Cometeu uma infração na estrada noutro país da UE? Vai ser notificado

  • Lusa
  • 8 Agosto 2017

Excesso de velocidade, não utilizar cinto de segurança ou não parar no sinal vermelho são algumas das infrações abrangidas pelo Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução.

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.

A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

A lei estabelece “os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos” entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia “para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Cometeu uma infração na estrada noutro país da UE? Vai ser notificado

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião