Trabalhadores vão ter palavra final na transmissão para outra empresa

Proposta conjunta dos partidos da esquerda prevê que os trabalhadores possam opor-se em caso de transmissão do estabelecimento ou parte da empresa. Ficam garantidos direitos contratuais.

Os trabalhadores vão passar a ter o direito de se opor quando estiver em causa a transmissão de estabelecimento ou parte da empresa. Se não se opuserem e forem mesmo transmitidos, vão manter todos os direitos contratuais de que usufruem na empresa de partida. Estas alterações ao Código do Trabalho constam de uma proposta conjunta do PS, Bloco de Esquerda, PCP e PAN e surgem na sequência dos casos dos trabalhadores da PT que foram transmitidos para outras empresas do grupo Altice, para que sejam evitadas situações semelhantes.

Em comunicado enviado às redações, os grupos parlamentares adiantam que desenharam uma proposta conjunta para a “Alteração ao Regime de Transmissão de Empresa ou de Estabelecimento“, o mecanismo legal que permite a mudança de trabalhadores de uma empresa para outra. Isto depois de, em setembro do ano passado, o Parlamento ter aprovado, na generalidade, quatro projetos do PS, PCP, BE e PAN sobre este assunto. Os projetos baixaram à comissão para serem discutidos na especialidade e os deputados acabaram por juntar as propostas num texto comum.

“Este trabalho conjunto consagra as necessárias alterações à lei laboral, fruto de um debate profícuo com os parceiros sociais e outras entidades e organizações de trabalhadores, dando resposta às preocupações evidenciadas nas muitas audições efetuadas e nos diversos contributos recebidos”, pode ler-se no comunicado.

Assim, no caso de transmissão de estabelecimento ou de parte da empresa, os trabalhadores passam a poder opor-se. “O trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica […], quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança”, indica a proposta.

No âmbito da transmissão da empresa, e com base no direito de oposição, o trabalhador pode terminar o contrato com justa causa, tendo direito a compensação.

Caso a transmissão para outra empresa se concretize, os trabalhadores estarão protegidos. “Os trabalhadores transmitidos ao adquirente mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos”, pode ler-se na proposta.

Há também mudanças no conceito de “unidade económica”, que se entende como “o conjunto de meios organizados que constitua uma unidade produtiva dotada de autonomia técnico-organizativa e que mantenha identidade própria, com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória”.

As médias ou grandes empresas passam ainda a estar obrigadas a prestar um conjunto de informações ao serviço com competências de inspeção do Ministério do Trabalho. Uma obrigação que se estende a micro ou pequenas empresas caso o serviço de inspeção faça o pedido. Ao mesmo tempo, o Ministério pode vir a ser envolvido nas negociações com os trabalhadores.

(Notícia atualizada às 15:23)

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