justifica a reversão: “Esta alteração (agora revogada, repondo-se o que estava em vigor até 2012) poderia determinar que uma família que, por qualquer motivo, se deparasse com uma situação de ausência de rendimento não pudesse beneficiar de RSI, pelo facto de deter um bem móvel avaliado acima daquele montante, mesmo que se encontrasse numa situação de pobreza severa”.

Ou seja, essa família ficaria desprotegida por ter aquele bem móvel, mesmo que tivesse um rendimento mensal inferior aos valores de referência do RSI — a atribuição e o valor desta prestação dependem da dimensão e do conjunto de rendimentos do agregado familiar.

“A exclusão da prestação de RSI de um agregado familiar, por propriedade de veículos automóveis, embarcações e aeronaves de valor superior a 60 IAS, mesmo que se visse confrontado com uma ausência total ou quase total de rendimentos (muitas vezes resultante de situações de desemprego), determinava não só uma desproteção social ao nível de mínimos de subsistência, como impedia que esse agregado fosse apoiado na sua inserção social e laboral através de acordos de inserção”.

De acordo com Executivo, esta é “uma prestação peculiar já que visa assegurar a subsistência das famílias”, combatendo a pobreza extrema, mas também promovendo a integração social e laboral. O Ministério garante que a condição de recursos para acesso a esta prestação social continuará a ser “efetiva, exigente e rigorosa”. E que os serviços de ação social acompanham os beneficiários de RSI de forma a identificar “eventuais situações de agregados familiares que detenham recursos não declarados ou que apresentem sinais exteriores de riqueza”.

O Ministério de Vieira da Silva explica ainda que a alteração agora em vigor decorre de uma “uniformização da condição de recursos aplicada às prestações sociais de combate à pobreza”, que incluem, por exemplo, o abono de família ou subsídios sociais de desemprego ou parentalidade. E aponta para um decreto de 2010 — era Helena André ministra do Trabalho do Governo de José Sócrates — que uniformiza o conceito de agregado familiar e define os rendimentos apurados para a atribuição daqueles apoios sociais.

“Apesar desse esforço de uniformização em 2010, o anterior Governo procedeu em 2012 e em 2013 a um conjunto de alterações no Rendimento Social de Inserção, entre as quais retirar as regras de condição de recursos aplicáveis ao RSI daquele diploma”, adianta o Ministério de Vieira da Silva. O Executivo entende que aquela alteração “teve apenas como intuito que as condições de acesso, bem como as condições de recursos do RSI fossem definidas em legislação própria, passando a tratar de forma distinta” prestações ligadas a condições de recursos.

O Governo elimina agora esta restrição, repondo o que estava em vigor até 2012. Mas mantém outras mudanças do Executivo anterior: o RSI continua vedado a agregados com mais de 25.279 euros em património mobiliário (contas no banco ou ações, por exemplo), um limite mais baixo introduzido pelo Governo de Passos Coelho. Este valor é também mais restritivo do que aquele que se aplica a outros apoios sujeitos a condição de recursos.

Esta não é a primeira reversão de regras no âmbito do RSI: já este ano, o Governo decidiu repor mais 25% do corte operado pelo anterior Executivo, o que implicou também o recálculo das prestação em curso.

(notícia atualizada às 15:10 com mais informação)

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