Já há lista para comparação de comissões da banca. E são 13

O BdP já divulgou a lista de serviços mais representativos das contas de pagamentos que os bancos terão de passar a divulgar de forma harmonizada. Objetivo é facilitar a comparação de comissões.

É um número que afasta os supersticiosos, mas que promete agradar aos clientes bancários. O Banco de Portugal divulgou, nesta quinta-feira, a lista de serviços para os quais os bancos terão de passar a divulgar informação harmonizada, com vista a facilitar a comparação das comissões bancárias mais representativas associadas às contas bancárias. A lista possui 13 serviços.

A lista hoje divulgada surge no seguimento da transposição, em janeiro, de legislação europeia que estipulou um conjunto de oito serviços bancários comuns a todos os 28 países da União Europeia que teriam de ser harmonizados em termos da respetiva designação. Designadamente: serviços de manutenção de conta, disponibilização de cartão de débito, disponibilização de cartão de crédito, facilidade de descoberto, transferência a crédito, ordem permanente de transferência, débito direto e levantamento de numerário.

O Banco de Portugal foi um pouco mais longe incluindo na sua listagem 13 serviços incluída numa instrução enviada, esta quinta-feira, às instituições financeiras e que entra em vigor a 30 de abril.

Manutenção de conta, disponibilização de um cartão de débito, disponibilização de um cartão de crédito, levantamento de numerário, adiantamento de numerário a crédito (cash advance), requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem, requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem, transferência a crédito interbancária, ordem permanente interbancária, transferência a crédito SEPA +, ordem permanente SEPA +, transferência a crédito não SEPA + e ordem permanente não SEPA +, são os 13 termos que terão de passar a ser harmonizados. Para cada um deles, o Banco de Portugal informa ainda os bancos sobre a respetiva definição.

Nessa instrução, a entidade liderada por Carlos Costa remete precisamente para a diretiva que deu origem à alteração das regras de divulgação sobre comissões, explicando que esta introduziu no ordenamento jurídico nacional “normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento”.

“A informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores”, explica assim a instrução do Banco de Portugal.

Comparar comissões será mais fácil em outubro

O regulador da banca diz ainda que “as instituições de crédito e outros prestadores de serviços de pagamento ficam obrigados a utilizar a terminologia prevista na Instrução n.º 11/2018 sempre que prestem informações sobre as comissões praticadas pela prestação de serviços que constem da lista de serviços mais representativos em Portugal”. Essa informação terá de ser disponibilizada a partir do dia 1 de outubro deste ano, no documento de informação sobre comissões e no glossário que os bancos têm de disponibilizar. O mesmo acontecerá a partir de janeiro de 2019, no extrato de comissões que os prestadores de serviços de pagamento devem prestar aos consumidores.

Recentemente, aquando de uma audição no Parlamento, Lúcia Leitão, responsável pelo departamento de supervisão comportamental do Banco de Portugal, disse que a partir do final de outubro deste ano, o regulador da banca vai passar a disponibilizar um simulador que irá permitir comparar cerca de 80 comissões, tendo como ponto de partida o conjunto de 13 serviços bancários para os quais os bancos vão passar a ter de disponibilizar informação normalizada.

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