Simulações: Quanto vai pagar de IRS com os novos escalões?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 13 Outubro 2017

O número de escalões de IRS vai aumentar de cinco para sete, beneficiando 1,6 milhões de agregados, de acordo com as contas do Governo. Que impacto têm as mudanças? Veja as simulações da EY.

O ano de 2018 vai ser marcado por várias alterações fiscais. Desde logo, o número de escalões de IRS vai aumentar, passando de cinco para sete, e aliviando a fatura fiscal de muitas famílias. Esta alteração só deixa de produzir efeitos em salários mensais a partir de 3.253 euros, que não sentirão qualquer poupança no imposto a pagar por via desta medida. Mas acresce depois o fim da sobretaxa.

O segundo e o terceiro escalões vão ser desdobrados, reduzindo-se a taxa a aplicar nos limiares inferiores. Uma cedência do Executivo às exigências dos partidos mais à esquerda que pediam um alívio de impostos mais amplo e não apenas concentrado no segundo escalão. De acordo com o relatório do Orçamento do Estado (OE), esta mudança pode originar uma redução máxima de 586 euros para agregados com dois sujeitos passivos, ou 293 euros no caso de um sujeito passivo, “chegando a representar uma diminuição de 9,5% para os agregados com rendimento coletável próximo de 11 mil euros.”

O quadro abaixo mostra o que muda nos escalões de IRS e refere-se a rendimento coletáveis:

Comparando as tabelas, é possível perceber que o futuro sexto escalão passa a abranger um intervalo mais largo de rendimentos face ao atual quarto. Há, portanto, um grupo de pessoas, com rendimentos coletáveis entre 36.856 e 40.522 euros, que vão passar a contar com uma taxa marginal de 45%, acima da atual de 37%. Mas quer isto dizer que o valor a pagar aumenta? As simulações da EY para o ECO mostram que, no caso de um contribuinte solteiro e sem filhos, para um rendimento bruto de 42 mil euros — correspondente a um rendimento coletável de 37.380 euros — o IRS a pagar cai mais de 251 euros. A isto acresce ainda a poupança com o fim da sobretaxa.

É preciso ter em conta que as taxas referidas se aplicam a cada uma das fatias de rendimento a que correspondem. Portanto, um contribuinte com um vencimento de 40 mil euros anuais é abrangido por uma taxa mais alta (de 45%) no rendimento entre cerca de 36,9 mil e 40 mil euros, mas, antes disso, beneficia de taxas mais baixas noutras parcelas de rendimento.

Onde estanca a poupança? Nos 3.253 euros de salários, dizem as simulações da EY para o ECO. Mas os contribuintes nesta situação vão sentir no próximo ano os efeitos da eliminação da sobretaxa.

Fonte: EY

 

Abaixo deste valor, há poupanças. As simulações da EY para o ECO têm em conta, nestes casos, o fim da sobretaxa que este ano ainda se aplicou nos escalões mais altos, bem como um conjunto de deduções (como pode ver nos pressupostos indicados abaixo). O valor do mínimo de existência também vai subir, uma medida que protege mais contribuintes de rendimentos reduzidos e não está contemplada nos cálculos.

O efeito conjunto da reformulação dos escalões e das mudanças no mínimo de existência “permitirá devolver aos portugueses cerca de 385 milhões de euros”, diz o relatório do OE. Só com as alterações aos escalões, são potencialmente beneficiados 1,6 milhões de agregados. Veja as simulações para esta medida:

Salário mensal de 925 euros

Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos (ver pressupostos), não há qualquer mudança face aos valores de 2017.

Fonte: EY

Salário mensal de 1.500 euros

Um ordenado bruto, para um solteiro, de 21.000 euros anuais — que corresponde a um rendimento coletável de 16.896 euros — passa a ficar enquadrado no terceiro escalão e não no segundo. E este contribuinte poupa 198,5 euros. Olhando para dois titulares casados, há menos 397 euros a pagar de IRS.

Fonte: EY

Salário mensal de 2.000 euros

Atingindo os 28 mil euros de rendimento bruto anual, um contribuinte solteiro contará agora com um alívio de 412,85 euros. Aqui, além das mudanças previstas nos escalões, conta também o fim da sobretaxa, que em 2017 ainda lhe retirou mais de 141 euros. Contribuintes casados veem o rendimento líquido anual aumentar quase 798 euros.

Fonte: EY

Salário mensal de 2.250 euros

Um contribuinte solteiro que ganhe 31.500 euros por ano salta do terceiro para o quinto escalão, mas continua sujeito à mesma taxa marginal de imposto de 37%. Poupa quase 466 euros no IRS, beneficiando também com o fim da sobretaxa. A redução no IRS a pagar supera 900 euros no caso de contribuintes casados com dois filhos e tributação conjunta.

Fonte: EY

Salário mensal de 3.000 euros

Um ordenado bruto de 42 mil euros por ano equivale a um rendimento coletável de 37.380 euros, o que corresponde ao novo sexto escalão (mais abrangente do que o atual quarto). Com a nova tabela, os rendimentos superiores a 36.856 euros e até 40.522 euros passam a contar com uma taxa marginal de 45% (acima da atual de 37%). Mas mesmo aqui há ganhos, por força das reduções operadas em escalões anteriores. Este contribuinte pagará menos 251,35 euros de IRS. Somando o fim da sobretaxa, o rendimento líquido aumenta 511,67 euros.

Já dois contribuintes casados com um rendimento coletável de 74.760 euros ficam a ganhar mais de 995 euros por ano.

Fonte: EY

Pressupostos:

1 – As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos e visam quantificar a poupança fiscal, decorrente da Proposta do Orçamento de Estado para 2018, para sujeitos passivos que obtenham rendimentos da Categoria A. As simulações presumem que a regra do mínimo de existência não sofre alterações, i.e. que é calculado como o rendimento (bruto) líquido de imposto inferior a 8.500 euros e não o rendimento coletável líquido de imposto inferior a 8.846 euros.

2 – A remuneração atual considerada corresponde a 14 meses do rendimento bruto.

3 – Nas presentes simulações, com exceção das simulações do sujeito passivo como solteiro, estamos a considerar que os sujeitos passivos são casados, dois titulares de rendimentos, que auferem exatamente o mesmo montante de rendimento anual e que optam pela tributação conjunta.

4 – As simulações foram efetuadas considerando as deduções pessoais do agregado familiar (assumindo filhos com idades superiores a três anos e que não frequentam a universidade) e considerando as seguintes deduções à coleta:

– encargos imóveis (rendas): 6.000 euros;

– despesas de educação: 1.100 euros por dependente;

– despesas de saúde: 1.000 euros por agregado;

– despesas gerais familiares: 5.000 euros por agregado.

5 – O rendimento líquido é apurado da seguinte forma: rendimento bruto – contribuições para a Segurança Social (11% do rendimento bruto) – coleta líquida.

(notícia atualizada)

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