Contribuintes que não aderiram ao Via CTT podem pedir dispensa de multa

  • ECO
  • 2 Julho 2018

Em causa estão contribuintes sujeitos a IRC e a IVA, que têm de aderir à caixa postal eletrónica. Mendonça Mendes já veio dizer que os contribuintes podem pedir dispensa de pagamento de coima.

As Finanças estão a notificar milhares de pessoas, chamando-as a pagar uma multa por não terem aderido ao serviço Via CTT. E as coimas podem ir dos 50 aos 250 euros, noticiou a SIC.

Em causa estão contribuintes sujeitos a IRC e a IVA, que são obrigados a aderir a esta caixa postal eletrónica. Mas muitos não sabiam que tinham de o fazer. A SIC dá o exemplo de uma pessoa que abriu atividade em abril e que nunca foi informada de que tinha de aderir a este serviço — agora é chamada a pagar uma multa de 88 euros.

O Ministério da Finanças confirma as notificações e lembra que esta é uma obrigação desde 2012 — naquele ano, os CTT eram uma empresa pública.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já veio entretanto dizer que os contribuintes podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento de coimas, citado pelo Jornal de Negócios.

À margem da apresentação de medidas Simplex para o Tax Free, no aeroporto de Lisboa, António Mendonça Mendes afirmou que “todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente”.

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