Altice cria conselho consultivo para mediar relação com os sindicatos
A Altice anunciou a criação de um novo órgão interno que servirá de ponte entre a empresa e os representantes dos trabalhadores. Novo conselho consultivo pretende alcançar "paz social" na empresa.
A Altice Portugal vai criar um conselho consultivo para as relações laborais e sindicais, órgão que vai servir de ponte entre os trabalhadores e a empresa, numa tentativa de conseguir “paz social” e de gerar “consensos”, anunciou a empresa esta sexta-feira. “Com a criação do novo órgão, […] a Altice Portugal pretende aumentar a eficiência nas relações entre os trabalhadores e a empresa, promovendo uma maior capacidade de alcançar paz social, o estabelecimento de pontes e geração de consensos”, informa a empresa, em comunicado.
A Altice acrescenta que “este conselho consultivo atuará no âmbito das funções que lhe foram destinadas num regime de independência e imparcialidade”. O anúncio foi feito numa reunião que ocorreu durante a tarde entre estruturas representativas dos trabalhadores e o presidente executivo da Altice Portugal, Alexandre Fonseca, contando ainda com o membro do comité executivo e diretor do departamento institucional, João Zúquete da Silva.
“No desenrolar da ordem de trabalhos, foi pedida a necessária flexibilidade e esforço no entendimento sobre as diferentes matérias numa conjuntura económico-social que exige lealdade e responsabilidade”, refere a empresa na nota de imprensa. Citado no comunicado, Alexandre Fonseca diz esperar que, “em estreito entendimento com os representantes sindicais”, seja possível “acrescentar, construir e aproximar ainda mais as perspetivas e decisões da empresa dos colaboradores e das suas ambições”.
A reunião, a terceira desde que Alexandre Fonseca tomou posse, foi solicitada pelas estruturas representativas dos trabalhadores para discutir o regime de dispensa de assiduidade respeitante aos colaboradores em mobilidade. Sobre esta questão, a Altice garante “total normalidade e licitude da renovação da dispensa de assiduidade devidamente enquadrada na lei laboral”.
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